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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Compre a casa própria sem fazer dívidas

Mais do que nunca, o momento atual exige disciplina financeira para colocar as contas em dia. Para quem planeja comprar um imóvel, a tarefa exige esforço redobrado. Para se alcançar o objetivo, a dica é envolver toda a família no planejamento. É preciso verificar se o preço do imóvel e das prestações estão dentro das reais possibilidades da família.

Como a maioria dos brasileiros acaba optando pelo financiamento, o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, ressalta a importância de que todos os membros da família estejam cientes de que por 20, 30 anos, terão uma prestação todo mês. “É preciso ter a certeza de que a prestação caberá no orçamento financeiro. Afinal, a pessoa estará contraindo uma dívida de valor elevado, que deverá ser honrada mensalmente”, destaca.

Para quem não tem de arcar com aluguel, como jovens que ainda moram com os pais, uma ótima alternativa é aplicar o valor da prestação do financiamento em qualquer tipo de investimento conservador. “Assim, em sete ou oito anos, poderá comprar a casa à vista e não pagar juros. É preciso entender que o dinheiro aplicado rende juros, enquanto que no financiamento se paga juros”, aponta Rascovit.

De qualquer forma, tudo deverá ser colocado na ponta do lápis para não desequilibrar o orçamento, até para que não se perca o foco no objetivo maior, que é a aquisição do imóvel. Por isso, os especialistas sempre orientam um planejamento financeiro. “Isto porque, se o imóvel estiver pronto, é necessário uma parcela razoável de entrada. Adquirindo na planta, além de suas atuais despesas de moradia (como aluguel), inclui-se os pagamentos para a construtora.”

Por isso, o mais indicado é que esse planejamento comece com uma poupança, para dar uma boa entrada. “Além disso, nunca comprometer em prestação mais do que 20% da renda bruta familiar são as principais dicas nesse caso. Na hora da compra, é importante ler com atenção o contrato que está sendo assinado”, ressalta Rascovit.

Paralelamente, é necessário saber qual modalidade de aquisição será escolhida. A melhor delas, obviamente, é a compra à vista, segundo o vice-presidente da ABMH. “Para realizar tal hipótese, a pessoa deve procurar fazer uma poupança durante alguns anos e, então, usá-la para a compra do imóvel. A complementação da poupança pode ser obtida com o saque de eventual conta do FGTS.”

NA PLANTA

Se a opção escolhida for a aquisição de imóvel na planta, por intermédio de construtoras, é firmado um contrato de promessa de compra e venda, no qual o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção até a entrega do habite-se, como explica. “Normalmente, em prazos de até 36 meses ou à vista.”

Há, ainda, o sistema de condomínio, no qual um grupo, por exemplo, de funcionários públicos, se reúne para comprar um terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio, como conta Wilson Rascovit. “A obra, neste caso, vai ser tocada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio, podendo ser paralisada caso haja algum revés econômico.”

Na modalidade de consórcio habitacional, outra opção, as pessoas pagam parcelas mensais por um prazo pré-determinado. “E são contemplados (por lance e/ou sorteio), mensalmente, para receber um valor pré-determinado, por meio de uma carta de crédito, que seja suficiente para a compra da casa própria”, explica o vice-presidente da ABMH.

SOBRE A ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

Desconto negado em liquidação antecipada de dívida pode gerar devolução em dobro ao consumidor

Muitos consumidores, tanto pessoa física e/ou jurídica, desconhecem os próprios direitos quanto ao desconto em uma liquidação antecipada de dívida, junto aos bancos ou instituições financeiras. E esta situação tem sido cada vez mais corriqueira, conforme vem observando o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Presidente da instituição em Goiânia, Wilson Cesar Rascovit afirma que “é muito comum as pessoas liquidarem dívidas, de forma antecipada, mas sem obter o desconto dos juros futuros. Estes descontos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sua concessão é obrigatória e não um favor do banco”.

No momento da quitação da divida, geralmente ocorrem dois problemas: o não abatimento proporcional dos juros e a ilegalidade da cobrança de tarifa de liquidação antecipada.

Rascovit comenta que o CDC - no parágrafo segundo do artigo 52 - assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. “Ou seja, aquele consumidor que está querendo quitar seu financiamento antecipadamente, tem direito ao abatimento dos juros em relação as parcelas que esta antecipando”, reforça.

O presidente do Ibedec Goiás cita um exemplo: contrata-se o financiamento de um veículo no valor de R$ 50 mil. O valor é integralmente financiado, resultando em um custo final de R$ 72 mil, a ser pago em 60 parcelas de R$ 1,2 mil. A partir da parcela 34, o consumidor resolve liquidar o financiamento, pagando de uma só vez a parcela 34 e todas as demais.

O valor das parcelas 35 a 60 deve diminuir proporcionalmente em relação aos juros contratados, sendo que não será lícito cobrar em relação a elas o valor de R$ 1,2mil. A parcela 35 terá um abatimento de valor menor que a 36, e assim sucessivamente, até que a parcela 60 tenha o maior abatimento de todas.

“Na maioria das vezes, as instituições financeiras se recusam a dar este desconto, ou quando o fazem, não respeitam as normas do Banco Central”, critica Rascovit.

MAIS IRREGULARIDADE

Outra irregularidade, citada pelo presidente do Ibedec Goiás, é a cobrança da tarifa de liquidação antecipada. “Este fato ocorre quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) quer liquidar o financiamento junto ao banco, e o agente financeiro cobra uma tarifa para realizar a liquidação antecipada”, reforça.

Em 2007, lembra Rascovit, foi editada uma norma que proíbe expressamente a cobrança desta tarifa, “mas infelizmente as instituições ainda continuam a cobrar”.

“Os consumidores lesados pelas instituições bancárias quanto à falta de abatimento dos juros em uma liquidação antecipada, ou a cobrança de qualquer tarifa para este procedimento, devem procurar seus direitos na Justiça”, orienta Rascovit.

“O consumidor poderá pleitear a devolução em dobro dos valores, conforme prevê o artigo 42 do CDC, além dos danos morais. As ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando juntar todas as prestações pagas e uma planilha que demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado.”

O presidente do Ibedec Goiás ainda informa que “quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem cinco anos para pedir de volta o que pagou indevidamente”.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás