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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Promoção 'tarifa zero' da TIM é alvo de ação do Ministério Público da Bahia

TIM está oferecendo acesso ilimitado ao aplicativo para
troca de mensagens WhatsApp, sem desconto na tarifa.
MP/BA diz que promoção fere o princípio da neutralidade
defendido pelo Marco Civil da Internet. Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na promoção "Tarifa Zero", lançada pela operadora TIM, que oferece aos usuários acesso ilimitado ao aplicativo para troca de mensagens WhatsApp, sem desconto na tarifa. Para o órgão, a ação "TIM WhatsApp" fere o princípio da neutralidade da rede, defendida pelo Marco Civil da Internet, aprovado em abril do ano passado.

O marco regulamenta os direitos e deveres de usuários e provedores no Brasil. O princípio da neutralidade impede que empresas elaborem planos específicos para diferentes tipos de consumidores e serviços oferecidos.

"Queremos evitar justamente que as empresas possam vender pacotes casados, tal como hoje fazem as operadoras de televisão. Caso a neutralidade não seja mantida vamos assistir a longo prazo empresas com grandes poderes econômicos dominando determinados serviços", explicou o promotor de justiça e coordenador do Núcleo de Combate a Crimes cibernéticos, Fabrício Patury, em contato com o Correio24horas 

No caso da promoção, os usuários continuariam trocando mensagens mesmo ao fim da franquia de internet, mas não teriam acesso a outros serviços. Apesar da lei já estar me vigor, a regulamentação não foi concluída e tem causado impasses. 

"A neutralidade é um direito do consumidor brasileiro. No primeiro momento fica difícil explicar. Todo Mundo quer acesso gratuito. É gratuito para o consumidor, mas oneroso para a inovação. Essas inovações nunca vão ocorrer porque quem tiver o poder econômico vai segurar", afirma Patury. Ele alerta que as investigações ainda estão no início e que outras empresas serão convocadas para falar sobre o assunto.  

Em nota, a TIM afirma que não foi notificada da ação do Ministério Público da Bahia. A nota diz ainda que os planos e ofertas oferecidos pelas operadoras cumprem todas as determinações vigentes.

Fonte: O Correio da Bahia

'Não foi má fé', diz professor que quis comprar celular por R$ 1 na Paraíba

Cartaz com anúncio considerado propaganda
enganosa foi colocado em porta de loja em Guarabira
(Foto: Aurélio Damião/Arquivo Pessoal)

Um erro em um anúncio feito por uma loja de eletrodomésticos de Guarabira, no Agreste paraibano, fez com que o professor de história Aurélio Damião ganhasse um aparelho celular do estabelecimento. No cartaz afixado na entrada da loja constava o anúncio “Oferta imperdível Chip Vivo R$ 1 com aparelho”. Ao perceber a propaganda, Aurélio contou que entrou na loja e pediu quatro aparelhos ao custo de R$ 4. Os funcionários do estabelecimento se negaram a vender e o caso foi parar na delegacia da cidade.

Segundo o professor, somente diante do delegado, o gerente da loja decidiu resolver amigavelmente a situação e dar um aparelho, no valor de R$ 98. O professor, que trabalha como secretário em uma escola pública da cidade e já tinha celular e por isso decidiu presentear um funcionário do seu pai com o celular dado pela loja.

“O gerente falou que ia acabar saindo do bolso dele [o custo dos aparelhos]. Eu fiquei com pena e acabei aceitando a oferta de um celular. Não fiz para levar vantagem, não foi por má fé, até porque minha intenção era comprar quatro aparelhos e presentear amigos que não tinham, pessoas que trabalham comigo e que não têm condições. Acho que no final das contas acabei muito mais ajudando a loja alertando do que prejudicando”, comentou o professor, que tem 38 anos e é natural de Guarabira.

Ainda de acordo com Aurélio Damião, o delegado enquadrou a loja no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê esse tipo de anúncio como propaganda enganosa. O Procon da Paraíba também entendeu o erro da loja como uma indução ao consumo por parte da população da cidade.

Maria de Jesus Pires, analista do direito do consumidor do Procon da Paraíba, explicou que é responsabilidade do estabelecimento comercial ser claro o suficiente em suas ofertas para evitar uma propaganda enganosa.

“O artigo 37 do CDC é claro ao afirmar que é proibida a veiculação de informação inteira ou parcialmente falsa que induza o consumidor a adquirir o produto ou serviço. Seja informação relacionada diretamente ao preço ou não. Esse caso pode ser tratado perfeitamente como uma propaganda enganosa”, avaliou.

A analista do Procon-PB ressaltou ainda que os estabelecimentos precisam ter cuidado especial na exposição dos preços. O G1 entrou em contato com a loja onde ocorreu a confusão com o anúncio, mas foi informado pelos funcionários que o responsável estava em uma viagem de trabalho e não poderia atender à reportagem. Nenhum outro funcionário estaria apto a dar entrevista ou comentar o assunto.

Ainda de acordo com funcionários da loja, o cartaz foi confeccionado e colocado pelo representante da empresa de telefonia, que também não se pronunciou sobre o ocorrido.

Fonte: Portal G1


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Carro zero: quando sai da concessionária com defeito, o que fazer?

Painel solto, escapamento enferrujado, ar-condicionado que não liga e maçaneta quebrada nem sempre são problemas encontrados em carros usados. Muitos desses defeitos de qualidade podem ser identificados em carros novos e, de acordo com o Procon-SP, o consumidor precisa ficar atento na hora de retirar o veículo zero da concessionária.

O Código de Defesa do Consumidor classifica esses problemas de qualidade como “vícios” e estabelece regras para que a concessionária ou a montadora resolvam problema. Em casos extremos, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro de volta e até a troca do carro.

A assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, explica que uma das medidas mais importantes para se proteger desse tipo de problema é checar detalhadamente todo o carro antes de sair da loja. Segundo ela, assim resta pouca margem, na maioria dos casos, para a concessionária argumentar que o problema aconteceu por uso incorreto do carro.

“Dê uma boa conferida e, se apresentar algum problema, liste o que está inadequado para pedir a revisão sem tirar o carro da loja”, recomenda. Conseguir uma cópia da ordem de serviço da concessionária, que contém uma lista de possíveis defeitos, pode ser bem útil, pois o papel pode servir como comprovante de reclamação. 

Fonte: O Diário

Justiça condena empresa por extravio de mercadorias

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Jamesson Franklin Gomes (Processo nº 0000570-52.2014.8.01.0014) e condenou a Gollog, setor de cargas da empresa Gol, por seu representante legal, ao ressarcimento do valor de R$ 3.240,00, referente ao ressarcimento das mercadorias perdidas.

De acordo com a decisão do juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Fraga, publicada na edição nº 5.326 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 116) desta quarta-feira, 21 de janeiro, a empresa deverá ainda devolver o valor do frete cobrado pelo transporte das mercadorias.

Entenda o caso

O autor Jamesson Franklin Gomes ajuizou ação contra Gollog, setor de cargas da empresa Gol, por seu representante legal, alegando que a reclamada transportou dois volumes de mercadorias para ele. O autor afirma que pagou pelo frete, mas não recebeu a referida carga, tendo sido perdida. Alega que entrou em contato com a empresa, mas esta não solucionou a situação.

Dessa forma, o autor requereu a condenação da referida empresa ao ressarcimento do valor de R$ 3.240 referente às mercadorias extraviadas, bem como da importância de R$ 665,37 relativo ao frete cobrado, além do pedido de indenização por danos morais.

Decisão

Ao analisar o pedido formulado pelo autor, o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Fraga, considerou que restou comprovado “de forma inequívoca, que o autor demonstrou o fato constitutivo de seu direito”.

Para o magistrado, existem “motivos convincentes capazes de ensejar a responsabilização da ré. (...) O autor contratou os serviços da empresa-ré para que transportasse mercadorias, porém essas mercadorias não chegaram ao seu destino final, restando extraviadas, sem que a empresa se responsabilizasse por seu paradeiro”. Além disso, o juiz considerou que “restou incontroverso o fato de que a ré não cumpriu o que deveria, devendo a mesma ser responsabilizada, pois, a toda evidência, não tomou as medidas necessárias para que a mercadoria chegasse intacta ao seu destino final”.

Ao ser intimada, a empresa não contestou os fatos. Dessa forma, o magistrado declarou que esta “tornou-se, portanto, revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, acarretando, com isso, a presunção da veracidade quanto aos fatos alegados”.

O juiz salientou ainda que, em relação ao direito do consumidor “por ser de ordem pública e interesse social, mesmo em caso de dúvida, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro consumidor. Portanto, merece amparo o que pleiteia o reclamante pelos danos materiais alegado”.

Com base nestes fatos, o magistrado julgou “procedente em parte o pedido da parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento no valor de R$ 3.240 referente ao ressarcimento da mercadoria perdida, bem como, no valor de R$ 665,37 referente ao frete cobrado pelo transporte das mercadorias”.

Em relação ao pedido de indenização por dano moral pleiteado pelo autor, o juiz considerou que “embora tenha havido algum desgaste e dissabor experimentado, não reconheço abalo moral capaz de ensejar indenização, pois meros aborrecimentos não afetam bem juridicamente tutelado, razão que inibe a pretensão indenizatória por danos morais”, afirmou o magistrado.

Fonte: Âmbito Jurídico

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Grandes varejistas são multadas em quase R$ 29 milhões por venda casada

Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio foram
multadas, cada uma, em R$ 7.248.147,59

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou as principais redes varejistas do país por práticas abusivas na venda de produtos. A multa somou quase R$ 29 milhões e atingiu seis redes. “As empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor”, informa em nota o departamento.

Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio foram multadas, cada uma, em R$ 7.248.147,59. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20, cada. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

Segundo comunicado, as investigações começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra a Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além da venda de serviços adicionados, como planos odontológicos. O mercado chama essa prática de “venda casada”.

“Após consulta aos atendimentos dos Procons registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o DPDC ampliou a investigação para outras redes varejistas”, informa.

“Durante as averiguações, ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir na venda de produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios”, informa o departamento em nota. “Tudo sem o conhecimento do consumidor, desrespeitando direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

“Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico. Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento. Ele não substitui a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, informa no comunicado o diretor do DPDC, Amaury Oliva.

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa do consumidor.

OUTRO LADO

Controladora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, a Via Varejo informou em nota que atua seguindo regras de transparência na relação com cliente. E que ainda não foi notificada da decisão do Ministério da Justiça de multar a empresa.

“A Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informa que não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da decisão proferida no âmbito do processo administrativo, noticiada pelo Ministério da Justiça”, informa em nota.

“A Via Varejo ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.

Em 2013, apenas após as primeiras investigações de que algumas varejistas poderiam estar vendendo produtos financeiros e mercadorias de forma conjunta, a Susep mudou as regras para a oferta de planos de seguro pelo varejo.

Pela portaria da Susep, publicada um ano atrás, as empresas ficaram proibidas de condicionar a contratação do seguro à aquisição compulsória de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.

“A companhia esclarece que o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras”, informa a Via Varejo.

Fonte: Jornal Contábil com informações do Jornal Valor Econômico

Distribuidoras devem ressarcir danos causados por falta de luz

Consumidores têm até 90 dias para comunicar danos
a equipamentos e requisitar ressarcimento

Durante o período de chuvas, aumentam as ocorrências de danos materiais, como a queima de equipamentos eletroeletrônicos, e não-materiais, como um estabelecimento comercial que fica impedido de prestar serviço por falta de energia elétrica.

Sobre os danos a equipamentos, segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa concessionária deve consertar, substituir ou ressarcir o consumidor afetado.

O prazo para encaminhar a queixa aos responsáveis é de até 90 dias corridos, contados da ocorrência do dano, que pode ser feito por meio de atendimento telefônico, pela internet, em postos presenciais e demais canais oferecidos pela prestadora do serviço. "A proteste recomenda que o consumidor faça a reclamação imediatamente", alerta Maria Inês.

A partir da reclamação, a distribuidora tem o prazo de dez dias para inspecionar o equipamento. Caso o aparelho danificado seja utilizado para a conservação de alimentos perecíveis ou equipamentos, o prazo é de um dia.

Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso de recusa, deve se apresentar com detalhes a razão da negativa e o consumidor tem reservado ainda o direito de recorrer à Aneel, aos órgãos de defesa do consumir e, por fim, à justiça.

"O consumidor não sabe exatamente de que forma proceder, mas sabe dessa possibilidade", afirma a coordenadora da Proteste, ressaltando a importância de se registrar as reclamações para que seja possível monitorar o desempenho do atendimento.

Para os casos de danos não-materiais, o procedimento é o mesmo, afirma Maria Inês, lembrando apenas a necessidade de comprovar os prejuízos causados pela falta de eletricidade para o desempenho da atividade profissional, dentre outros casos.

Fonte: Rede Brasil Atual

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Mochilas escolares, problemas de saúde e a falta de regulamentação

As aulas logo estarão de volta e com elas as mochilas pesadas das crianças e as possíveis dores musculares, reclamação frequente dos estudantes que levam todo o material requisitado pelas escolas. 
A Consumer Product Safety Commission (espécie de Procon americano) estima que carregar uma mochila de 12 quilos para a escola e levantá-la 10 vezes por dia, durante um ano letivo inteiro, coloca uma carga acumulada no corpo dos jovens  equivalente a seis carros de médio porte.
Muitas crianças e adolescentes carregam mochilas escolares que excedem em até 10-15 % o seu peso corporal, fato que os coloca em risco de dor nas costas e outros distúrbios relacionados.  A ameaça representada pelo peso extra é ainda maior pelo fato de que a maioria dos adolescentes não faz exercícios físicos com frequência, segundo um estudo publicado no Archives of Disease in Childhood.

Para chegar a tal conclusão os pesquisadores espanhóis avaliaram o peso das mochilas e a saúde da coluna de 1.403 alunos com idades entre 12 e 17 anos, em 11 escolas de uma província do noroeste da Espanha. Os pesquisadores também coletaram informações sobre a altura dos alunos, níveis de exercícios físicos e problemas de saúde subjacentes.

O peso médio das mochilas dos estudantes foi de quase 7 kg. Mais de 60% estavam carregando mochilas com peso superior a 10% do seu peso corporal, e um em cada cinco carregava uma mochila que pesava mais de 15% do seu próprio peso.

Não surpreendentemente, um em cada quatro alunos disse ter sofrido com dores nas costas por mais de 15 dias durante o ano anterior. A escoliose foi responsável por 70% dessas dores. Os outros 30% foram atribuídos a dores lombares ou contraturas, contrações musculares involuntárias contínuas. As meninas apresentaram um maior risco de dor nas costas do que os meninos. E este risco aumentou com a idade, presumivelmente, devido aos anos carregando mochilas pesadas.

O fisioterapeuta Marcus Barros explica que quando a criança tiver necessidade de usar na escola, por exemplo, deve usar uma mochila adequada ao seu tamanho e se possível com rodinhas. “Não há uma idade ideal, mas apesar do desconforto, de acordo com estudos recentes, o excesso de peso não causa desvios progressivos de coluna. O peso vai gerar dores e desconforto”. Ele completa que desvios mais sérios ocorrem por fatores genéticos hereditários e por outras enfermidades.

A dor nas costas aparece quando a mochila puxa os jovens para trás, levando-os a dobrar a coluna e fazer um arco com as costas. Esta posição pode comprimir a coluna vertebral, com as vértebras pressionando os discos entre elas.

Se a criança ou o adolescente tem de se inclinar para frente ao caminhar com uma mochila pesada, ela realmente está muito pesada. No mínimo, o que pode resultar deste hábito é uma má postura constante e ombros cronicamente arredondados. E se esse jovem tem que levantar a cabeça para ver onde está indo, pode terminar com dores crônicas no pescoço e nervos comprimidos.
“Esta questão tem sido levantada em países de todo o mundo há mais de uma década. Em dezembro de 1999, médicos em Milão relataram na revista The Lancet que 34,8% dos alunos italianos transportavam mais de 30% do seu peso corporal, pelo menos uma vez por semana, excedendo os limites propostos até mesmo para adultos. A carga transportada por essas crianças era equivalente a de um homem com 176 quilos transportando uma mochila de 39 quilos todos os dias”, observa o neurocirurgião especialista em coluna, Eduardo Iunes.

Para ele, médicos e professores precisam educar pais e crianças sobre os riscos de levar mochilas pesadas para a escola todos os dias. Mochilas pesadas não só minam a energia dos jovens, que poderia ser melhor utilizada fazendo trabalhos escolares ou praticando esportes, como também podem levá-los a dores crônicas nas costas, acidentes e danos ortopédicos ao longo da vida

Em plena era digital, quando pelo menos alguns trabalhos escolares poderiam ser feitos online, não houve aparentemente diminuição do peso das mochilas carregadas pelas crianças todos os dias. “Neste sentido, sugiro que pais e professores comecem a orientar crianças e adolescentes e a sugerir itens que podem ser deixados em casa ou na escola”, recomenda Eduardo Iunes.

Também é útil escolher uma mochila bem concebida e ajustada corretamente nas costas. “Opte por uma mochila que não seja maior do que o absolutamente necessário, pois se houver espaço sobrando, certamente a criança levará peso além do necessário. A mochila ideal deve ter alças largas, acolchoadas, ajustáveis nos ombros (as estreitas podem causar danos nos nervos), um acolchoado na parte de trás e compartimentos no interior para que os itens mais pesados possam descansar contra as costas da criança. É preciso ajustar as alças de modo que a parte inferior da mochila, quando cheia, não fique a menos de quatro centímetros abaixo da cintura. As crianças devem ser advertidas a nunca levar a mochila num só ombro”, recomenda o neurocirurgião.

Quanto ao peso ideal de uma mochila escolar, o fisioterapeuta Marcus Barros explica que o peso máximo deve equivaler a 10% do peso da criança. Portanto, uma criança de 25 kilos deve usar uma mochila de no máximo 2,5 kg. Esse cálculo e o mesmo para adultos.
Em um estudo sobre o excesso de peso em mochilas escolares realizado em 2003 pela Pro Teste, o  sobrepeso estava, na maioria das vezes, relacionado à presença de materiais como apostilas, dicionários e brinquedos desnecessários. Fique atento para checar se a criança não está carregando itens sem necessidade para todos os dias, como:
  • Brinquedos diversos;
  • Toalha;
  • Roupas e calçados extras;
  • Instrumentos musicais;
  • Diários;
  • Revistas em quadrinhos;
  • Vários cadernos distribuídos por matéria, o que poderia ser substituído por apenas um com divisórias para várias matérias, ou um fichário.

Segundo a PROTESTE, os órgãos públicos poderiam ser mais rigorosos em relação ao peso das mochilas carregadas pelas crianças. Suas sugestões são que:
  • As mochilas venham com orientação a respeito do uso correto, além do peso máximo recomendável para uso.
  • Os livros e apostilas poderiam ser revistos quanto ao material de que são feitos, adotando folhas de gramatura menor na confecção dos mesmos ou utilização de CDs interativos ou apostilas disponíveis em rede, evitando o uso do papel. O peso dos livros poderia fazer parte do Programa de Avaliação do Livro Didático do Ministério da Educação.  
  • As escolas deveriam rever seus horários de forma que as matérias que utilizam materiais mais pesados fossem melhor distribuídas ao longo dos cinco dias de aulas semanais.
  • Uma alternativa seria usar armários individuais para que o material escolar fosse guardado, de forma que o aluno pudesse carregar para sala de aula e para casa aquilo que fosse mesmo necessário.
  • Haja uma regulamentação de âmbito nacional sobre o peso das mochilas.

Em que situação o consumidor pode mudar de plano de saúde sem carência?

Muitos consumidores ficam preocupados em ter cumprir novos períodos de carências quando precisam mudar de plano de saúde. Mas o que muita gente não sabe é que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano recém-contratado.

Essa possibilidade é denominada portabilidade de carência e permite que o consumidor leve para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior.  A portabilidade vigora para os planos individuais e familiares e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. A ANS calcula que mais de 130 mil pessoas já migraram de plano de saúde no país.

Existem dois tipos de portabilidade de carência: portabilidade especial  e extraordinária de carências.

 Portabilidade Especial de Carências

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três casos:

1. Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.

2. Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo;

3. Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
Portabilidade Extraordinária de Carências.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como, por exemplo,  nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.

Fonte (e mais informações): Diário do Consumidor/Portal do Consumidor

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Dívida do cartão pode dobrar em apenas seis meses de inadimplência, alerta Procon Goiás

No cenário econômico atual, a elevação da taxa básica de juros (Selic) pelo Banco Central no início de dezembro do ano passado, gerou aumento na taxa de juros em todas as modalidades de crédito, aumento da inflação e, principalmente, o baixo crescimento econômico do País. 

Com tudo isso, o risco do crescimento no número de consumidores inadimplentes também deve aumentar. Diante da situação, todo cuidado e atenção deve ser especialmente dado no trato com o dinheiro, pois uma contratação sem os devidos cuidados pode se agravar diante de um cenário econômico negativo pelo qual o Brasil está passando.

A taxa de juros média, cobrada dos usuários do cartão de crédito quando deixa de quitar integralmente sua fatura, ou que não paga na respectiva data do vencimento, os chamados juros do rotativo, estão atualmente em 258,26% ao ano (11,22% ao mês), segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). É a maior taxa desde julho de 1999 quando esta era de 11,74% ao mês.

O cartão de crédito é o principal vilão para levar o consumidor à situação de endividado, principalmente quando seu uso é feito sem nenhum tipo de planejamento, pois é uma modalidade de crédito fácil de utilizar.

Para ilustrar e alertar os consumidores que utilizam o cartão de crédito sem nenhum planejamento, o Procon Goiás fez uma pequena simulação:

Uma fatura no valor de R$ 500,00, mesmo que não tenha sido mais utilizado o cartão para nenhum gasto, o não pagamento integral em apenas 03 (três) meses, pode fazer com que essa dívida chegue nesse curto espaço de tempo a R$ 745,06, uma elevação de 49,01%.

Considerando essa simulação, percebemos que a dívida pode dobrar em apenas 6 (seis) meses. E mesmo que nesse mesmo exemplo, o consumidor pague o valor mínimo da fatura, correspondente a 10% do valor da fatura, correspondente a R$ 104,23, ainda estará devendo o equivalente a R$ 543,15, bem acima do valor da dívida original.

Cartão não é apenas vilão

Se bem utilizado, pode ser um grande aliado, pois o consumidor pode centralizar os gastos durante o mês em uma só conta, facilitando o controle das finanças. Também pode facilitar a compra de um bem mais caro, com o parcelamento de forma controlada e após prévia análise de orçamento, de forma que o valor da fatura não irá comprometer o orçamento doméstico da família, com o pagamento integral e pontual.

A principal dica é se programar, utilizando a velha e conhecida planilha de custos, verificando quanto poderá ser utilizado com o cartão de forma a não comprometer o pagamento das outras despesas;

Essa planilha de custos pode ser feita utilizando um pedaço de papel e uma caneta, não esquecendo de colocar todas as despesas, seja fixas como água, energia, condomínio, aluguel, etc, e as ocasionais como cinema, lanches, etc. Colocar a família a par da situação econômica é uma boa dica pois pode contribuir no controle dos gastos.

Evite fazer saques com o cartão sem necessidade, pois independente do valor, há também a cobrança de um valor fixo para o saque. Já foi visto pelo Procon Goiás, por meio de faturas de consumidores que solicitaram cálculo, saques no valor de R$ 10,00 e taxa de saque no valor de R$ 5,00.

Se a anuidade está pesada, tente negociar junto à administradora do cartão, eles não são obrigados a reduzi-las, mas normalmente, dependendo do relacionamento do cliente, o mesmo pode obter êxito.

A última dica é: pague integralmente a fatura e na respectiva data do vencimento, pois além dos juros moratórios de 1% ao mês e multa única de 2%, há também a cobrança dos juros remuneratórios (os chamados rotativos) que em média está em 11,22% ao mês.

Busque auxílio rápido!

Consumidores que estão na situação de inadimplência devem procurar ajuda o quanto antes. Pode parecer radical, mas o ideal é cancelar o cartão. Caso a administradora do cartão alegue que o cancelamento não pode ser feito por haver compras com parcelas futuras no cartão, saiba que é um direito do consumidor e não pode haver a recusa de cancelamento.
Anote o número do protocolo da solicitação e busque ajuda junto ao Procon Goiás.

Com o cartão cancelado, fica mais fácil tentar um acordo junto à administradora do cartão.
Existem dois caminhos para o consumidor nesta situação. Primeiro, é solicitar o cálculo junto ao órgão e de posse dos laudos, tentar um acordo junto à administradora. Ainda que os índices de sucesso nos acordos por intermédio do Procon Goiás seja em média mais de 90%, vale ressaltar que tal prática é uma mera liberalidade da empresa para com o consumidor.

Se por ventura o acordo não surtir efeito e, pelos valores calculados e por possíveis irrregularidades encontradas no cálculo realizado pelo órgão, o consumidor poderá propor ação junto ao Poder Judiciário. Neste caso, a taxa de juros não deve ser o único quesito a ser questionado, mas algum outro abuso deve ser verificado no contrato como, por exemplo, a não informação prévia ao consumidor das taxas de juros práticadas e, principalmente, da forma com que esses juros seriam calculados (capitalizados).

Se o consumidor deseja negociar alguma dívida pode apresentar-se na sede do Procon Goiás, situada na Rua 08, nº 242, Setor Central, ou em qualquer um dos postos de atendimento instalados nas agências Vapt Vupt, munido dos documentos  que comprovem a dívida, documentos pessoais e comprovante de endereço. 

Outra opção é solicitar o cálculo no Procon Virtual disponível no sítio eletrônico: www.webprocon.com.br/goiás, anexando a documentação exigida. Qualquer dúvida em relação ao assunto pode ser esclarecida pelo disque denúncia 151 ou pelo telefone 62 3201-7100.

Fonte: Procon Goiás


Consumidores não encontram produto anunciado e fazem boletim de ocorrência

Produtos anunciados com descontos não foram encontrados nas lojas
Havan. Empresa se comprometeu em apurar falha. Foto: Divugação

Consumidores de São José do Rio Preto (SP) e região ficaram irritados neste fim de semana quando foram a uma loja de departamento e não encontraram produtos com desconto que foram anunciados. Em muitos casos, a mercadoria até era encontrada, mas com um valor bem acima do divulgado. Como não houve acordo com o gerente, os consumidores fizeram boletim de ocorrência.

Os clientes contam que foram à loja de departamento em busca de produtos que teriam visto numa propaganda de TV, mas ao chegar não encontraram o que procuravam. A principal reclamação é de uma piscina, que teria sido divulgada com o valor de R$ 130,00. “É a segunda vez que isso acontece. Nós ligamos para verificar se tinha a piscina e eles disseram que sim. Quando chegamos, não existia nenhuma no valor anunciado”, comenta a vendedora Jéssica Massaro.

Segundo os consumidores, outros produtos que também teriam aparecido na televisão com preço reduzido, estavam mais caros na loja. "Uma cadeira anunciada por R$ 29,90 está R$ 49,90 na loja, um guarda-sol também, anunciado por R$ 19,00 está com preço acima", comenta a estudante Roselaine Silva Barbosa.

Alguns consumidores que se sentiram lesados e vão mover uma ação contra a loja, pedindo indenização pelo transtorno. “Nós fizemos um boletim de ocorrência e já procuramos um advogado porque nosso direito de consumidor não foi exercido”, conta.

As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar o Procon. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os casos são analisados individualmente. Os técnicos verificam as notas fiscais feitas a partir do anúncio, para ver se os produtos anunciados acabaram porque esgotaram, ou se nem chegaram a ser colocados à venda na loja.

De acordo com a administração das lojas Havan, uma investigação interna será realizada para apurar o que aconteceu.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

TJ Goiás sentencia: Lojas Renner é condenada a indenizar mulher que teve nome negativado injustamente

A Lojas Renner S/A deverá indenizar a consumidora Elvonice Ferreira da Silva em R$ 3 mil, por danos morais causados pela inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que reformou sentença da comarca de Goiânia.

A consumidora teve o nome negativado pela empresa, em 2008, devido a dívida decorrente de compra no valor de R$ 209,40, que não foi realizada. Em primeiro grau, foi determinada apenas a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o entendimento de que não havia motivos para indenização. Elvonice interpôs recurso, pedindo a reformulação da sentença, ao argumento de que "a simples inscrição indevida gera a obrigação de reparar danos causados", sobretudo porque foi comprovado que nunca assinou contrato ou realizou negócios com a empresa.

O desembargador decidiu reformar a sentença, condenando as Lojas Renner S/A a pagar indenização à consumidora no valor de R$ 3 mil. Elvonice havia pedido indenização no valor de 100 vezes o valor do título (R$20.940,00), e apelou alegando que o valor da indenização fixada é irrisória, e não levou em consideração a razoabilidade, proporcionalidade, sua condição econômica e os danos causados.

O magistrado, no entanto, manteve a quantia citada na decisão monocrática, entendendo que "o valor atribuído aos danos morais é capaz de reparar adequadamente os transtornos psíquicos e emocionais sofridos pela embargante, não caracterizando a quantia penalidade de insignificante dimensão". Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Energia pode subir até 60% no Sudeste, Centro-Oeste e Sul em 2015

As contas de luz poderão ter uma alta ainda maior do que o estimado nos últimos dias e atingir até 60% nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, afirmou uma fonte do governo à agência de notícias Reuters. 

A estimativa considera o aumento extraordinário em fevereiro e os reajustes ordinários para as distribuidoras de eletricidade ao longo do ano. No caso das regiões Norte e Nordeste, o aumento das tarifas ficaria, em média, em torno de 25%. A fonte teve acesso a simulações feitas com base na "realidade tarifária" de cada região do país e no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

Os cálculos, no entanto, não incorporam um eventual alongamento do prazo de pagamento dos empréstimos de 17,8 bilhões de reais concedidos no ano passado por bancos às distribuidoras de energia elétrica. Se for alongado o prazo de dois para até quatro anos, como o desejado, poderá ser reduzido pela metade o efeito do pagamento do empréstimo nos reajustes ordinários. Com isso, o efeito combinado de revisão extraordinária mais reajustes poderia ficar "abaixo de 50%" no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, segundo essa mesma fonte.

A estimativa do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga é bem mais otimista. Nesta semana, ele afirmou que o reajuste das tarifas deve ficar abaixo de 40%, contrariando a projeção da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

DESPESAS

A revisão extraordinária de tarifas será concedida para equilibrar as contas das distribuidoras, com o objetivo de fazer frente, principalmente, ao aumento de 46% no preço da energia de Itaipu e ao aumento dos gastos com a CDE, depois que o Tesouro Nacional decidiu não fazer aporte na conta este ano. Na próxima terça-feira, a Aneel vai abrir audiência pública sobre o orçamento de 2015 da CDE, que deverá ter neste ano despesas de 26 bilhões de reais e receitas de 3 bilhões de reais, segundo a fonte.

Como o Tesouro Nacional não deve fazer aportes na conta este ano, a diferença de 23 bilhões de reais será paga por meio das tarifas dos consumidores de energia. Entre as despesas bancadas pela CDE em 2015 estão, por exemplo, pagamento de indenizações a geradoras e transmissoras, que devem somar cerca de 5,5 bilhões de reais, subsídios à tarifa de consumidores de baixa renda (2 bilhões de reais) e incentivo à geração com carvão mineral (1,2 bilhão de reais).

Fonte: VEJA

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

TJ Goiás decide: construtora terá de indenizar cliente por atraso de mais de oito anos na entrega de imóvel

A Ebeg Engenharia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Flávia Passaglia Loyola, além de restituir o pagamento de aluguéis que ela deixou de lucrar - com um imóvel adquirido da construtora - por causa de atraso na entrega de apartamento. A quantia terá de ser paga do período de dezembro de 2006 até a data em que for entregue o imóvel.

A decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que estipulou ainda à construtora o pagamento de multa como cláusula penal de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel.

Inconformada com a sentença, a Ebeg interpôs apelação cível para reformá-la, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos e o não cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria.

A magistrada negou seguimento ao recurso apelatório, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.

A desembargadora destacou que existem sim, comprovações dos danos, já que a própria empresa reconheceu o atraso na entrega do imóvel, que segundo contrato firmado entre as partes, deveria ter sido em dezembro de 2006. Nos autos consta também que a outra data estipulada para a entrega seria o final de mês de março de 2013, o que não ocorreu. “Caracterizado, pois, a mora da recorrente, que não entregou a obra contratada no prazo estipulado, somado ao fato de inexistir nos autos qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o atraso”, enfatizou.

Lucros Cessantes
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel na situação de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. “Nesse caso, há presunção de prejuízo da promitente compradora, cabendo ao vendedor para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, ônus do qual a construtora apelante não se desincumbiu”, ressaltou.

Diante desse cenário, alegou a desembargadora, é óbvio ter a apelada sofrido lucros cessantes pelos aluguéis que poderia ter ganho com o imóvel ou que teria deixado de pagar se o apartamento tivesse sido entregue na data contratada. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Aumento de juros terá impacto de até 14,3% na prestação da casa própria

O aumento de juros para os novos financiamentos da Caixa Econômica Federal para a casa própria terão impacto de até 14,3% nas prestações. Segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os financiamentos mais caros serão os mais afetados pelas novas taxas, que vigoram para os contratos assinados a partir desta segunda-feira (19).

Para as linhas de crédito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financiam imóveis acima de R$ 650 mil na maior parte do país e de R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal, as novas taxas farão a prestação subir entre 11,24% e 14,35%. Para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades entre R$ 190 mil e R$ 650 mil (ou R$ 750 mil, em Minas, no Rio, em SP e no DF), o impacto nas parcelas será bem menor, ficando entre 0,83% e 4,69% nas linhas que sofreram reajuste.

As novas taxas valem para os novos financiamentos habitacionais concedidos com recursos da caderneta de poupança, sendo que as operações mais caras do SFH não terão os juros alterados. De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não tiveram os juros alterados. As duas modalidades financiam apenas unidades de até R$ 190 mil para famílias de menor renda.

As novas taxas para os financiamentos habitacionais foram anunciadas pela Caixa na última quinta-feira (15). Nos financiamentos do SFH, os juros, atualmente entre 8% e 9,15% ao ano, ficarão entre 8,5% e 9,15% ao ano. Nas operações do SFI, as taxas passarão de 8,8% a 9,2% ao ano para 10,2% a 11% ao ano. O banco justificou o reajuste com base no aumento da taxa Selic (juros básicos da economia), que passaram de 10% para 11,75% ao ano em 2014.

Os juros dos financiamentos habitacionais da Caixa são definidos conforme o perfil do comprador. Quem tem relacionamento com o banco (é correntista ou tem investimentos na instituição), tem conta-salário e é servidor público paga juros mais baixos à medida que o mutuário preenche cada um dos requisitos. Como a Caixa concentra 70% do crédito imobiliário no país, as taxas cobradas pela instituição servem de referência para operações semelhantes nos demais bancos.

A Anefac fez a simulação do impacto da alta dos juros nas prestações com base num financiamento de R$ 500 mil no SFH e no SFI em duas modalidades: prestação constante (tabelaprice) e amortização constante, quando o valor das parcelas diminui com o tempo. No caso do sistema de amortização constante, o impacto foi calculado para o valor da primeira prestação. Na última parcela, praticamente não há aumento.

Confira abaixo o impacto da alta dos juros nas prestações dos financiamentos habitacionais:



 Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Registrar 1º imóvel financiado é 50% mais barato

Comprador tem direito a desconto na hora de registrar o bem, desde que observadas algumas exigências, uma delas é que seja para fins residenciais. Além disso, é preciso que tenha sido financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Benefício é válido para todo o País

Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo SFH e custe até R$ 500 mil. Esse direito está garantido desde 1973, pela Lei Federal nº 6.015. A Lei Federal 6.941/81 alterou artigos da Lei de Registros Públicos e excluiu do benefício os imóveis pagos à vista.

Segundo o agente delegado do 2º Serviço de Imóveis de Maringá, Gabriel Sidney de Toledo Menezes, para que o imóvel se enquadre às exigências, depende do tipo de negócio que foi firmado com a instituição financeira. "Os programas sociais de financiamento fazem parte do SFH", exemplifica. Para usufruir do direito é importante que o comprador entregue a documentação que comprove os requisitos. Alguns cartórios exigem apenas que o novo proprietário assine uma declaração, alegando preenchê-los.

A lei tem cunho social, destaca Menezes, para incentivar as pessoas a não deixarem o imóvel sem registro, o que implica em vários riscos. "Para fins legais, a propriedade só se transfere mediante o registro do imóvel". Segundo ele, sem a devida regularização, mesmo se o dono do imóvel (objeto de venda) seja de confiança, e no intervalo entre a venda e o registro tenha que pagar alguma dívida cobrada pela Justiça, pode ter o bem penhorado. Quem sofre é o comprador, que terá que comprovar a posse do imóvel. "Esse problema acontece com frequência", diz. O registro é pago apenas uma vez.

A advogada Thaissa S. Figueiredo, especialista em Direito Imobiliário, menciona que o desconto de 50% ainda vale para a escritura e averbação do imóvel que se enquadra nos critérios definidos em lei. "Infelizmente pessoas acabam desembolsando mais do que deveriam, por falta de conhecimento".

Para deixar toda documentação em dia também é preciso recolher junto à prefeitura o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O delegado regional do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis), Ezequiel Rodrigues dos Santos, explica que quanto ao ITBI - que custa 2% do valor do imóvel - o comprador desembolsa 1,5% sobre o valor que é pago à vista e 0,5% sobre o valor financiado. "Se o imóvel custa R$ 200 mil e o financiamento for de R$ 160 mil, 1,5% será pago sobre R$ 40 mil e 0,5% sobre R$ 160 mil, o que gera uma boa diferença".

Além do ITBI, no Paraná, há o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), que corresponde a 0,2% do valor do imóvel. Pode haver também outras custas cartoriais. O delegado destaca que os corretores são orientados a informar os clientes sobre seus direitos durante a negociação.

Seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos. Esse é o valor da taxa de registro de imóveis que custam a partir de R$ 28 mil. No total, para deixar a documentação do bem em dia, o gasto gira em torno de 5% do valor do imóvel.

Objetivo da lei é incentivar compradores e registrar o imóvel

De acordo com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ricardo Basto da Costa Coelho, também oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana, em geral, basta informar no cartório que se trata do primeiro imóvel financiado para ter acesso ao desconto. "O cliente tem que mencionar porque nem todos os contratos de financiamento trazem essa informação".

Segundo ele, o desconto ainda pode beneficiar quem já tem um imóvel, desde que este bem não tenha sido financiado - já que a legislação prevê desconto apenas para o primeiro imóvel. "Quem não informar e por desconhecimento da lei não requerer o desconto não pode recorrer". Neste caso, o benefício não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Em geral, a Lei 6.015/73 está afixada nos cartórios.

Fonte: Bernardo César Coura via JusBrasil

Não caia no conto da venda casada!


Consumação mínima, contratação obrigatória de algum seguro para obtenção de empréstimos e financiamentos em bancos, guloseimas só se forem as compradas na bomboniere do próprio cinema. Essas e tantas outras situações, muito provavelmente já vivenciadas por vários de nossos leitores, configuram a chamada “venda casada”, prática bastante recorrente no mercado de consumo.

Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada ocorre quando se condiciona a aquisição de certos bens ou serviços à compra de outros, impondo-se a obtenção obrigatória de produtos não necessariamente desejados pelo consumidor para efetivação da compra realmente pretendida. Trocando em miúdos, o consumidor somente poderá levar o produto ou serviço que realmente precisa e interessa se, e somente se, adquirir outro atrelado àquele, independentemente do gênero ou grupo a que pertença.

Também caracteriza-se como venda casada a obrigatoriedade de quantidade mínima para o ato de consumo, prática esta muitíssimo comum em bares e casas noturnas, que determinam previamente uma quantia mínima de consumação de seus produtos aos consumidores, os quais, consumindo ou não o mínimo estabelecido, terão que pagar os valores condizentes.

O Poder Judiciário já consolidou entendimento em diversas situações envolvendo a venda casada. Um dos casos de maior repercussão relativamente a este tema, diz respeito a imposição das redes de cinema quanto ao consumo de produtos alimentícios adquiridos tão somente em suas dependências. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os consumidores não estavam obrigados a adquirir apenas os produtos oferecidos pelas bombonieres internas ao cinema, permitindo-se, portanto, a entrada com alimentos trazidos de casa ou de qualquer outro fornecedor. 

Outra situação de ampla notoriedade refere-se ao seguro habitacional quando da aquisição de imóvel financiado. Por ser legalmente obrigatório, as instituições financeiras impunham aos mutuários a aquisição do seguro por meio da própria entidade ou por seguradora por ela indicada, deixando de mãos atadas os consumidores, os quais, para não perder a oportunidade, acabavam se curvando às exigências do fornecedor nesse sentido. Porém, no ano de 2008 o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não obrigatoriedade da aquisição do seguro exatamente na mesma instituição financeira que concedeu o empréstimo, libertando, assim, o consumidor da corrente que o aprisionava para escolher livremente pela opção que melhor atende seus anseios.

Logo, os consumidores devem estar sempre “com as antenas ligadas”, não se deixando enganar diante de práticas abusivas como a venda casada. Lembrando que, identificado o cometimento de venda casada por algum fornecedor, pode o consumidor denunciá-lo aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo ainda de demandá-lo judicialmente para ressarcimento dos valores desembolsados indevidamente e eventuais prejuízos decorrentes da prática ilegal.

Fonte: Débora Bozgazi via JusBrasil

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

RETROSPECTIVA 2014: decisões e leis refletem amadurecimento do consumidor

As novidades no Direito podem ser percebidas de dois modos: aos saltos - com uma nova lei ou uma decisão judicial de fonte boa que altera algo de relevante - ou lentamente - com a sedimentação de temas pela jurisprudência. Em tempos de mudanças de orientação política, como acontece no Brasil nos últimos anos, esses saltos são mais frequentes. No Direito do Consumidor, os resultados são sentidos mais rapidamente pelos cidadãos brasileiros.

O ano de 2014 não foi diferente: todos os poderes fizeram os maiores esforços para defender o consumidor. Nem sempre conseguiram. As alterações do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de cobrança, do superendividamento, ações coletivas e proteção e uso de dados dos consumidores ainda não foram aprovadas. 

Alguns temas foram superados, ainda que em parte, por outras leis, como o Marco Civil da Internet, que vigora desde o meio do ano. Também andou, mas não chegou ao final, o projeto de lei que dá aos Procons poderes para obrigar (ou tentar) os fornecedores a cumprir regras ou pagar valores a consumidores julgados devidos pelos mesmos órgãos.

Sempre é bom lembrar que inúmeros estados e municípios continuam a editar leis de proteção ao consumidor. Legislação municipal e estadual, em linhas gerais, obriga fornecedores nacionais a buscar soluções diferenciadas para cada localidade diferente. Quando o dispositivo reflete o legítimo interesse da comunidade e guarda relação com os princípios que norteiam a defesa do consumidor, merece aplausos.

O Superior Tribunal de Justiça editou três súmulas de recursos repetitivos. Uma reiterando que incumbe ao credor, no prazo de cinco dias úteis do pagamento da dívida, requerer a exclusão do registro negativo que lançou. Outra, acolhendo o famoso credit scoring, prática mundial de análise de crédito, e uma terceira, mais específica, esclarecendo a respeito de restituição de valor em Planta Comunitária Específica em planos de telefonia. Talvez duas delas não tenham sido exatamente como o consumidor gostaria, mas certamente ele foi beneficiado pela organização do sistema.

Estreando o julgamento de recursos repetitivos para os Juizados Especiais, o STJ se manifestou sobre a ilegitimidade da condenação de dano social não pedida na inicial, ou pedida por parte sem poderes de representação coletiva ou difusa. Decisões mais recentes têm considerado tais sentenças teratológicas (com razão, diga-se de passagem).

Não se pode deixar de mencionar o surgimento em vários estados de alguns advogados que têm se dedicado a atitudes fraudulentas, forjando ações para obter vantagens ilícitas na área de proteção ao consumidor. Os juízes e a Ordem dos Advogados do Brasil têm se mostrado atentos para evitar o crescimento desta situação.

O Rio de Janeiro, por suas Câmaras Especializadas, divulgou os primeiros enunciados, trazendo assim uma tentativa de pacificação nos entendimentos controvertidos, pelo menos no próprio estado.

Na área do Poder Executivo, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, foi lançado o site consumidor.org.br. Trata-se de uma iniciativa interessante, já que recebe reclamações, e encaminha para os fornecedores cadastrados, indicando o tempo de resposta, o percentual de atendimento e a satisfação dos reclamantes. 

Apesar de indiscutível utilidade da iniciativa, ela acaba refletindo o que já ocorre em sites privados, como o reclameaqui.com.br (o mais conhecido). Estas iniciativas inibem as organizações privadas de proteção aos consumidores. Mas não há dúvida de sua utilidade.

O que se tem notado é que, com o passar dos anos, o que era uma legislação principiológica, passou para uma posição mais objetiva onde as situações têm sido tratadas de modo mais objetivo. Os princípios ainda são bastante usados — e não poderia ser diferente — mas em inúmeras situações, o legislador e a jurisprudência têm direcionado à solução dos casos concretos. 

Também se observa que a figura do consumidor tem sido vista, cada vez mais, como uma pessoa que está aprendendo a conviver com este mercado de rápida expansão nos últimos anos. Isto se reflete em julgamentos que avaliam melhor a percepção que o consumidor deve ter do produto ou serviço que usa. 

A vulnerabilidade do consumidor, reconhecida, tem sido relativizada em face do uso cotidiano dos novos produtos e serviços. É reflexo do amadurecimento do mercado de consumo, que ainda sofre muito com abusos de alguns fornecedores desleais, mas, cada vez mais, se aperfeiçoa.

Fonte: Consultor Jurídico

Vitória do Ibedec: por cobrança ilegal, imobiliária goiana é condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos

A Marcelo Baiocchi Imóveis Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por cobrar dos consumidores uma taxa de R$ 3,50 para a emissão de boleto, carnê ou reposição ao banco de custo de cobrança ou emissão de boleto. O valor terá de ser depositado em favor do fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos (FNDD). 

A sentença é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, que declarou ainda a ilegalidade da cobrança de qualquer tarifa para emissão de boleto, carnê ou outro documento utilizado pelo consumidor para promover o adimplemento das obrigações. A magistrada ordenou também a restituição para todos os consumidores dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária.

A restituição das quantias já pagas pelos clientes deverá ser feita por meio de liquidação ou cumprimento de sentença a ser proposta de forma individual. A ação coletiva sobre repasse de custos de cobranças aos clientes com pedido de liminar foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Apesar de a imobiliária ter alegado ilegitimidade ativa, devido à ausência de demonstração de defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, inexistência de repasse de custo de cobrança ao consumidor e ausência de tarifa bancária, no entendimento da juíza a empresa agiu sim, com dolo, pois houve a comprovação de que a mesma passou a cobrar tarifas relativas aos boletos bancários e despesas de postagens, o que está em desacordo com normas legais previstas na Lei Estadual nº 16.581/2009.

Segundo a magistrada, o dano coletivo realmente ocorreu, porque os locatários foram submetidos ao pagamento das tarifas de boletos e postagem. “O dolo praticado pela empresa com imposição de prática ilegal e abusiva a todos os consumidores prementes da locação de um imóvel deve ser coibida de forma incisiva e com o pagamento da multa por sua violação”, enfatiza.

A juíza acrescentou que a própria imobiliária, em sua defesa, reconheceu que efetivava a cobrança das tarifas de emissão de boletos e postagem apenas daqueles clientes que optavam pelo pagamento dessa forma. Porém, ela decidiu que não devem ser mantidas as autorizações dos consumidores que optaram por pagar via boleto - devido à maior facilidade e por não terem de ir mensalmente até a sede da imobiliária -, já que se trata de uma prática ilegal e abusiva. Ainda cabe recurso por parte da empresa.

Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que é de suma importância que os consumidores procurem seus direitos. “Mesmo no caso quando o consumidor é lesado em R$ 3,50 por mês, existem órgãos de defesa do consumidor que irão lhe proteger, conseguindo assim o ressarcimento da cobrança indevida", ressalta.


Texto adaptado do Tribunal de Justiça de Goiás

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Parcelamento de imóvel deve ser honrado pela Caixa, mesmo fora dos padrões comuns do contrato

O acordo de parcelamento realizado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o mutuário deve ser respeitado, mesmo que não siga os padrões comuns. Assim decidiu a 6ª Turma do TRF da 1.ª Região em recente sessão de julgamento.

O caso em análise narra que, em 23 de outubro de 2006, uma mutuária, parte autora no processo, celebrou com a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), representada na oportunidade pela Caixa Econômica Federal, o Termo de Parcelamento para Liquidação de Dívida de Contrato do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), objetivando a quitação parcelada do débito relativo a um imóvel financiado pela CEF.

A dívida da autora, anteriormente em R$ 69.672,01, teve um desconto de R$ 55.344,01, restando o saldo de R$ 14.328,00 a ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas de R$ 315,11. A requerente depositou, no mesmo dia, a primeira parcela.

A Caixa Econômica, no entanto, recusou-se a cumprir o acordo, sob a alegação de que o imóvel já estava sendo leiloado judicialmente e que, portanto, não se poderia mais falar em parcelamento. Com essa argumentação, a CEF recorreu ao TRF/1.ª Região.

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator da apelação, entendeu que, se a CEF celebrou o acordo, ela tem a obrigação de cumpri-lo. “Ademais, aceitar a recusa da CEF/Emgea em cumprir o citado termo de parcelamento seria concordar com o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, o que é vedado pelos artigos 884 e seguintes do Código Civil de 2002, devendo, em respeito ao princípio "pacta sunt servanda", ser resguardado o direito da parte autora de arcar com o pagamento de todas as parcelas constantes do ajuste de vontades em discussão nos presentes autos”, concluiu o magistrado.

A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do relator. Processo 0008859-87.2007.4.01.3300/BA.

Fonte: Âmbito Jurídico