Pesquisar

sexta-feira, 22 de março de 2013

Consumidor deve ficar atento às compras de ovos de Páscoa, alerta Ibedec Goiás


Atrás somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda melhor data para o comércio varejista. Um levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Pesquisa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que 59,7% dos supermercadistas acreditam que as vendas da Páscoa deste ano serão superiores às de 2012 e apenas 5,6% apostam em vendas no mesmo patamar do ano anterior. O setor espera um crescimento de 7,1% nas vendas de produtos do gênero em 2013.

A projeção da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), por sua vez, é de que as vendas nesse período sejam 9% maiores sobre as de 2012 nos supermercados de shoppings no País. Já as lojas especializadas, também em shoppings, esperam vender 18% mais em relação a igual período de 2012.

Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as crianças.

Para que o consumidor fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), dá algumas dicas ao consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate. 


• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados. 

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades. 

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto. 

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.


Rascovit ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.

O presidente do Ibedec Goiás destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.

“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Rascovit.

Ele ainda alerta que “o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.

Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.



ATENÇÃO REDOBRADA

Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:

- Exigir que se cumpra a oferta;

- Receber um produto ou serviço equivalente;

- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta Rascovit.



Requisitos básicos a serem analisados: 

-
As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);

- Condições de armazenamento; 

- A data de fabricação e vencimento;

- Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;

- Peso;

- Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português;

- Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP 74115-060.
Telefones de contato: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)