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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Passagens aéreas subiram mais de 130% acima da inflação desde 2005, aponta IBGE

Alta dos preços das passagens fica evidente em época de festas de 
fim de ano e agora da Copa de 2014: aumento pode chegar a 1000%

O preço das passagens aéreas no Brasil aumentou 131,5% acima da inflação desde 2005, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação é do presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino.  Segundo ele, o desequilíbrio entre demanda e oferta e o aquecimento do mercado faz com que haja práticas comerciais abusivas - que ficam mais evidentes no caso das festas de fim de ano e agora da Copa do Mundo do ano que vem -, sendo verificados aumentos de até 1.000% no preço das passagens. “Não temos nenhum fator econômico objetivo no que se refere a custo ou tributação que justifique esse aumento, que é obviamente abusivo”, acrescentou.

As quatro empresas que operam no Brasil – TAM, Gol, Azul e Avianca – vão participar da reunião de amanhã, além de representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria de Aviação Civil e do Ministério da Justiça. Segundo Dino, se as empresas não atenderem ao “chamado do bom-senso”, é possível que haja mudanças na regulação do setor, inclusive acabando com a chamada liberdade tarifária. “A liberdade tarifária não é um dogma, pode ser revista a qualquer tempo. Esse seria um caminho, voltar a praticar uma administração de preços como já foi feito no passado”, explicou.


Outra medida para reduzir o preço das passagens no país é ampliar a oferta mediante a abertura do mercado para empresas estrangeiras fazerem voos domésticos no Brasil. “Se as empresas atuais não conseguirem ter práticas adequadas e oferecer bons serviços a preços justos, o mercado brasileiro é altamente atrativo para outras empresas”. Segundo ele, não é válido o argumento de que essa ação levaria a uma desnacionalização do setor, porque as empresas atuais também já não são totalmente nacionais. Para essa mudança, seria preciso alterar o Código Brasileiro Aeronáutico.

Os preços da hotelaria também estão na mira da Embratur. Segundo o ranking que será apresentado na reunião, o Rio de Janeiro aparece em quarto lugar nas tarifas de lazer, com diária média de US$ 210, atrás apenas de Miami, Punta Cana e Nova York. “Aí junta passagem aérea, que muitas vezes também é mais barata. É por isso que o cidadão de classe média prefere viajar para o México, para Montevideu, por isso que os voos internacionais estão abarrotados de brasileiros”.  

Para a Copa do Mundo, Dino defende que a Fifa e a Match, empresa suíça escolhida para intermediar as vendas de pacotes de turismo para a Copa, liberem os quartos que já foram adquiridos nas cidades-sede para que a oferta aumente e os preços sejam reduzidos. “Constatamos que, além de eles terem o monopólio, colocaram uma taxa de intermediação de 40% sobre o valor que estão pagando, que é abusivo. Se não rompermos esse monopólio, temos uma oferta muito diminuta no mercado”, disse.



Fonte: Agência Brasil

Ônibus serão obrigados a padronizar informações sobre itinerário, determina ANTT


As empresas de transporte interestadual semiurbano terão prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiro (Supas), para se adequarem ao padrão de informações sobre itinerários, estabelecido na quinta-feira, 31 de outubro, em resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Pela resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros localizados na parte frontal do veículo, o código de identificação do itinerário - numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco dígitos -, a origem e o destino da linha, e informações operacionais complementares.
As novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas legislações específicas. Entre eles, o de receber da transportadora informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras.
O transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é, por definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um estado.