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terça-feira, 23 de junho de 2015

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de itens alimentícios tradicionais nas festas juninas

Os dias de São João e São Pedro são comemorados respectivamente na quarta-feira, 24 de junho, e na próxima segunda-feira, 29. E para facilitar a pesquisa de preços para quem ainda vai comprar os itens necessários para preparar as tradicionais comidas típicas das festas juninas, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços para facilitar a vida do consumidor e aliviar o peso no bolso, já que a maioria dos produtos tiveram aumento médio nos últimos doze meses.

A coleta de preços foi iniciada no dia 15 deste mês e visitou 18 estabelecimentos da capital, verificando os preços de produtos idênticos (mesma marca e gramatura) de 61 itens tradicionais nas festas juninas como milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, dentre outros.

Considerando a média de preços praticados em junho de 2014, com as médias atuais, podemos afirmar que os produtos estão em média 5,89% mais caros nos últimos 12 meses. No entanto, individualmente, o aumento em alguns produtos chegou a ser surpreendente. É o caso do pacote de 500 gramas do amendoim Yoki. O preço médio praticado no ano passado era de R$ 5,21. Atualmente, o produto é vendido, em média, a R$ 7,19, aumento de 37,97%.

O milho de pipoca, pacote de 500 g, da marca Yoki, registrou um aumento médio de 6,78%. Passando de R$ 2,48 em junho de 2014, para R$ 2,65 em junho deste ano. Com um aumento médio de 28,10%, o pacote de 500 g da canjica de milho branca da marca Yoki, passou de R$ 2,32 vendido em junho do ano passado, para R$ 2,97, atualmente.

A paçoca de amendoim de 352 gramas da marca Yoki, que era vendido no ano passado ao preço médio de R$ 7,68, atualmente custa, em média, R$ 8,59, aumento médio de 11,80%. O pé-de-moleque, de 306 gramas da marca Yoki, registrou um aumento médio de 7,76%, aumentando de R$ 7,22 para R$ 7,78 nos últimos 12 meses.

Com relação aos condimentos, a canela em rama, pacote de 20 gramas, da marca Ki-Arjo, passou de R$ 0,96 para R$ 1,27, aumento médio de 31,67% nos últimos 12 meses. O quilo da mandioca que era vendido, em média, a R$ 1,72 em 06/2014, atualmente custa R$ 3,85, aumento médio nos últimos 12 meses de 123,33%. 

MARCAS

Se o consumidor ficar atento, vai perceber que muitos produtos, dependendo da marca, tiveram grandes elevações nos preços, outros um pouco menores e, alguns, até redução nos preços. No caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branca, uma marca (Yoki) registrou aumento nos últimos 12 meses de 28,10%, o mesmo produto, com a mesma gramatura, porém de outra marca (PPA), o reajuste foi um pouco menor, de até 6,48%. Porém, considerando o mesmo produto de uma marca diferenciada, houve redução no preço médio de – 10,17%. É o caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branco da marca Sinhá, que em 06/2014 era vendido ao preço médio de R$ 3,20 e atualmente, o preço médio é de R$ 2,87.

Outro exemplo é o pacote de amendoim de 500 gramas. Enquanto uma marca (Yoki), foi registrado aumento médio de 37,97%, o produto da marca Sinhá, também de 500 gramas, registrou uma redução no preço médio de -13,75%, passando de R$ 8,22 vendido em 06/2014, para R$ 7,09 preço médio, atualmente.

PESQUISE!

Pesquisar é a palavra chave, pois variações entre menor e maior preço, para produtos idênticos (mesma marca e gramatura) pode chegar a 153%. É o caso da canjica de milho branca da marca Sinha (pacote de 500 gramas). O menor preço encontrado foi de R$ 1,89 enquanto o maior foi encontrado a R$ 4,79, variação de 153,44%;

O pacote de 500 gramas do milho de pipoca da marca Yoki, cuja variação entre menor e maior preço foi de 99,43%, pode ser encontrado com preços variando entre R$ 1,75 a R$ 3,49. O pacote de 500 gramas do amendoim Sinhá, foi encontrado ao menor preço a R$ 5,99 enquanto o maior preço chegou a R$ 9,39, variação de 56,76%. A caixa de 200 gramas do creme de leite Itambé, oscilou entre R$ 1,49 a R$ 3,29, variação de 120,81%.

O quilo da batata doce foi o ítem com maior variação, 530,30%. O quilo foi encontrado ao menor preço a R$ 0,99 enquanto o maior chegou a custar R$ 6,24. O quilo do gengibre, cuja variação entre maior e maior preço foi de 285,48%, variou de R$ 7,78 a R$ 29,99.

Um dos pratos típicos das festas juninas, a canjica, pode ficar até 157% mais caro se o consumidor não pesquisar. Os produtos são idênticos, mas os preços, muito diferentes. Muitas vezes, por se tratar de produtos que pelo os preços individuais, pode dar a falsa impressão ao consumidor de que a pesquisa não fará tanta diferença, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar um dos tradicionais pratos típicos destas festas de junho, a canjica.

A receita, que utiliza ingredientes necessários para 12 porções, para o preparo da canjica doce cremosa, leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, também utiliza leite condensado, leite de coco, canela em rama e em pó, leite, e cravos da índica, vai custar ao consumidor que deixou a preguiça de lado e fez a pesquisa de preços, o valor de R$ 13,38. No entanto, para aqueles que acreditaram que a pesquisa não faria tanta diferença no final da compra, irá pagar o equivalente para o prepara de 2 receitas e meia, ou seja, o valor de R$ 34,51, ou o equivalente a um aumento de 157,92%.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Como a maioria dos produtos estão pesando mais no bolso do consumidor, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, vale a velha e valiosa dica de sempre: pesquisar! Logicamente que o consumidor deve ficar atendo ainda à qualidade dos produtos, às informações das embalagens como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.

Se o consumidor optar por produtos à granel, deve verificar o peso, que deve ser feito na frente do consumidor, e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto.

A higiene é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve observar sempre a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.

A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos presos e protegidos com lenço.


A planilha de preços e o relatório completo da pesquisa podem acessados no site do Procon Goiás: www.procon.go.gov.br/noticias/procon-goias-divulga-pesquisa-de-precos-de-itens-alimenticios-tradicionais-nas-festas-juninas.html.

Fonte: Procon Goiás

CDC pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica em relação com administradora de cartões, diz TJGO

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica, se provada sua vulnerabilidade frente a outra empresa com quem mantenha contrato de adesão. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa que, em decisão monocrática, determinou que a Redecard S.A. efetuasse o pagamento de pouco mais de R$ 68 mil à LJC Supermercado Ltda Me. de Aparecida de Goiânia.

A decisão reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca que havia negado os pedidos do supermercado por entender que, no caso, não se aplicava o CDC e que ele não havia juntado documentos que provassem a entrega dos produtos. Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que havia provas suficientes de que as vendas foram realizadas e que o comprador efetuou o pagamento à administradora do cartão de crédito.

Quanto à aplicação do CDC, Luiz Eduardo de Sousa explicou que, em regra, os normativos do código não seriam aplicados ao caso, por se tratar de pessoa jurídica. Isso porque a empresa não se enquadra como destinatária final do produto. Porém, o magistrado destacou que a premissa tem sido interpretada pela doutrina e jurisprudência de modo que, se for comprovada a vulnerabilidade da empresa, impõe-se “sua equiparação à figura do consumidor, imperando, assim, a aplicação do CDC”.

A Redecard argumentou que o repasse foi negado devido à inobservância de procedimentos de segurança. No entanto, o magistrado entendeu que o fato de o supermercado ter efetuado transações em valores superiores aos de costume não caracteriza irregularidade na transação, “cabendo à administradora interessada a apuração dos acontecimentos junto a seu cliente”.

LÍNGUA ESTRANGEIRA

O desembargador também considerou que a Redecard não trouxe a contraprova necessária. Ela argumentou que a maioria das transações foi com cartões dos Estados Unidos da América, “que seus titulares alegaram nunca ter comparecido ao estabelecimento dos autos”. O magistrado rejeitou os documentos apresentados pois eles estavam em língua estrangeira “e não foram traduzidos na forma do artigo 157 do Código de Processo Civil (CPC)”. Veja a decisão.