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sábado, 13 de maio de 2017

Especialista analisa suspensão de financiamento mais barato pela Caixa



A Caixa Econômica Federal voltou a suspender os financiamentos de imóveis pela linha de crédito Pró-Cotista. A modalidade oferece taxas de juros mais baixas para os trabalhadores que não possuem imóveis na mesma localidade e têm carteira assinada com recolhimento de FGTS há pelo menos três (contínuos ou não).



A linha Pró-Cotista financia imóveis novos de até R$ 1,5 milhão em todo o país. Já as unidades usadas chegam até o limite de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e até R$ 800 mil nos demais estados.



Ao contrário de 2016, quando vários compradores tiveram o crédito negado mesmo após a aprovação, a Caixa afirmou, em nota, que desta vez possui recursos para honrar com as propostas de financiamento que já foram recebidas. Além disso, o banco afirma que a situação será regularizada nas próximas semanas.



De acordo com orientação do vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, para o comprador que se enquadra nos requisitos da linha de crédito pró-cotista, o melhor é aguardar a normalização. “Pois a diferença dos juros é grande e pode representar um aumento de mais de 10% no valor total pago, se optar pelas linhas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), por exemplo”, explica.



A cautela da instituição financeira se deve, em grande medida, à atuação da ABMH. No final do mês de abril do ano passado, a Associação propôs Ação Civil Pública contra a Caixa. No documento, a entidade exige o cumprimento dos contratos e indenização por danos materiais e morais para todos os consumidores que sofreram com essa situação. “Antes disso, já havíamos notificado a instituição financeira acerca do caso, porém não houve qualquer manifestação”, acrescenta Costa.



A ação foi distribuída na comarca de Belo Horizonte e tem como principal embasamento o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o consultor jurídico, é função do fornecedor de produtos e serviços prestar informações claras, diretas e ostensivas sobre os produtos e serviços colocados no mercado, bem como cumprir toda proposta de contrato devidamente veiculada e recebida pelo consumidor.



Segundo Rascovit, no entender da ABMH, a Caixa comete um ato ilícito quando veicula e oferece no mercado de consumo um produto que não tem condições de entregar ao consumidor. “A questão ainda torna-se mais séria quando o FGTS dos mutuários é bloqueado e o financiamento não é assinado. Trata-se de verdadeira hipótese de propaganda enganosa”, alerta.



Após o início do processo, os recursos da linha Pró-Cotista acabaram sendo regularizados e a Caixa informou que cumpriu com as ofertas de crédito. Assim, em primeira instância, a sentença foi favorável à instituição financeira, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a ABMH está analisando se vai ou não recorrer.



Entretanto, mesmo com a posterior regularização da linha de crédito, muitos contratos de promessa (ou compromisso) de compra e venda acabaram sendo desfeitos, gerando prejuízos para compradores e vendedores, inclusive com o pagamento das multas previstas nos próprios contratos. “Nesses casos, os prejuízos devem ser indenizados pela Caixa, a lei garante o direito de todo consumidor ser ressarcido pelos danos materiais e morais suportados em razão de ato ilícito praticado por fornecedor de produtos e serviços”, acrescenta Wilson Rascovit.







quinta-feira, 11 de maio de 2017

IBEDEC-GO comemora novas regras da ANS para cancelar plano de saúde

Com a economia em queda e vários trabalhadores perdendo seus empregos, está difícil manter o plano de saúde de sua família. Além disso, o consumidor encontrava vários entraves e penalidades para que pudesse cancelar o seu plano. Com a Resolução Normativa nº. 412, publicada em novembro do ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os consumidores poderão cancelar seus planos e obter algumas vantagens.



Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC-GO, alerta que a resolução se aplica apenas para os contratos assinados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).



Rascovit destaca alguma modificações que vieram beneficiar o consumidor:


Cancelamento imediato do plano 

Como era: os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.


Exclusão do titular no plano familiar 

Como era: as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: caso o titular queira deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.


Cancelamento em caso de inadimplência 

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora.


Comprovante de cancelamento 

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. "A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes", diz a ANS.



O IBEDEC-GO informa que os cancelamento poderão ser feitos presencialmente, por telefone ou pela internet, e, "aqueles consumidores que tiverem seus direitos desrespeitados, que procure a ANS, já que a Resolução determina a aplicação de multa de R$ 30 mil pela operadora que desrespeitar a Resolução nº. 412".



Um ponto importante da Resolução é que a mesma não descrimina sobre a multa pelo cancelamento. Caso exista esta penalidade, o consumidor terá que pagar. Rascovit alerta que muitos contratos possuem essa penalidade caso o consumidor queira deixar o plano nos primeiros 12 meses. Ocorre que, caso fique caracterizado a má prestação de serviço dentro desse período, o consumidor pode pleitear o seu cancelamento pela má prestação de serviço e pedir a sua nulidade quanto a aplicação de multa



MAIS INFORMAÇÕES: O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito sobre os direitos do consumidor. O IBEDEC-GO fica na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia.



Contato: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777