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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos neste ano, aponta estudo do Sinprofaz

Estudo aponta que se não houvesse sonegação de impostos, o peso da
carga tributária poderia ser reduzido em até 20% no país

Os brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos até agora em 2013. A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos estados. Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, estima o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar em tempo real o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias. Os números são atualizados constantemente no endereço eletrônico www.sonegometro.com.
De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, criada pela entidade em 2009.
A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.
Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).
Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil. Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje (25 de setembro), o Sinprofaz instalará um painel móvel em Brasília com os números da sonegação. O placar circulará nas proximidades do Congresso Nacional. O sindicato também promoverá a distribuição de materiais educativos.

Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por reclamar muito, sentencia Justiça do Distrito Federal

TJDFT determina: além de indenização, consumidor ainda terá de pagar
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre valor da condenação


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o órgão, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

De acordo com a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar "péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços "viciados e defeituosos oferecidos".

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" em quase todos os itens.

"Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", afirmou a juíza, segundo o TJDFT.

Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.