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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ibedec Goiás orienta consumidores para compras no Black Friday

Na próxima sexta-feira, 27 de novembro, será realizada mais uma edição do Black Friday no Brasil. Muitos consumidores esperam a data para tentar comprar bens de consumo que, supostamente, estejam mais baratos que “o normal”. “No entanto, não é isto que temos sido visto por aqui”, afirma Wilson Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás).

Para não ser enganado com falsas promoções, ele orienta os consumidores para que “façam uma pesquisa dos produtos com antecedência, antes do Black Friday, porque as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas alteram os valores de suas mercadorias com preços mais elevados, para depois forjarem os descontos”.

“É importante esclarecer que, independentemente daquilo que o fornecedor vá mencionar em seu site sobre a política de trocas, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data de entrega do produto”, informa Rascovit.

Ele ressalta que, caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo fornecedor de imediato, a lei garante: após 30 dias sem solução do problema, por parte do vendedor ou fabricante, o cliente pode optar por exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. 

“Aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material e, dependendo do caso, requerer também a indenização pelo dano moral, junto aos juizados especiais.”

Rascovit lembra que, em junho deste ano, foi lançado o site www.consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas de consumo. “O que o diferencia dos similares, que já existiam na web, é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Foi pensado para funcionar como um complemento aos Procons. Por isto, o site do governo é uma ferramenta visa à promoção de acordos entre consumidores e empresas, sem que seja necessário recorrer à Justiça.”

Para auxiliar o consumidor na hora das compras online, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;

3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);

6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;

7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra;

8) Evite pagar antecipadamente;

9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;

10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;

13) Evite realizar transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;

14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;

15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;

16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;

17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;

18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;

22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;

23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás



Todo paciente ou seu representante tem direito à cópia do prontuário médico

Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos da área de saúde.

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.

A questão do prontuário foi um dos vários temas discutidos durante a II Jornada de Direito da Saúde, realizada em maio, em São Paulo, pelo CNJ, com o objetivo de buscar soluções para o crescente volume de processos judiciais que exigem o fornecimento de medicamentos, exames, próteses e outros serviços. 

O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), estudantes, advogados, defensores públicos, entre outros. Ao final foram aprovados 23 enunciados interpretativos.

Um dos enunciados, por exemplo, reforça o direito de o paciente receber cópia do prontuário e alerta para possíveis sanções a quem se negar a fornecer o documento. “Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”, diz o texto.

Esse enunciado está baseado em algumas normas em vigor. Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". 

O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. 

O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias