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domingo, 15 de abril de 2012

Imóvel retomado pela construtora. Saiba os seus direitos

O IBEDEC-Seção Goiás tem recebido reclamações de mutuários que perderam o seu imóvel junto às construtoras, pois não conseguiram pagar as parcelas que lhe foram cobradas.

O presidente do IBEDEC-Seção Goiás alerta que “Não são raros hoje em dia, mutuários que foram ludibriados pelas construtoras a adquirirem novos lançamentos imobiliários sob alegação de que se enquadravam na capacidade de pagamento do empreendimento”.

Ocorre que, com o passar do tempo, esses mutuários não conseguem pagar as parcelas que lhe são cobradas já que antes de fazer o contrato com o agente financeiro são obrigados a pagarem parte do imóvel para a construtora até a aprovação do Habite-se, ou seja, enquanto isso, as prestações e saldo devedor têm um aumento significativo.

Muitos vêem seu imóvel ir para o leilão, já que hoje todos os empreendimentos são vendidos, e tem a dívida garantida com a cláusula de “alienação fiduciária”.

É nessa hora que o mutuário quer desistir do empreendimento e tem a desagradável surpresa que não tem qualquer valor para ser restituído pela construtora.

Ocorre que algumas construtoras não cumprem corretamente as determinações da Lei 9.514/97 (Alienação Fiduciária) e não repassam os créditos que alguns mutuários podem ter já que muitas vezes o valor da venda supriu o valor da dívida e apresenta crédito para o mutuário/devedor.

Quando isso ocorre, esses mutuários devem ficar atentos de como será feito a venda ou o leilão de seu imóvel, já que muitas vezes eles possuem crédito para serem restituídos e não são comunicados pelas construtoras.

O IBEDEC – Seção Goiás orienta aos mutuários que perderam seu imóvel, e, caso não tenham recebido toda informação do leilão ocorrido, que ingressem com ação competente junto ao Poder Judiciário para que a construtora apresente os valores da venda do imóvel, e, caso exista crédito, que seja repassado ao mutuário/devedor.

O IBEDEC – Seção presta orientação gratuita para os mutuários que querem esclarecer dúvidas sobre esse fato. O mutuário deve entrar em contato com o IBEDEC – Seção Goiás e agendar um horário, levando toda documentação de seu empreendimento. O IBEDEC fica localizado na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.249, Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas

Vários sites de compra coletiva são alvos de denuncias e reclamações por parte dos consumidores em razão da má prestação de serviço.

Órgãos de Defesa do Consumidor como PROCON, IBEDEC e IDEC, têm acompanhado de perto os procedimentos que essas empresas vêm adotando para mudar a opinião dos consumidores e assim poder se firmar nesse mercado competitivo.

Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-Seção Goiás alerta que “...o consumidor deve tomar alguns cuidados na hora da compra para não ter alguma surpresa na hora de utilizar esse tipo de serviço”.

Rascovit informa ainda que “...hoje, essas empresas já desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor mesmo antes do consumidor entrar no site já que alguns pedem para que o internauta cadastre seu e-mail antes de exibir os termos de uso e a política de privacidade; isso fere o CDC, pois tira a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”.

O IBEDEC-Seção Goiás alerta que todos os portais fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atuam na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Diante disso, esses sites não podem informar que têm isenção ou diminuição de sua responsabilidade no momento da aquisição do produto.

Saiba abaixo, alguns cuidados que o consumidor deve tomar no momento da compra:

- antes de efetuar uma compra, pesquise a idoneidade do site de compras coletivas e do estabelecimento que faz a oferta;

- verifique se o site possui o selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança de dados;

- é aconselhável ainda que a pessoa entre em contato com o estabelecimento anunciante antes de comprar o cupom;

- veja se o site do estabelecimento possui um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente);

- consulte as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IBEDEC, IDEC) e em sites especializados, verificando a conduta das empresas e dos sites à tais reclamações;

- com relação a oferta, o consumidor deve ficar bastante atento às regras, verificando o prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários para utilização, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete, custos extras, entre outros;

- o consumidor deve se programar ao adquirir ofertas de restaurantes e pacotes turísticos. O ideal é que a pessoa reserve uma data antes de comprar o cupom;

- o consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento anunciante no valor total do cupom;

- só compre com Nota Fiscal;

- o consumidor deve sempre exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética e Autorregulamentação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net);

- pesquise nas redes sociais os comentários e experiências de outros clientes que já utilizaram o serviço dos sites e dos estabelecimentos;

- evite comprar ofertar enviadas por e-mail de sites onde não se fez um cadastro e de remetentes desconhecidos.


O IBEDEC-Goiás alerta que, aquele consumidor que se sentir lesado diante da compra do produto e da má prestação do serviço deve procurar o PROCON ou os órgãos de defesa do consumidor para que possam fazer valer o seu direito.

Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelos fones (62) 3215-7777 e 9977-8216

domingo, 1 de abril de 2012

Cuidados na compra do ovo de páscoa

O IBEDEC dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
·         As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
·         Condições de armazenamento;
·         A data de fabricação e vencimento;
·         Selo do INMETRO caso tenha brinquedo;
·         Peso;
·         Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português;
·         Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);

Maiores informações com Wilson César Rascovit pelo fone (62) 3215-7777 e 9977-8216