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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novas regras para controlar o uso dos cheques

A partir de sexta-feira, 28 de outubro, as folhas de cheques emitidas pelos bancos deverão incluir a data de impressão. Esta exigência, que consta na a Resolução nº 3.972 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, tem por objetivo evitar problemas relacionados à fraude e o mau uso de cheques.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit alerta que esta exigência é uma garantia a mais aos comerciantes (ou recebedores de cheques) sobre o recebimento desta forma de pagamento. “Em casos da maioria das fraudes, as folhas de cheques roubadas envolvem formulários impressos há mais de um ano. Mas, o que o comerciante não pode é negar o recebimento do cheque emitido pelo consumidor, que não possua a data da impressão”, destaca. “Aqueles consumidores que têm cheques impressos, há mais de um ano, podem utilizá-los normalmente. Neste caso, quem deve tomar as precauções é o comércio”, completa Rascovit.
A resolução nº 3.972 exige, além da data imprensa nos talões de cheques, a realização do Boletim de Ocorrência (B.O.) para sustar cheques roubados ou furtados. Esta segunda exigência passará a vigorar a partir de 2012.
As demais exigências, que já vêm ocorrendo, permanecem, ou seja: o nome do correntista e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); o número, o órgão expedidor e a sigla da Unidade da Federação, referentes ao documento de identidade constante do contrato de abertura e manutenção de conta de depósitos à vista, no caso de pessoas naturais; a data de início de relacionamento contratual do correntista com instituições financeiras, na forma estabelecida na Resolução nº 3.279, de 29 de abril de 2005, e regulamentação complementar;

Outras exigências, que começam a valer a partir de 28 de abril de 2.012, serão mais rígidas. São elas:

a) Saldo suficiente para o pagamento de cheques;
b) Restrições cadastrais;
c) Histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques;
d) Estoque de folhas de cheque em poder do correntista;
e) Registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
f) Regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

O Ibedec-GO acredita que, com a nova Resolução, os comerciantes terão mais garantias na utilização de cheques pelo consumidor, lembrando sempre que os primeiros não podem extrapolar as exigências das novas medidas. Aquele consumidor que se sentir lesado, pelo não-recebimento do cheque, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou Procon.