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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mobilidade redefine hábitos de compras no Brasil e no mundo, aponta levantamento na web

Um levantamento realizado pela Pagtel apontou que as mulheres fazem mais compras pelo celular do que os homens, 57% contra 43%. Elas também gastam mais que eles, o ticket médio das mulheres é, em média, 18% maior dos homens e chega a R$ 24. O estudo foi feito com base em uma amostra de 4,2 milhões de usuários cadastrados na base de usuários da Pagtel.

Os resultados desse levantamento vão de encontro com outra pesquisa realizada pelo site Mercado Livre, com 244 consumidoras, que apontou a compra na internet como a terceira maior atividade realizada pelas usuárias com 75%, atrás apenas de e-mails com 90% e busca de informações, 77%. A pesquisa mostra ainda que 25% das mulheres compram por dispositivos móveis. Para 48% das mulheres que garantem a compra por celular ou tablets, esse é um modo mais rápido de aproveitar promoções relâmpago em anúncios na web. 

Esses dados demonstram como a praticidade e segurança do mobile estão atraindo cada vez mais as mulheres. De forma geral, as mulheres reagem consideravelmente mais do que os homens às campanhas de compras pelo celular, chegando, em alguns casos, a ser 10% mais altas do que entre os homens proporcionalmente.

Apesar disso, os números ainda são baixos, mesmo em escala mundial. Uma pesquisa da Nielsen divulgada em setembro do ano passado apontou que os shoppers realizam menos de 3% de suas compras por meio de dispositivos móveis, mas ao irem para uma loja, 70% de mobile shoppers usam um localizador de lojas para planejar sua rota de compras.

Uma pesquisa da RIS/Cognizant em escala mundial mostra que 19% de quem sai de uma loja vai procurar por outros preços na internet por meio do smartphone. Além dos showrooming, não se pode esquecer, é claro, que os clientes hoje falam bem e mal sobre as marcas que consomem e os produtos que compram. Com a tecnologia, o boca-a-boca foi elevado a outro patamar.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Procon orienta consumidores sobre compras nas liquidações de vestuário em mudança de estação

O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon Tocantins), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), alerta os consumidores quanto aos cuidados a serem tomados antes de realizarem compras nas liquidações de vestuários, na mudança de estação. Conforme o responsável pela Fiscalização do Procon Tocantins, Francisco Rezende, em período de transição das estações climáticas (verão – outono), as “lojas” ofertam aos consumidores liquidações de troca de coleção (vestuários). 

No geral, o consumidor deve pesquisar, avaliar as formas de pagamento oferecidas, o estado das peças, as regras para trocas e ainda conhecer o real valor do produto para constatar se, de fato, está com preço promocional. Muita atenção ao “estado da peça”: se consta alguma avaria (especificar na Nota Fiscal) e qual a política de troca da loja. A troca, nos casos em que o produto não apresenta defeito (vício), não é obrigatória, mas, é uma tentativa de fidelizar o cliente. A loja é obrigada a trocar um produto sem vícios, quando este é pactuado na aquisição do produto, onde o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, por exemplo, em etiquetas ou nota fiscal.

Se o produto apresentar algum vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria.

O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois esse documento, além de comprovar que o produto foi adquirido naquele estabelecimento, também é necessário para comprovar a compra na abertura de processo junto ao Procon, caso haja necessidade. Verificando as ofertas antecipadamente, por meio de folhetos, mídias em TV, rádios, jornais, etc, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir e o que exatamente cabe no orçamento, evitando aquisições desnecessárias, por impulso ou com o real valor da mercadoria.

“Nós orientamos os consumidores quanto ao não endividamento e também sobre seus direitos, para que não contraiam dívidas, saibam reclamar seus direitos, enfim, sejam cidadãos consumidores conscientes”, ressalta o diretor do Procon Tocantins, Dulcélio Stival.


Fonte: Revista Surgiu