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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Governo notifica operadoras por bloqueio de internet ao fim de franquia

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou que foram notificadas, no dia 23 de fevereiro, as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.

Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".

As operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

A TIM informou que "o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel". A empresa disse que ainda não foi notificada, mas que está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.

A Oi informou que não irá comentar. A Claro informa que não foi notificada pelo Ministério da Justiça. Já a Vivo disse iá prestar os esclarecimentos solicitados.

Empresas de celular sinalizaram mudança em 2014

O G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.

Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até então – que reduzia a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.

Na prática, com a mudança, o cliente teria de paga uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.

Direitos do consumidor

Questionada pela reportagem do G1 no ano passado, a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.

“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.

Fonte: G1/Globo

Bichos devem ter segurança na viagem aérea

Tratados como integrantes da família, os animais de estimação tornaram-se companheiros dos donos nas viagens aéreas, que, muitas vezes, podem gerar transtorno sem o devido cuidado no cumprimento dos direitos do consumidor e dos bichanos. Em janeiro, a cadelinha Mel ficou conhecida no País por ter desaparecido antes de embarcar em um voo da TAM no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. 

A proprietária, Amanda dos Santos, de 17 anos, entregou o bicho à companhia aérea, que a perdeu no trajeto até o embarque. Um funcionário da companhia teria oferecido outro animal à cliente em substituição ao mascote desaparecido, sem se dar conta da importância do transporte especializado e do que os animais representam.

De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, as companhias aéreas devem estar cientes do alto comprometimento no transporte de pets. “Elas têm total responsabilidade sobre os animais desde o momento da entrega ao funcionário da companhia até o embarque, durante e ao final do voo, quando ele será devolvido ao dono”, diz.

Casos como o ocorrido com a cadela Mel implicam ressarcimento ao consumidor. Os donos têm direito a indenizações, a título de compensação, principalmente em relação aos danos morais, devido à grande frustração de perder o animal de estimação.

Quem decide levar gatos ou cachorros nas viagens de avião deve se lembrar de que há riscos, alerta Maria Inês Dolci. Algumas dicas ajudam a evitar problemas. Assim como o consumidor entrega a bagagem à companhia aérea, ele também deve exigir um comprovante de entrega do animal, com detalhamento de informações, como dia e horário da entrega, e, especialmente, identificação do funcionário que o recebeu. 

É importante guardar esses documentos relativos à recepção do animal pela empresa para usar em juízo, em caso de qualquer problema. “É a prova de responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante de seu cliente”, ressalta a coordenadora da Proteste. Ainda que o bichinho tenha se perdido no aeroporto, a culpa deve ser assumida pela empresa aérea, não cabendo transferi-la à administração do terminal. “Em casos de perda do animal, o consumidor pode exigir as imagens gravadas pela empresa aeroportuária para acompanhar o caminho do animal. Se elas não forem apresentadas, trata-se de um agravante para a situação”, destaca.

A advogada especializada em direito do consumidor Luciana Atheniense ressalta o compromisso que a empresa aérea deve ter a partir do momento em que oferta o serviço de transporte de cães e gatos. “Quando o consumidor entrega seu animal ou mesmo sua bagagem à companhia, ele pressupõe que ela vá transportá-lo com a segurança adequada. Se o consumidor acreditou na oferta, ela tem que ser cumprida”, afirma.

Procurada pelo Estado de Minas para falar sobre o caso da cadelinha Mel, a TAM informou que se sensibiliza com o ocorrido e  que empreende todos os esforços para localizar a cachorra a fim de devolvê-la a sua dona. Em nota, a empresa disse, ainda, que “está em contato com a cliente para prestar esclarecimentos sobre o caso. A TAM reforça que pratica controles rígidos para aceitação e transporte de animais a bordo e preza pela integridade física, pela saúde e pela segurança em seus voos. A companhia transporta 4 mil animais por mês em suas aeronaves..

Atenção às regras 

Não há um regulamento específico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de animais. No entanto, a Anac dita normas, que devem ser seguidas pelas companhias aéreas que operam no Brasil. A maioria das regras varia de acordo com cada empresa (vide quadro), que podem estabelecer detalhes diferentes entre elas, já que se trata de um serviço adicional não vinculado diretamente à compra do bilhete. Segundo a agência reguladora, o transporte de animais é cobrado à parte. Entre as cinco companhias aéreas consultadas pelo EM, o valor varia de R$ 90 a R$ 200. O dono precisa reservar a passagem do pet com antecedência, pois as empresas aéreas limitam o número de animais a ser transportados por voo.

Sob alegação de segurança, algumas companhias não transportam determinadas raças, a exemplo de cães e gatos braquicefálicos, aqueles de focinho curto, que não podem voar, em razão de dificuldades respiratórias. Por isso, antes de pensar na possibilidade de levar o bichinho como companheiro na viagem, o dono deve verificar as normas de cada companhia. Independentemente de ser em solo nacional ou nas viagens ao exterior, a documentação do animal de estimação deve atender às normas da Anac e das companhias aéreas.

Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

A mineira Mariana Rocha Barcelos, de 29 anos, mudou-se, com o marido, para a Inglaterra e teve que deixar a cadela Vandinha, uma bulldog francês, com um amigo em Belo Horizonte. “Comecei a pesquisar, com antecedência, sobre o transporte aéreo de animais. Sabia sobre as regras de peso e preços cobrados para a viagem de avião, mas não imaginava que a raça seria um impeditivo”, lamenta. Vandinha tem focinho curto e ficaria exposta a grande riscos à sua saúde, principalmente tendo em vista o longo percurso. Mariana soube, também, que a amiga poderia ter sido obrigada a cumprir quarentena no aeroporto do local de destino, atendendo à a legislação.

NA PARTIDA

Veja algumas das regras das cias aéreas para o transporte especializado

AZUL E TRIP

- Transporte é feito apenas nos voos nacionais.
- Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura – ambos com pisos absorventes de fezes e urina), com. No máximo, 43 cm de comprimento, 31,5 cm de largura e 20 cm de altura.
- Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior de quatro meses por voo.
- R$ 200,00 de taxa do serviço.

AVIANCA

-  Peso de 8 kg ao todo, incluindo o contêiner.
-  Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido  resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25 cm de altura, 26 cm de     largura e 40 cm de comprimento.
-  Limita o transporte a três animais por voo, viajando na cabine  de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito  semanas.
-  R$ 100 de taxa de serviço, à exceção do  transporte gratuito de cão-guia.

GOL

-  Se o peso exceder 30 kg, o animal será transportado no  compartimento de carga.

- Caixa de transporte com 86 cm de altura, 122 cm de largura e 135 cm de comprimento.

-  Aceita até dois animais de estimação por voo,  exceto em caso de filhotes da mesma ninhada de pequeno porte e que  pertençam ao mesmo cliente.

-  R$ 90 de taxa de serviço por trecho, acrescida do peso total, incluindo a caixa de transporte, multiplicado pelo valor  correspondente a 1% da tarifa cheia vigente no dia do embarque do trecho a ser voado

TAM 

- Na cabine, o peso máximo aceito é de 7 kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave e aqueles animais com mais de 45 kg somente serão transportados pela TAM Cargo.

- Caixa de transporte com dimensões máximas de 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura para caixas rígidas e 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 23 cm de altura para caixas do tipo ‘sacolas’. Para animais viajando no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45 kg em voos para América do Norte e América do Sul e 32 Kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de altura. De material resistente, a caixa deve ter espaço suficiente para o animal dar uma volta completa em torno de si, e à prova de vazamentos.

- Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que irá operar o voo. Cães e gatos de focinho curto (braquicefálicos) são transportados pela TAM Cargo.

-  A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e  o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem.

Fonte: Estado de Minas com informações das companhias aéreas

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Compras na internet: nove ciladas do e-commerce que você deve conhecer para evitar estresse

Compras pela internet vieram para facilitar a vida de todos, certo? Tanto que cresce a cada dia o número de pessoas que adere às compras online. De acordo com a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, o setor movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, crescendo 24%, em relação a 2013, quando o faturamento chegou a R$ 28,8 bilhões.

É natural que, com o aumento de consumidores, as reclamações também subam nos números. Para se ter uma ideia, 2014 obteve mais de 1,5 milhões de reclamações a mais que 2013 em relação a e-commerce no site Reclame Aqui.

Para você não entrar nessa estatística, o Brasil Post conversou com o Procon-SP, que indicou alguns atalhos para fazer uma compra virtual bem-sucedida, evitando passar por estresse.

1. Saiba exatamente onde você está comprando

Essa é básica, não é? Sair comprando em um site do qual ninguém nunca ouviu falar para economizar alguns reais pode acabar custando muito mais caro.

“O usuário deve verificar se tem o ‘http’ no início do link e o cadeadinho no rodapé do site. Aquilo indica que existe um certificado de segurança”, explicou Marcele Soares, coordenadora do Procon-SP.

Ela também recomenda que, antes da compra, o consumidor dê uma olhada na lista do Procon com sites de empresas que devem ser evitadas. “São fornecedores que foram procurados pela fundação, mas que ou não responderam ou não solucionaram o problema.”

2. “Compre um, leve dez!” ? 'Pera' lá...

Pense sempre que a loja ou fornecedor tem que lucrar de alguma forma com aquela venda. Vendendo muito abaixo do preço do mercado, isso fica meio difícil, certo?

“Quando o preço é muito desproporcional ao que ele encontra no mercado, o ideal é que o consumidor fique com o pé atrás, que ele verifique se aquela oferta é realmente válida.”
Na dúvida, entre em contato com o vendedor online. O Guia de Comércio Eletrônico do Procon afirma que, por lei, os dados do fornecedor devem ser informados no site de maneira clara e com destaque.

3. Conheça a política do site para entregas e devoluções

Segundo Marcele Soares, do Procon-SP, a principal reclamação registrada por consumidores é o descumprimento do prazo de entrega. Do começo de 2013 até o primeiro semestre de 2014, 23.919 casos de atrasos foram notificados ao Procon.

Conhecer a política do site para entregas é fundamental para exigir o cumprimento do prazo e acionar o Código de Defesa do Consumidor, caso seja necessário. “Além disso, alguns sites oferecem algumas vantagens extras na troca de produtos. É bom que ele [consumidor] esteja por dentro dessas políticas antes mesmo de efetuar a compra.”

4. Você pode pedir seu dinheiro de volta em até sete dias

Não gostou do produto? Percebeu que comprou por impulso e se arrependeu? Acordou de mau humor e não quer mais a compra? Você pode pedir o seu dinheiro de volta e não precisa justificar nadinha para a empresa. Marcele Soares explica: “O consumidor tem o direito de exercer o ‘Direito de Arrependimento’. São sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto pra desistir daquela compra. E nenhum valor tem que ser cobrado para que ele exerça esse direito. Nem mesmo a cobrança do frete."

5. Guarde todos os e-mails trocados com a empresa

Essa dica não vale apenas para as compras online. Ao arquivar trocas de mensagens ou conversas sobre qualquer tipo de transação, o consumidor não tem nada a perder. “E-mails trocados, pedidos da empresa, comprovantes que o consumidor receba por e-mail. O ideal é que ele guarde tudo para que nós possamos exigir o cumprimento de prazos, entrega ou até mesmo do valor do produto, caso haja alguma disparidade entre o valor que foi ofertado no momento da compra e o valor cobrado posteriormente.”
Segundo Marcele Soares, a diferença entre os preços divulgados e cobradostambém está no topo das reclamações recebidas pelo Procon.

6. Evite fazer compras online em computadores públicos

Prefira SEMPRE sua própria máquina para navegar em sites de e-commerce. Nunca se sabe se o computador alheio possui a proteção adequada para garantir a segurança de seus dados. “Evite ao máximo realizar transições em computadores públicos. Lan Houses, Cybercafés, faculdades, por favor, não.”

7. Desconfie se o site pedir muitas informações pessoais

O fornecedor não precisa saber o nome da sua mãe, do seu bichinho de estimação ou quando e onde você deu o primeiro beijo. Fique atento às informações que você está colocando em rede e reflita por que o site precisaria delas. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em ligar para a empresa questionando ou para o próprio Procon.

“Dados considerados normais: CPF, RG, nome e endereço completo. Se a compra foi feita com pagamento em cartão de crédito, o consumidor terá que fornecer esse dado e o código de segurança do cartão.”

8. Cuidado redobrado em compras internacionais

Nesse caso, o maior problema é que o comprador fica desamparado em relação aos recursos a que ele pode recorrer, caso algo dê errado.

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a sites internacionais, e o comprador deve tratar diretamente com o fornecedor em caso de problemas. Ou seja, o consumidor é tratado como um importador do produto. Mas existem exceções:

“Quando o produto apresenta um vício ou defeito, se for uma marca conhecida internacionalmente e possuir filiais no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada em sites estrangeiros, é possível a aplicação do Código. Ai nós vamos acionar a marca e não o site específico.”

9. Blinde seu computador de vírus ou malwares de sites de compras

Não saia clicando em banners ou pop-ups duvidosos de sites de compras. Em todo caso, a recomendação é que o computador esteja equipado com programas antivírus e com as atualizações em dia.


Esses sites podem ser uma porta de entrada para programas que danifiquem o computador, e, na pior das hipóteses, obter acesso a dados da máquina e do próprio usuário. Então, já sabe: nada de ignorar a voz que garante que "as definições de vírus foram atualizadas".

Fonte: Brasil Post

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Economizar energia elétrica pode reduzir conta do consumidor em até 30%

Economizar energia é frase de ordem nos últimos meses, principalmente na região Sudeste do País, mas não significa que Estados brasileiros não devam fazê-lo. Uma vez que a maior fonte de energia elétrica que chega às residências é produzida pelas hidrelétricas, a responsabilidade acaba sendo de todos. Além disso, economizar energia também é economizar dinheiro.

Até mesmo o governo federal estabeleceu regras para o uso de energia e água em prédios públicos, mas as práticas responsáveis de consumo a serem adotadas podem ser aproveitadas para economizar a energia em casa. Dessa forma é possível diminuir em cerca de 30% o consumo de energia.

Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h são algumas medidas de economia de energia.

Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.

Desligar as lâmpadas dos cômodos que não estiverem em uso, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação e garagens são outras medidas que devem ser adotadas.

A portaria do governo federal recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.

Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações.

A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.

Falta de energia pode gerar descontos na fatura e indenizações

A falta de investimentos em manutenção e na ampliação da rede de distribuição de energia ao longo dos anos pela companhia de energia elétrica do Piauí, Eletrobras, vai continuar refletindo em problemas para a população, com as constantes quedas de energia durante o período chuvoso que está começando.

As falhas no fornecimento de energia e má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa podem acarretar sérios danos à população, que anualmente perde eletrodomésticos e alimentos.

Em 2014, os apagões e oscilações tiraram o sono de muitos empresários que tiveram prejuízos incalculáveis, já que muitas empresas são do ramo alimentício e perdem parte do material por conta da queda de energia.

O empresário Carlos Antônio, que possui uma rede de sorveterias em Teresina, é um dos que sofrem bastante nesse período. "Quando a falta de energia dura a noite inteira, chego a perder todos os sorvetes, que são jogados fora, pois não prestam mais para o consumo. Tenho um prejuízo enorme", conta.

Ainda segundo o empresário, os funcionários da Eletrobras o orientaram a desligar todos os eletrodomésticos para evitar perdas. "Como vou desligar todas as geladeiras e freezers que conservam os sorvetes? Sem contar que minha maior clientela é à noite, se faltar energia perco os clientes e todos os produtos" afirmou.

Segundo a especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente.

Márcia alerta que o tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de energia deve ser no máximo de algumas horas ou, meio-dia, no caso de problemas mais complexos, que deve ser comunicado para a população.

"Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações. Sugiro que o empresário que passa por esse problema deve guardar as notas fiscais dos produtos e registrar o prejuízo com fotos", explica.

O fornecimento de energia elétrica está sujeito a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

"Se houver a confirmação de que o dano foi motivado por problemas no fornecimento de energia, a empresa tem 20 dias para substituir o produto, realizar o conserto ou ressarcir o valor do prejuízo.

Valores pagos por alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de luz também podem ser devolvidos", alerta Márcia Baião.

O consumidor pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor caso a concessionária se recuse a realizar o pagamento.

Fonte: JMN

Metade dos consumidores da classe C já consegue poupar recursos

Pesquisa da Boa Vista SCPC em parceria com o programa Finanças Práticas, da Visa do Brasil, mostrou que quase metade dos consumidores da classe C (49%) já tem o hábito de poupar e que 74% dos que poupam conseguem guardar acima de R$ 100 por mês. O levantamento eletrônico abrangeu todo o território brasileiro.

Entre os que guardam recursos, a opção preferida é a poupança, com 65% das preferências. Em seguida, com 24%, estão os que guardam dinheiro em casa, enquanto 10% aplicam em fundos, ações ou CDBs.

A maior parte dos entrevistados (43%) informou que decidiu por poupar dinheiro com a finalidade de ter uma reserva para emergências e imprevistos financeiros. Uma fatia de 26% poupa para comprar a casa própria, 9% poupam para se prepararem para a aposentadoria, 5% para pagarem estudos, faculdade ou cursos extras e 4% para comprarem o primeiro carro.

O levantamento mostrou também que o consumidor da classe C da região Nordeste tem a maior fatia dos que conseguem poupar (59%), seguida pelo Sudeste (50%), Norte (49%), Sul (46%) e Centro-Oeste (43%). Questionados sobre o valor que costumam poupar ao final do mês, 77% dos consumidores na região Norte poupam acima de R$ 100,00, em comparação a 76% no Sul e 75% no Sudeste. 

O Nordeste, apesar de ser a região com maior concentração de consumidores que poupam no final do mês, tem o menor percentual dos que poupam acima de R$ 100,00/mês (66%), sendo que 27% poupam valores entre R$ 51,00 a R$ 100,00 contra 25% no Centro-Oeste, 22% no Sul, 20% no Sudeste e 17% no Norte.

Entre os que ainda não conseguem poupar, existe esperança de guardar recursos. A pesquisa da Boa Vista SCPC com o programa Finanças Práticas mostrou que 30% desses consumidores consideram “alta” a probabilidade de começarem a poupar ainda em 2015 e 44% afirmam que há possibilidade “média” de que isso aconteça.

A porcentagem dos que devem começar a poupar este ano é maior entre os que não têm filhos (36%), em comparação aos 27% dos que têm filhos. De acordo com o levantamento, 60% dos consumidores que têm filhos e 69% dos que não têm investem na poupança. Para os que não têm filhos os motivos desta poupança são evitar imprevistos financeiros (44%), comprar a casa própria (27%) e comprar o primeiro carro (10%). Entre aqueles que têm filhos, 12% poupam para se preparar para uma aposentadoria contra 6% dos que não têm filhos.

As mulheres são as que chegam ao final do mês com uma menor sobra de dinheiro e consequentemente possuem menos dinheiro para investir, com 57% das menções, contra 48% dos homens. A mesma relação ocorre entre os consumidores que têm filhos, em que 53% deles afirmam não conseguir chegar ao final do mês com alguma sobra financeira para investir, enquanto que 51% dos que não têm filhos conseguem ter esta sobra para poupar no final do mês.

Nota metodológica

Os dados da pesquisa “Hábitos do Consumidor da Classe C” foram obtidos por meio de um levantamento eletrônico realizado pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), em parceria com o programa Finanças Práticas, de 1º a 27 de outubro de 2014, com 1.000 consumidores da classe C, usuários do site Consumidor Positivo  www.consumidorpositivo.com.br. Para leitura geral dos resultados, deve-se considerar 95% de grau de confiança e margem de erro de 3%, para mais ou para menos.
Para determinação da classe social, foi utilizado o Critério FGV 2012, que considera consumidores com rendimento familiar mensal entre R$ 2.030,00 a R$ 8.700,00 como pertencentes à Classe Média ou Classe C.

Portal Boa Vista Consumidor Positivo


O Portal Boa Vista Consumidor Positivo reúne serviços aos cidadãos como a autoconsulta online que permite a consulta ao próprio CPF com segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet, de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana; o SOS Cheques e Documentos que permite registrar documentos e cheques furtados, roubados ou extraviados; campanha Acertando suas Contas para limpar o nome; e outros serviços para garantir a sustentabilidade do crédito dos consumidores. 

Fonte: Boa Vista SCP

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Procon Goiás consegue liminar obrigando o estacionamento do Aeroporto de Goiânia a restabelecer o prazo de tolerância

Master Park, responsável pelo estacionamento do
aeroporto de Goiânia, reduziu prazo de tolerância
gratuito de 10 para 5 minutos; Procon contesta

O Procon Goiás ajuizou Ação Civil Pública perante o Poder Judiciário em desfavor da Master Empreendimentos Urbanos Ltda. (Master Park Estacionamentos), concessionária da Infraero, responsável pela administração do estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, visando coibir a prática abusiva consistente na obtenção de vantagem manifestamente excessiva.

A Master Park Estacionamentos, no dia 16 de janeiro de 2015, reduziu o prazo de tolerância gratuito de dez para cinco minutos, consequentemente, obrigando os consumidores a arcarem com um custo de oito reais para a primeira hora do estacionamento.

O Procon Goiás entende que o prazo disponibilizado aos usuários do estacionamento é muito reduzido e a prática comum diária demonstra que o deslocamento no estacionamento anexo ao aeroporto demanda um tempo maior do que estipulado pela empresa.

Com o objetivo de proteger os interesses dos consumidores, o órgão ingressou com ação judicial visando suspender a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os estacionamentos de propriedade da empresa na cidade de Goiânia, por até dez minutos, vez que o prazo estipulado é irrazoável e fere os princípios da relação de consumo.

O Poder Judiciário concedeu na sexta-feira (20/02) tutela antecipada e determinou que a Empresa Master Park Estacionamentos suspenda a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os serviços dos estacionamentos por até 10 minutos, devendo a empresa, no prazo de 24 horas, informar nos tíquetes entregues aos usuários o tempo de tolerância de 10 minutos.

A empresa, assim que for notificada da concessão da liminar, terá que garantir imediatamente o prazo de 10 minutos de tolerância gratuito e em 24 h terá que informar nos 
tíquetes esse prazo, para garantir o direito à informação.

Perdeu o voo? Saiba como pedir a devolução da Tarifa de Embarque

Se o consumidor for vítima de atraso ou cancelamento
de voo e optar por não viajar, terá direito à devolução
total do valor pago pela passagem e tarifa de embarque

Ao adquirirmos uma passagem aérea sempre é cobrado um valor adicional, a título de tarifa de embarque. Mas afinal, o que é e para que serve a Tarifa de Embarque? A tarifa de embarque é a remuneração devida à empresa pública (Infraero) ou privada que administra o terminal aeroportuário.

No aeroporto são disponibilizados inúmeros serviços ao consumidor, tais como: esteiras de bagagem, banheiros, cadeiras, elevadores, escadas rolantes, rampas de acesso. A Lei n° 6.009/73, assegura à empresa que administra o aeroporto uma remuneração pela prestação desses serviços, a ser paga pelo passageiro. Essa remuneração é a tarifa de embarque, a qual é paga juntamente com a passagem.

A Tarifa de Embarque é fixada em função da categoria do aeroporto (os aeroportos são classificados pela ANAC em 4 categorias, conforme seu tamanho) e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e é cobrada antes do embarque do passageiro. Além disso, deve respeitar um valor máximo, o qual, segundo reajuste permitido pela ANAC, em 2015, é de R$ 43,61 para voos domésticos e de R$ 85,99 para voos internacionais. Assim, a empresa que administra o terminal poderá optar por cobrar abaixo, mas nunca acima destes valores.

Assim, a tarifa de embarque nacional nos aeroportos Santos Dumont (RJ) e Congonhas (SP), por exemplo, que são da categoria 1, subiram em 2015 de R$ 21,27, para R$ 24,64. No caso da tarifa de embarque internacional o aumento foi de R$ R$ 38,19 para R$ 43,61, mais o adicional tarifário de R$ 42,38. No total, o passageiro terá que pagar em uma viagem internacional uma tarifa de embarque de R$ 85,99.

Se a tarifa de embarque remunera a utilização das instalações do terminal, ela não será devida quando o passageiro não comparecer ao aeroporto. Nesse sentido, quando o consumidor se atrasar e perder o voo, por exemplo, ele fará jus à devolução do valor pago a título de tarifa de embarque.

Da mesma forma, se o consumidor for vítima de atraso ou cancelamento de voo e optar por não mais realizar a viagem, terá direito à devolução integral do valor pago pela passagem e pela tarifa de embarque. Mesmo nos casos em que o atraso e perda do voo decorrer de culpa do próprio passageiro, embora esse não tenha direito à devolução do valor pago pela passagem, terá direito à devolução da tarifa de embarque, pois não utilizou os serviços do terminal.

O consumidor poderá solicitar a devolução da tarifa de embarque no balcão ou central de atendimento telefônico da própria Companhia Aérea, vez que a sistemática legal é o consumidor pagar a tarifa para a Empresa Aérea, a qual, por sua vez, a repassa à Infraero ou à empresa privada que administra o terminal. O prazo para pedir a devolução é de um ano.



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Vai alugar um imóvel? Cuidado com cláusulas abusivas!

Por mais que você esteja empolgado por ter encontrado um apartamento de acordo com as suas especificações, é preciso ficar atento antes de assinar o contrato para evitar desperdício de tempo e de dinheiro.

A advogada Juliana Fosaluza, especialista em Direito do Consumidor, explica que cabe ao locatário pagar as despesas de telefone, consumo de força, luz, gás, água e esgoto. "É muito comum, por exemplo, que o pagamento do IPTU fique a cargo dele, de acordo com o ajustado no contrato de locação. E não há ilegalidade nesse ponto", ressalta. 

Quando se tratar de apartamento, também são de responsabilidade do locatário despesas como salários e encargos trabalhistas de funcionários, consumo de água, luz e esgoto, limpeza e conservação das áreas comuns, manutenção e conservação de equipamentos, como elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões de segurança, manutenção e conservação de equipamentos de lazer, tais como piscina, sala de ginástica, quadra poliesportiva, rateios de saldo devedor, reposição do fundo de reserva utilizado no custeio ou complementação de despesas, salvo se elas são referentes a um período anterior ao início da locação.

"Após a contratação, o locatário passa a ser responsável pela manutenção e conservação do imóvel. Mas tem caráter provisório e de execução continuada (as despesas precisam ser pagas periodicamente, renovam-se mês e mês e apenas durante o período da locação)", explica a advogada.

Por isso, a legislação prevê que o locatário deve, ao final do contrato, entregar o apartamento no mesmo estado em que o locou e a reparar danos provocados. Segundo a lei de locações, são de responsabilidade do dono do imóvel pagar eventuais taxas de administração imobiliária, impostos e taxas, e o prêmio de seguro complementar contra fogo.  

Quando se tratar de apartamento, também cabem as despesas extraordinárias de condomínio que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção, como reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, obras para repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, indenizações trabalhistas anteriores à locação, compra e instalação de equipamentos, decoração e paisagismo nas áreas comuns, fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.

"Serão despesas do dono do imóvel aquelas que estiverem relacionadas à valorização do bem. É o que ocorre, por exemplo, nas hipóteses em que um condomínio delibera pela instalação de um gerador ou de um sistema de aquecimento para a piscina. São despesas que se perpetuam no tempo e, de uma forma geral, acabam agregando valor ao imóvel. Não seria justo, assim, atribuí-las ao locatário do bem", explica Juliana.

ALERTA

Existem pontos que podem ser contestados pelo locatário no momento de assinatura do contrato que, muitas vezes, já vem “pronto” da assessoria imobiliária. É o que ocorre, por exemplo, quando ele prevê que o locatário abre mão do seu direito legal de retenção de parte do valor ajustado do aluguel para arcar com gastos realizados com melhorias necessárias no imóvel (consertos para manutenção), ainda que não autorizadas pelo proprietário. São aquelas benfeitorias que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição de sistemas elétricos e hidráulico danificados.

A advogada esclarece também que é preciso ficar atento às cláusulas que definem que o locatário precisa entregar, ao final da locação, o imóvel da mesma forma que o locou. "A própria lei estabelece a ressalva de que devem ser aceitas as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. O locatário pode exigir a realização de um laudo de vistoria antes e depois de encerrada a locação", orienta Juliana.

Também merecem atenção as cláusulas de reajuste contratual. Deve constar o índice a ser utilizado como, por exemplo, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O contrato também não pode prever que caberão ao inquilino eventuais despesas por custos processuais, caso se tenha que recorrer à Justiça. O Poder Judiciário decidirá, na ocasião, quem teve responsabilidade pela demanda e determinará o pagamento dos custos.

Fonte: Portal Terra

Celg: cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro do valor pago

O Procon Goiás orienta os consumidores do Estado de Goiás em relação à suspensão da medição do consumo de energia e às cobranças indevidas pela Celg -  Distribuidora de Energia Elétrica.

A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu artigo 111, prevê que ante a ausência de leitura, que a distribuidora pode efetuar o faturamento pela média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses, desde que mantendo o fornecimento regular à unidade consumidora.

No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a Celg poderá cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento e deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes (artigo 113).

As novas tarifas e as bandeiras tarifárias (Verde, Amarela e Vermelha) não podem ser utilizadas na cobrança de KW/h excedentes dos últimos meses do ano de 2014, pois esses novos preços entraram em vigência apenas a partir de janeiro de 2015.

O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, sendo que o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subesequente.

Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal (artigo 113).

O consumidor deverá adotar as seguintes providências:

1) Conferir detalhadamente suas faturas;

2) Verificar se o faturamento foi feito pela média aritmética dos últimos doze meses;

3) Identificar o valor cobrado por cada KW/h, se  foi aplicado o reajuste  previsto somente para 2015;

4) Observar se foi cobrado o Sistema de Bandeiras Tarifadas:

- Verde: A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

- Amarela: A tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100KW/h consumidos;

- Vermelha: A tarifa sofre um acréscimo de R$ 3,00 para cada 100KW/h consumidos;

Havendo indícios de abusividade na cobrança, o consumidor poderá:

1) Contestar a cobrança perante a Celg;

2) Anotar o número do protocolo de atendimento da Celg;

3) Comparecer na Sede do Procon Goiás, situado na Rua 08, nº 242, Setor Central,  com as últimas 12 (doze) faturas, as quais podem  ser retiradas em qualquer posto de atendimento da Celg ou nos Vapts Vupts (Araguaia, Banana, Campinas, Mangalô, Admar Otto, Garavelo e Cidade Jardim).

4)  Solicitar na sede do Procon Goiás a elaboração de cálculo para comprovar a abusividade da cobrança e a revisão dos valores;

O Procon Goiás, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, promoverá a ação judicial visando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente,  fornecendo ao consumidor a petição inicial para protocolo no Juizado Especial Cível de sua preferência, desde que os valores pleiteados não ultrapassem a soma de 20 salários mínimos.

Conforme o número de reclamações registradas pelos consumidores, o Procon Goiás, adotará outras medidas possíveis, além das medidas administrativas já adotadas, como a instauração de processo administrativo individual para revisão e ressarcimento das cobranças indevidas.

Os consumidores lesados poderão solucionar suas dúvidas pelo teleatendimento 151 (ou 3201-7100) e podem registrar suas reclamações no Procon Virtual, inclusive anexando cópias de documentos  pessoais e das faturas/boletos de cobranças.

Fonte: Procon Goiás

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TJ Goiás decide: aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados

Uma universitária adventista que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas, conforme decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.

Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à Bíblia entres os pores do sol de sexta-feira e sábado, motivo pelo qual a jovem, que cursa Administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG), impetrou a ação. No entanto, o colegiado ponderou que as crenças não podem interferir no Estado laico e que não há previsão legislativa sobre o assunto.

Em primeiro grau, a aluna chegou a conseguir o direito, deferido em sede de liminar, na Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, para, ao menos, poder se submeter às provas em outros dias da semana. A instituição de ensino recorreu e, em decisão monocrática e da turma julgadora, o agravo foi provido.

Na petição, a jovem citou a Lei Estadual nº 17.867/2012, que dispõe sobre a aplicação de provas para os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, que deverão ser realizadas durante a semana. Contudo, o relator observou que tal normativa não se aplica ao caso, pois rege, apenas, os ensinos médio e fundamental.


Além disso, o argumento de liberdade religiosa defendido pela universitária também não foi acatado. Apesar de entender que o direito à educação e à crença são, constitucionalmente, assegurados, Fausto Moreira Diniz frisou que o direito à liberdade religiosa deve coadunar-se com o princípio da isonomia e da legalidade, e não ensejar em situações que importem em tratamento diferenciado. Veja decisão.

Procon Goiás informa: ANS suspende a comercialização de 70 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 70 planos de saúde, administrados por 11 operadoras. A suspensão começa a valer a partir de 19 de fevereiro.

A decisão foi motivada por queixas de natureza assistencial, como o descumprimento de prazos e negativas indevidas de cobertura. A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes, como forma de prevenir e melhorar a prestação dos serviços.

Paralelamente, a ANS está permitindo a reativação de 43 planos de saúde estavam com a comercialização até então suspensa. Este é o 12º ciclo de monitoramento divulgado pela agência.

Desde o início do programa de monitoramento, em 2011, 1.043 planos de 143 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 890 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias. Acesse aqui a lista completa dos planos suspensos.

Fonte: ANS publicado em Procon Goiás

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

TJ Goiás decide: Banco do Brasil terá de indenizar homem que teve conta aberta em seu nome por terceiro

O Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Paulo Vieira Borges por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por ter permitido que uma terceira pessoa abrisse uma conta em seu nome. Além disso, o banco terá de reconhecer a inexistência de dívida, derivada de contrato de conta-corrente e emissão de cheques sem fundos, e declarar inexistente a relação jurídica entre as partes. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé, que reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde.

Após confirmada a fraude, o juízo singular condenou a instituição bancária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O banco interpôs recurso pedindo redução do montante indenizatório e Paulo pediu a majoração da verba arbitrada para, pelo menos, cem salários-mínimos.

O desembargador esclareceu que a indenização por danos morais tem o objetivo de inibir a prática reiterada desse tipo de comportamento e reparar o prejuízo moral causado a outra pessoa. Sobre a quantia estipulada, ele observou que ela não pode ser "tão alta, a ponto de proporcionar enriquecimento sem causa, nem tão baixa, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão".


Desta forma, levando em conta os casos similares existentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o magistrado considerou que o valor de R$ 3 mil "é insuficiente para reparar o dano causado e ao mesmo tempo punir e cumprir a função pedagógica da conduta ilícita praticada", elevando o montante indenizatório para R$ 7 mil. Veja decisão.

Fabricante e concessionária são condenados a pagar indenização por falta de peça para conserto de carro

Consumidora será indenizada em R$ 6 mil por danos morais por demora no
conserto do seu carro Ford/Ecosport, sob alegação de falta de peças

A 5ª Câmara Cível do TJ/RS deu provimento ao Recurso de Apelação de Consumidora para condenar solidariamente as empresas Ford Motor Company Brasil Ltda e Copagra Com. Port. Aleg. De Autom. Ltda, respectivamente montadora e concessionária, ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais sofridos em decorrência de demora no conserto do seu automóvel sob a alegação de ausência de peças.

A autora é proprietária de um automóvel Ford/Ecosport Ano 2012/Modelo 2013, adquirido em Outubro/2012, sendo o veículo zero quilômetro na ocasião da compra. Envolveu-se em acidente de trânsito no dia 24 de junho de 2013. Entrou em contato com sua seguradora no dia seguinte e após inspeção do automóvel, a demandada Copagra emitiu orçamento para conserto do carro em 1º de julho do mesmo ano. Dez dias após, a consumidora foi informada que o conserto ainda não teria sido realizado em razão de ausência de peças na fábrica. 

Passados três meses sem que a peça tivesse chegado, a consumidora teve que receber seu veículo com a peça objeto do acidente recondicionada, uma vez que não havia previsão de entrega da peça nova. Assim, tendo em vista que é obrigação legal das Rés possuírem peças originais e novas disponíveis, ainda mais em se tratando de um carro modelo 2013, bem como pelo tempo que ficou sem poder dispor de seu veículo, a consumidora ingressou com ação indenizatória pelos danos morais sofridos em decorrência do serviço defeituoso.

Ao término da instrução, foi proferida sentença de procedência, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Tanto a Autora quanto a empresa concessionária recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso da Copagra e provido o recurso da Autora, deferindo-se o pedido de majoração do valor da condenação para R$ 6.000,00.

Ao fundamentar seu voto, a Des. Relatora Marlene Landvoigt manteve a condenação solidária de ambas as Rés porque formam uma cadeia de fornecedores do serviço a ser prestado ao consumidor, por inteligência do artigo 18 do CDC. Destacou que o ato ilícito restou caracterizado na demora injustificada do conserto do veículo da Autora, que restou parado na oficina por mais de dois meses, sendo o dano moral, no caso concreto, presumível diante da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, caracterizado pela simples falha na prestação do serviço.

Com relação à majoração do valor a título de danos morais, a Relatora afirmou que o valor fixado na sentença deveria ser majorado a fim de se ressarcir a vítima, pelos danos causados pelo fornecedor de serviço, de forma satisfatória, considerando o longo tempo que o consumidor restou impossibilitado de utilizar do seu meio de transporte.
Os advogados Marcos Longaray e Cassiano Cordeiro Alves atuam em nome da parte Autora. Cabe recurso aos Tribunais Superiores. Apelação Cível nº 70062357306.
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Demora de banco em estornar valores sacados por meio de fraude gera dano moral

A 3ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reformou sentença de 1ª Instância e condenou o Banco de Brasília a pagar R$3 mil de danos morais a cliente, em cuja conta foram realizados vários saques fraudulentos. A indenização se deve à demora do banco em estornar os valores indevidamente sacados, que deixaram o cliente com a conta negativa e sem recursos para as despesas usuais.

O autor contou que, entre os dias 16 e 17/11 de 2012, foram realizados quatro saques em sua conta bancária, totalizando R$ 4 mil, bem como contratação de um empréstimo no valor de R$ 12 mil. Todas as operações aconteceram por meio de fraude e, apesar, de o banco ter ciência dos fatos, o montante só foi estornado no dia 1º/2/2013. Afirmou que essa demora lhe causou muitos transtornos e, por isso, teve que recorrer a amigos e parentes para honrar seus compromissos pessoais. Pediu a condenação do banco ao pagamento de danos materiais, consistentes nos encargos financeiros arcados, e danos morais pelos transtornos sofridos.

Em contestação, o banco informou que a fraude foi detectada pela própria instituição e o fato foi devidamente comunicado ao cliente. Alegou ter devolvido todos os valores e que a demora em estorná-los se deu por culpa do cliente, que demorou a providenciar o boletim de ocorrência, necessário à formalização do estorno.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o banco a pagar R$109,89 a título de correção monetária do montante sacado e julgou improcedente o dano moral pleiteado.

Após recurso do cliente, a Turma divergiu do magistrado e reformou a sentença. De acordo com o colegiado, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, independente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).


Ainda segundo os julgadores, a realização de saques indevidos na conta corrente de cliente, mediante fraude praticada por terceiros, gera o dever sucessivo de a instituição financeira compensar os danos morais, se não estorna os valores indevidamente sacados para a conta do cliente em tempo razoável e deixa seu saldo negativo e desprovido de numerário para as despesas usuais. A decisão colegiada foi unânime. Processo: 2013.01.1.006916-5. 

Fonte: JusBrasil

Família será indenizada por morte de consumidora após explosão de TV

A 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) majorou de R$ 150 mil para aproximadamente R$ 300 mil indenização por danos morais a família de uma consumidora que faleceu em virtude de ferimentos causados pela explosão de um aparelho televisor.

Na apelação, os autores também postularam a fixação de pensão mensal aos filhos. No entanto, o relator do processo, desembargador Luiz Ambra, entendeu que, como a vítima fatal não trabalhava, não há prova de que contribuísse no sustento do lar.

"A situação é assemelhada à da morte de criança, que em nada contribuía para o sustento do lar paterno; cujo passamento, num primeiro momento, representará fonte de lucro e não de prejuízo porque não precisará mais ser sustentada. Representando simples conjectura o raciocínio de que, no futuro, estaria viva e iria sustentar os pais."

De acordo com a decisão, os fatos ficaram bem demonstrados, presumindo-se a culpa do fabricante de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fabricante alegou que o incidente poderia ter ocorrido por conta de um defeito na rede elétrica, causando passagem de corrente acima do normal em um circuito devido à redução abrupta da impedância (curto circuito). Contudo, o colegiado concluiu que o defeito se presumia só do fato da explosão do aparelho, insuscetível de ter lugar em circunstâncias normais.

"Consoante com acerto anotado pela Procuradoria de Justiça, não se pode deixar de atentar a que, houvesse a tal sobrecarga, o tal defeito na rede elétrica, outros eletrodomésticos iriam igualmente ser atingidos. Mas isso não ocorreu, isto é, ‘a geladeira não explodiu, o chuveiro não explodiu, aparelhos outros que, como alegado, podem receber alguma variação de energia como o televisor, mas que se mantiveram intactos, diferentemente do primeiro’."

Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 25 mil para cada requerente. No entanto, o relator entendeu que a indenização deveria ser majorada "ao menos ao dobro" do que a fixada na sentença, "pela privação da companhia materna padecida por crianças de pouca idade, deixadas a si sós". Cada um dos quatro filhos da vítima e seus dois genitores receberão R$ 50 mil.

O magistrado ainda determinou que, em liquidação de sentença, por artigos, devem ser apurados os alegados danos materiais, em favor do dono da casa. Também participaram do julgamento os desembargadores Grava Brazil e Salles Rossi. Processo: 0004338-05.2010.8.26.0604. Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Para TJ de Goiás, proibir shoppings de cobrar estacionamento afronta direito à propriedade

Os shoppings centers de Goiânia podem continuar cobrando taxa de estacionamento. Isso porque a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar que suspendia emenda à Lei Orgânica do Município, que vedava a cobrança. 

O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que negou agravo interno à Câmara Municipal de Goiânia e à Mesa Diretora da Casa e endossou decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

A liminar foi requerida pela empresa Centro Oeste Parking Ltda., mas a Câmara recorreu alegando que a decisão era abusiva. Segundo a Câmara Municipal, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica visava apenas a gratuidade de vagas de estacionamento até o limite da reserva técnica. Segundo ela, o objetivo seria “amenizar a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade empresarial, ou seja, a minimização dos impactos dos empreendimentos no meio urbano”.

Ainda de acordo com a Câmara, a cobrança de vagas estimula “os motoristas a estacionarem em vias públicas, causando engarrafamentos, filas duplas e estacionamento em locais proibidos, em prejuízo da fluidez do trânsito local”.

O magistrado, entretanto, destacou os argumentos do juízo singular de que a lei violava o direito de propriedade presente na Constituição Federal. Segundo Kisleu Dias, “a Emenda à Lei Orgânica em testilha contém, a princípio, comando normativo que espelha a ingerência municipal na propriedade privada, tolhendo o direito da impetrante à livre iniciativa e à livre gestão”.  Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás