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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Decisão do TJ Goiás: imobiliária não pode reter mais de 25% do valor do contrato

Em caso de distrato, a imobiliária pode reter de 10% a 25% do valor total do contrato. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao manter sentença de primeiro na ação de um consumidor que desistiu de comprar um imóvel.

O contrato de promessa de compra fechado com a imobiliária Brookfield Centro-Oeste previa a retenção de 55% do valor pago pelo consumidor. Para o juiz, a quantia está acima do que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável em casos similares.

“O promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora, em porcentual variável entre 10 e 25% do valor pago”, ressaltou Safatle. A decisão foi monocrática.

O consumidor interpôs recurso adesivo buscando indenização por danos materiais devido à expedição de certidões negativas bem como os honorários advocatícios contratuais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que não havia prova suficiente que demonstrassem suas alegações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO (Conjur).

Obviamente que o percentual variável de 10% a 25% deve ser dosado ou considerado de acordo com cada caso. Ou seja, cada caso concreto deve ser analisado (inclusive pelo Judiciário, se necessário) a fim de se constatar se há justificativas razoáveis para retenção de valores pelas imobiliárias em caso de desfazimento de contrato de compra e venda. 

Recomenda-se aos imobiliaristas, portanto, muita cautela a fim de que o direito do consumidor não seja violado nestes casos e, via de consequência, para que a questão (eventual conflito com o consumidor) não venha a parar na Justiça para ser solucionado mediante arbitragem judicial de valor, tendo que muitas das vezes arcar com honorários advocatícios para isso.

Fonte: Radar do Consumidor

Após ser multado, banco afirma que manterá restrição no atendimento dentro de agência

Funcionários do Bradesco têm sido orientados a
restringir o acesso de clientes a caixas no interior de agências

Mesmo após uma agência em Santos ter sido multada em R$ 10.240,00, o diretor regional do Bradesco, Antonio Gualberto Diniz afirmou que a triagem impedindo o acesso de clientes a caixas internos será mantida. O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (27), em reunião no Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), órgão do Procon de São Paulo.

Conforme noticiado por A Tribuna, consumidores que procuram agências do banco, têm sido impostos a recorrer a outros canais de atendimento, que não os caixas internos, com funcionários. A medida, conforme o Banco Central, é considerada irregular.

Segundo Diniz, a iniciativa do Bradesco tem como objetivo organizar o ambiente interno e melhorar a eficácia no relacionamento com o cliente.   

“Cerca de 73% do público que frequenta o Bradesco não é correntista do banco. Nós temos incentivado os não-clientes a utilizar outros canais de atendimento”, afirma Diniz. Com a triagem, o Bradesco dá preferência a correntistas, inclusive eliminando filas nos caixas internos.

Quaresma retrucou a justificativa exposta pelo diretor regional do banco. O presidente do Cidoc explicou que “o Banco Central estabelece que o cliente tem o direito de escolher o meio de atendimento”, uma vez oferecida a recepção pessoal, entre funcionário e cliente, e eletrônica.

Diniz defendeu a forma de atendimento dizendo que idosos e deficientes físicos não são barrados e têm acesso garantido aos caixas internos. O restante do público, principalmente não correntista, vai continuar enfrentando a triagem.

“Nós queremos entender por qual razão esse não-cliente procura o Bradesco para pagar a sua conta e, se possível, cativar novos clientes”, ressaltou o diretor.

Fonte: A Tribuna Online

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Ibedec Goiás orienta para cuidados com as compras na Black Friday


O certo é fazer uma pesquisa dos produtores antes da Black 
Friday, orienta  o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit

Mais uma Black Friday deve movimentar o mercado online de compras e vendas, no próximo dia 28 de novembro, sexta-feira. A empolgação pode dar lugar à dor de cabeça se o consumidor não ficar atento quando for comprar um produto pela internet, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

“O certo é fazer uma pesquisa dos produtos com antecedência à Black Friday, pois as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas já alteram antes do ‘festival’ com valores maiores. Quando chega o grande dia, oferecem o produto com o valor real, ou seja, não houve qualquer benefício/desconto ao consumidor.”

Segundo Rascovit, é importante esclarecer que, independentemente do que o fornecedor mencionar no site sobre a política de troca, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto. “Caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo vendedor de imediato, a lei garante ao consumidor que, se não for resolvido o problema no prazo de 30 dias pelo vendedor ou fabricante, o cliente poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.” 

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material e, dependendo do caso, por dano moral junto aos juizados especiais. Para orientar melhor, Rascovit cita que, em junho deste ano, o governo federal lançou o site consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas de consumo.

“O que o diferencia dos sites similares em relação aos já existentes é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Até o início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de reclamações”, explica Rascovit.

Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

INSS convoca segurados para prova de vida nos bancos. Prazo termina em dezembro


O Ministério da Previdência Social lançou uma campanha para convocar os segurados a comparecerem a agência bancária que mantém seu benefício para realizar a prova de vida. Com o slogan “Cadê você que nunca mais apareceu aqui? Recadastre sua senha e garanta seu benefício da Previdência”, a campanha está sendo direcionada para o segurado que, em nenhum momento, compareceu ao banco para realizar a renovação de senha. Eles têm até 31 de dezembro para fazer a renovação de seus dados.

A renovação de senhas é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Até terça-feira, 2 de dezembro, cartazes serão colocados em todas as agências bancárias para divulgar a campanha.

Quem já compareceu a agência bancária alguma vez , desde maio de 2012 quando o recadastramento começou , não precisa realizar outra prova de vida. Até início de novembro, mais de 1,2 milhão de beneficiários ainda não tinham comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha. Quem não realizar o recadastramento poderá ter o benefício interrompido.

Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc).

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de formulário. O documento deve ser encaminhado à representação consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local.

Fonte: Extra Online

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Quem tem usufruto pode reivindicar direito de uso e gozo de imóvel

Quem tem o usufruto de um imóvel pode propor ação para reivindicar os seus direitos de usar e gozar do bem caso esses direitos estejam sendo ameaçados pelo proprietário. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de um processo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que prossiga no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo usufrutuário.

O caso começou após um sujeito propor uma ação reivindicatória cumulada com perdas e danos e pedido de tutela antecipada para garantir o seu direito de usufruto vitalício sobre um imóvel, que vinha sendo ameaçado pelo proprietário. O juízo de primeira instância indeferiu a antecipação da tutela.

O autor então interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por carência de ação (falta de legitimidade) por entender que a única via adequada para o usufrutuário ver garantido o seu direito seria a ação possessória. Nesta, é discutida a posse de um bem, enquanto na ação reivindicatória se contesta a propriedade. Com isso, o tribunal decidiu que o autor, não sendo proprietário do imóvel, não poderia dispor da ação reivindicatória. Este tipo de procedimento seria reservado ao titular do domínio que visa a retomar a coisa do poder de terceiro.

Diante da negativa do TJ-PR, o usufrutuário interpôs Recurso Especial ao STJ contestando a falta de legitimidade que o tribunal atribuiu a ele para mover a ação. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a corte já se manifestou pelo reconhecimento da legitimidade ativa do usufrutuário para a ação reivindicatória.

“A possibilidade de o usufrutuário valer-se da ação petitória para garantir o direito de usufruto contra o nu-proprietário, e inclusive erga omnes, encontra amparo na doutrina, que admite a utilização pelo usufrutuário das ações reivindicatória, confessória, negatória, declaratória e de imissão de posse, entre outras”, assinalou.

Em seu voto, o Cueva ressaltou que na classificação entre direitos reais plenos e direitos reais limitados, enumerados no Código Civil de 2002, somente a propriedade é direito real pleno.

Nos direitos reais limitados - como o usufruto -, ocorre um destaque de um ou mais poderes inerentes à propriedade, que são transferidos para outra pessoa, formando-se assim um direito real na coisa alheia.

“Ocorre, portanto, um desdobramento dos poderes emanados da propriedade: enquanto o direito de dispor da coisa permanece com o nu-proprietário, a usabilidade e a fruibilidade passam para o usufrutuário. Assim é que o artigo 1.394 do Código Civil dispõe que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e à percepção dos frutos”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, “se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”.

Baseado nesses argumentos, Cueva deu provimento ao Recurso Especial, e foi seguido por todos os ministros da 3ª Turma presentes no julgamento. Com a decisão do STJ, o processo deve prosseguir normalmente no TJ-PR.

Fonte: Conjur

Remédio similar pode gerar economia de até 50% ao consumidor

Os farmacêuticos vão poder oferecer os medicamentos
similares como uma opção aos de referência

A partir de janeiro de 2015 os consumidores poderão comprar medicamentos até 50% mais baratos, após a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, da Anvisa, que estabelece os procedimentos para a possibilidade de troca de medicamentos similares com o medicamentos de referência.

Pela resolução, de outubro último, os remédios similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. Ou seja, deve conter na bula dos similares a frase: "Este medicamento é equivalente ao de referência".

Por se tratar de assunto tão relevante como a promoção de saúde, o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor orienta que o cidadão tenha mais atenção na hora da compra.

"O ideal pe buscar informações junto à própria empresa farmacológica, por meio dos canais de relacionamento com o cliente, ou auxílio do farmacêutico para esclarecer dúvidas", diz Sá.

Segundo ele, se as dúvidas ou problemas não forem resolvidos, cabe uma comunicação formal à Anvisa. "Se ainda assim não for resolvido, o cidadão deve buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, que reunirá as provas e definirá que tipo de ação será realizada", esclarece.

FALSIFICAÇÃO

A venda de medicamento adulterado, falsificado ou não autorizado é considerada crime hediondo, e cabe pagamento de multa e reclusão. Já as informações sobre composição devem ter grande destaque, assim como dados técnicos e informações sobre posologia e contraindicações devem estar explícitas de forma clara na bula.

"A falta de informação é crime. É direito básico do consumidor a informação clara e precisa, além da preservação da sua vida, saúde e segurança, devendo ser preservada e todas as relações de consumo", acrescenta o superintendente do Procon Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares.

Fonte: Jornal A TARDE

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

ANS divulga avaliação de operadoras de planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 19,  as notas atribuídas a 1,2 mil empresas de planos de saúde do País, como parte do programa de Qualificação das Operadoras 2014, referente a 2013. 

De acordo com a agência, o setor vem mantendo a mesma linha de comportamento nos últimos três anos desta avaliação, chamada Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que considera os critérios de atenção à saúde (com peso maior), situação econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação dos beneficiários. 

Com base nessas quatro dimensões, é atribuída a cada operadora uma nota que vai de 0 a 1. No portal da ANS é possível consultar essas informações por operadora ou visualizar a lista com todas as avaliadas. Paralelamente, a agência divulga pela primeira vez o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial, um “Raio-X” do setor. “A divulgação tem o objetivo de conferir maior transparência, facilitar a escolha do consumidor sobre o plano que irá contratar ou possibilitar que ele cobre pelos serviços já contratados”, afirma a ANS em comunicado. 

As informações que poderão ser acessadas, além do IDSS, são: proporção de beneficiários que possuem um ou mais hospitais certificados em seu plano de saúde; proporção de hospitais certificados na rede da operadora; quantidade de planos coletivos e individuais ativos (em comercialização) e proporção de beneficiários em planos individuais e coletivos ativos (em comercialização); situação da operadora no Programa de Conformidade Regulatória; situação em relação à adimplência ao Ressarcimento ao SUS; e operadoras com certificado de qualidade da ANS. No site da agência é possível fazer a comparação entre as operadoras.

PLANOS SUSPENSOS

Recentemente, a ANS divulgou a suspensão de 65 planos de saúde de dezesseis operadoras. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de 80.000 a 100.000 reais. Das dezesseis operadoras com planos suspensos, catorze já tinham planos em suspensão no monitoramento anterior.


Fonte: Veja - Online

Em Goiás, mulher perde causa na Justiça por não conseguir provar ter encontrado barata em vodca

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que não deve ser indenizada uma consumidora que alegou encontrar uma barata dentro da garrafa de vodca Rustoff. Para o relator do voto, desembargador Orloff Neves Rocha, faltaram provas convincentes para atestar que o inseto realmente estava dentro do recipiente lacrado.

A ação foi movida por Christiany da Silva contra o fabricante, Centro Aidar Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, localizado em Anápolis. Consta dos autos que a mulher juntou, ao processo, fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto. Para o magistrado, a autora deveria ter requisitado perícia técnica para comprovar que o lacre da bebida não fora violado, para o inseto ter entrado na garrafa no momento do envase.

"O autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, isso porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente", disse o juiz.
Além disso, a consumidora não chegou a ingerir o líquido, mas alegou “trauma, pois toda vez que abrir uma garrafa qualquer, se lembrará do fato”. 

Sobre isso, o desembargador Orloff frisou que “mesmo que a autora tivesse provado o vício do produto, tenho que, mesmo assim, não haveria direito indenizatório. Isso porque o fato da autora ter encontrado um inseto dentro da garrafa de vodca produzida pela ré, por si só, não seria suficiente para lhe causar abalo moral. O suposto dano, então, seria apenas em relação ao sentimento de repulsa”.

Fonte: TJGO

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

UOL vai comparar preços para mostrar se descontos da Black Friday são reais


O Shopping UOL, ferramenta de comparação de preços do UOL, vai ajudar o consumidor a descobrir se as ofertas anunciadas na Black Friday são reais. A Black Friday é uma liquidação promovida por lojas brasileiras, baseada na promoção original dos Estados Unidos. Neste ano, vai ocorrer em 28 de novembro nos dois países.

A partir da próxima terça-feira (25), o Shopping UOL (www.shopping.uol.com.br/blackfriday) vai selecionar as categorias com maior volume de busca nas últimas edições da Black Friday. Para cada categoria, será mostrado um box com cinco produtos e os preços cobrados por eles em várias lojas nos 30 dias anteriores.

Quem acessar o site na terça, assim, poderá ver o preço cobrado naquele dia e até um mês antes. A mesma comparação poderá ser feita na quarta (26), na quinta (27) e na sexta (28), dia do evento. O consumidor poderá, então, ver se esses produtos ficaram mais baratos na Black Friday ou não.

"O consumidor conseguirá ver a evolução dos preços por meio de gráficos e poderá ter a certeza de que o desconto é verídico", diz Marden Neubert, diretor de e-commerce do UOL.

Nas últimas edições da Black Friday, consumidores reclamaram que algumas lojas aumentaram seus preços pouco antes do evento para fingir que ofereciam desconto na data. 

FIQUE ATENTO

1 - Fazer compras pela internet é prático, mas requer alguns cuidados básicos. É preciso redobrar a atenção enquanto você faz sua compra em algum site ou serviço online e antes de fechar o negócio -- e assim evitar futuros problemas. Veja a seguir algumas dicas da Fundação Procon;

2 - Se está pensando em fazer compras em um site que ainda não conhece ou quer saber se ele tem muitas reclamações de consumidores, vale a pena fazer uma pesquisa na Fundação Procon-SP. A consulta é grátis e pode ser feita online pelo site da instituição;

3 - Além de checar reclamações contra a empresa de comércio eletrônico, outra dica é consultar a lista de sites não-confiáveis feita pelo Procon-SP (clique em MAIS). São sites que, além de terem muitas queixas de consumidores, não puderam ser contatados pela entidade de defesa do consumidor por não apresentarem dados em órgão como a Junta Comercial e Receita Federal;

4 - Outra ação simples é verificar se o site em que você pretende fazer uma compra está devidamente registrado no Brasil. Acesse registro.br para conferir os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ).O site usa um ".com" ou ".net"? Então, acesse o Who.is e desconfie se o site estiver hospedado fora do País;

5 - Quando a esmola é demais, o santo desconfia? Pois bem, fique esperto se achar alguma "supermegaoferta" ou preços abaixo da média do mercado. Pode ser golpe!;

6 - Outro golpe comum em compras pela internet ocorre quando é pedido para que o consumidor faça um depósito em conta corrente de pessoa física ou depósitos em caderneta de poupança. Sites geralmente usam sistemas de pagamento seguro, que permitem a compra via sistema eletrônico, cartão de crédito ou boleto bancário;

7 - Se usa Twitter, Facebook, Orkut ou qualquer outra rede social, vale a pena fazer uma busca nesses serviços por reclamações sobre o site em que você pretende fazer sua compra;

8 - É trabalhoso, mas muito útil: verifique as informações fornecidas pelo site, tais como endereço físico da empresa, telefones, e-mails. Também fique atento às informações referentes a procedimentos para reclamação, devolução, garantias, entre outros;

9 - Sempre guarde todos os dados das compras. As empresas geralmente enviam o resumo da sua compra para o e-mail fornecido no cadastro do site, mas vale até tirar capturas de tela enquanto você finaliza a compra. Entre os dados importantes para guardar estão o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido

10 - Também em compras online, é obrigatório que o site forneça a nota fiscal do produto. Então, exija a sua!;

11 - Outro item muito importante antes de fechar a compra é verificar se o site usa um sistema de pagamento protegido, para evitar que seus dados pessoais e de cobrança não vazem na internet. Na área de inserção de dados de pagamento do site, verifique na barra de endereços do navegador se aparece https:// em vez de http://;

12 - Além da conexão segura no pagamento, leia a política de privacidade da loja virtual. É lá que você fica sabendo em detalhes como seus dados pessoais serão usados pelo site e quais compromissos ela assume ao armazenar e manipular essas informações;

13 - Atenção à data e ao período de entrega, que devem ser especificados pela loja virtual. Outro problema comum no anúncio do site é não mostrar explicitamente o custo do envio do produto (ou frete) até sua casa. Então fique atento ao frete e como pode ser feita a devolução;

14 - Em compras fora do estabelecimento físico, quando o consumidor não tem contato direto com o produto, é possível usar o seu "direito de arrependimento". "Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto", diz Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP;

15 - Esta dica vale para usar diversos sites, inclusive os de compras virtuais. O Procon aconselha os usuários a não usarem nesses sites senhas que já tenham usado em outros serviços, nem combinações muito óbvias, como data de aniversário, número de telefone ou sequências (numérica ou alfabética);

16 - Se a compra é online, você certamente não verá (fisicamente) o produto antes de comprá-lo. Para certificar-se de que o produto é aquilo que espera, o Procon dá algumas dicas. "Analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que ele supre sua necessidade. Não se esqueça de comparar também o preço e a forma de pagamento em outros estabelecimentos, tanto nas lojas físicas como virtuais", diz Maira Feltrin;

17 - Seu computador deve estar protegido de ameaças para que você faça compras online com mais segurança. Além disso, não é aconselhável fazer transações financeiras (inclusive com de sites de comércio) em computadores públicos, que podem não estar com seus programas de segurança em dia.

Fonte: UOL

Receita Federal esclarece quanto você vai ganhar de 13º salário

As dúvidas sobre o valor exato do 13º salário não são exclusividade dos jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho. Mesmo quem já tem alguns aninhos de profissão acaba se confundindo com os adiantamentos, descontos e datas do benefício.

O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 28. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

No total, é recebido um salário líquido a mais como benefício (caso o empregado tenha permanecido o ano todo da empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Se você pediu o adiantamento nas férias de julho, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de junho.

A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados: o INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.

PARA QUEM FOI CONTRATADO AO LONGO DO ANO

Caso você tenha entrado na empresa ao longo do ano, 13º salário não será igual à sua remuneração cheia.

Nessa situação, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

Para encontrar a segunda parcela, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Subtraia a primeira parcela os e descontos do INSS e do IR do valor encontrado e o resultado será a segunda parcela.

HORAS EXTRAS

Se você recebeu horas extras, o seu 13º salário terá um acréscimo correspondente a essas remunerações.

Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadasem dezembro que não entraram na conta do 13º.

DESCONTOS DE INSS E IR

O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial. Em 2014, para salários de até 1.317,07 reais, o desconto é de 8%; para salários de de 1.317,08 até 2.195,12 reais a alíquota é de 9%; e para valores a partir de 2.195,13 reais o desconto é de 11%, limitado a 482,92 reais.

Já o IR é descontado sobre o valor que corresponde ao salário bruto menos os descontos de INSS, contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2014 é de 179,71 reais.

O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2014:


QUEM RECEBE

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 84,7 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário em 2014. 

Os beneficiários são repartidos da seguinte forma: 32,7 milhões, ou 38,6%, são aposentados ou pensionistas da Previdência Social; 52 milhões, ou 61,4%, são empregados formais, sendo que 2,122 milhões desses (2,5% do total) são empregados domésticos com carteira de trabalho; 975 mil pessoas (ou 1,2% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (regime próprio). 

Existe ainda um conjunto de aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regime próprio) que não foram contabilizados pelo Dieese.

Fonte: Receita Federal



quinta-feira, 20 de novembro de 2014

STJ permite ação contra seguradora acusada de irregularidades no mercado de veículos em Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da seguradora Mapfre pelo fim de processo que enfrenta em Goiás, onde o Ministério Público (MP) a acusa de ilegalidades no mercado de veículos. 

O voto do relator, ministro Humberto Martins, negando provimento ao recurso da empresa, foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Turma, que reconheceram a legitimidade do MP estadual para promover ação civil pública contra a seguradora e o Detran de Goiás.

Na ação, o MP acusa a Mapfre de repassar a oficinas, para recuperação e posterior revenda, veículos acidentados pelos quais pagou indenização de perda total, sem comunicar o fato ao Detran para que essa condição fosse anotada nos prontuários e nos documentos de transferência (DUT).

PREÇO DE MERCADO

Segundo o MP, embora o valor dos veículos que tiveram indenização de perda total seja 30% menor, a omissão das informações permite a revenda pelo preço normal de mercado, e a Mapfre ainda se recusa a fazer o seguro para os novos proprietários alegando justamente que o carro já foi objeto de indenização total e por isso não pode mais ser segurado.

De acordo com o MP, muitos compradores não conheciam o passado dos veículos adquiridos, que deveria constar em sua documentação.

O MP sustentou que a falta de fiscalização e de providências do Detran diante de tais irregularidades torna-o igualmente responsável. Por isso, pediu a condenação da seguradora e do Detran à obrigação de regularizar as informações na documentação dos veículos, sob pena de multa diária.

Pediu ainda que a Mapfre seja condenada a ressarcir os consumidores lesados e a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.

DIREITOS PATRIMONIAIS


A sentença extinguiu a ação por ilegitimidade ativa do MP. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, reformou a decisão e determinou que o processo tivesse sequência. No recurso especial ao STJ, a seguradora alegou que o problema, em tese, atingiria apenas algumas pessoas e não teria "relevância social" capaz de justificar a atuação do MP.

Para ela, "os direitos discutidos apresentam um caráter disponível, de natureza patrimonial, podendo ser inclusive objeto de renúncia pelos seus titulares", e por tais razões o MP não poderia defendê-los mediante ação civil pública.

Acrescentou que os procuradores também se equivocaram ao enquadrá-la como "fornecedora" para efeito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que seu negóciio são seguros, e os veículos que chegaram às mãos de terceiros, antes segurados por ela, foram intermediados pelas oficinas que os repararam.

ACEPÇÃO AMPLA


Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que a legislação não estabelece condições especiais para que a pessoa física ou jurídica seja alvo de ações civis públicas, bastando a existência de lesão ou ameaça a direitos transindividuais.

"A acepção de 'fornecedor' constante do artigo 3º do CDC é ampla, de modo que maior número de relações de consumo admitam a aplicação do código, pois, até por determinação constitucional, importa mais a presença do consumidor na relação de consumo, e não quem vem a ser a sua contraparte", afirmou o relator.

Segundo Martins, "são legitimados a figurar no polo passivo da relação de consumo todos os participantes que integram a cadeia geradora ou manipuladora de bens e serviços, por existência de ato ou fato, omissivo ou comissivo, que coloque em risco ou ofenda um direito do consumidor de tais bens e serviços".

DEFESA COLETIVA

O ministro reconheceu a legitimidade do MP de Goiás para mover a ação civil pública contra a seguradora e o Detran "em defesa dos adquirentes de veículos sinistrados". Ele apontou que o CDC permite expressamente que os direitos individuais homogêneos sejam defendidos em juízo por meio de ação coletiva, cuja proposição é permitida, entre outros, ao Ministério Público.

Para Martins, os interesses tratados no processo "são individuais homogêneos por guardarem entre si uma origem comum, sendo, portanto, passíveis de defesa coletiva". Ele reconheceu que tais direitos são divisíveis ("pois seus titulares podem ser identificados e determinados, bem como suas pretensões podem ser quantificadas") e disponíveis ("podendo seus titulares, caso queiram, renunciá-los").

"Todavia", acrescentou o ministro, "o legislador pátrio quis valorizar a gênese comum existente entre os direitos individuais homogêneos (pedidos com origem no mesmo fato de responsabilidade do fornecedor), inspirando-se na class action do direito norte-americano para dar ao consumidor uma prestação jurisdicional acessível, célere, uniforme e eficiente".

"Se tais interesses e direitos individuais homogêneos coletivamente considerados trouxerem repercussão social, autorizar-se-á o Ministério Público a tutelá-los coletivamente, sem prejuízo da iniciativa individual", disse o relator, para quem a ação ainda tem um efeito dissuasivo contra reincidência da suposta conduta lesiva por parte da seguradora, além de evitar o surgimento de múltiplos processos individuais e prevenir decisões conflitantes.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Fim da velocidade reduzida da internet no celular deve seguir regras

Pagando a mais: Nilmann Bertom se vê obrigado a contratar mais pacotes para navegar
Pagando a mais: Nilmann Bertom se vê obrigado
a contratar mais pacotes para navegar
Três das quatro maiores operadoras de telefonia no Brasil jogaram uma dúvida no ar, recentemente, ao reconhecer que estudam mudar a forma de cobrança da internet pelo celular. A tendência é de que seja extinta a navegação com velocidade reduzida, hoje oferecida depois que o cliente consumiu os dados do pacote contratado. A dúvida é: as operadoras podem mudar regras como quiserem?
A visão de especialistas é de que sim, nesse caso elas podem – já que, por ora, a velocidade reduzida é estratégia de mercado, não regulada pelo governo. Duas condições, porém, terão de ser respeitadas: o aviso com antecedência a clientes e a certeza de que a decisão não surgiu de um “acordo de cavalheiros” no setor.
Os consumidores precisam ser avisados um mês antes da mudança e os contratos mais longos têm de continuar sendo respeitados. As cláusulas desses contratos devem ser alteradas apenas se as partes concordarem. No caso da internet móvel, a mudança promete ser simples para os contratos pré-pagos, que são de duração curta – de poucas horas a 90 dias. “Quando as empresas assumiram a estratégia de negócio, priorizaram a implantação através de pré-pago. A mudança nesses contratos é mais fácil do que nos de pós-pago, que continuam vigentes”, diz Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital.
Foi o caso da Vivo, a operadora que anunciou planos mais avançados sobre a mudança. A empresa já extinguiu a velocidade reduzida para planos pré-pagos no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, que agora precisam pagar pacotes adicionais para continuar usando a internet. A mudança será estendida a outros estados nos próximos meses, mas a operadora ainda não citou os planos pós-pagos. Da mesma forma, a Oi e a TIM, que dizem avaliar a alteração, ainda falam dela apenas na esfera de pré-pagos – a Claro não comenta o assunto abertamente.

ESTRATÉGIA
Com isso, as empresas terão de arcar com o custo de manter contratos diferentes, mas o mercado tem suas táticas para reduzir esse ônus. “O que [as operadoras] fazem é estimular você a mudar de plano a qualquer tempo”, diz a advogada Ana Luiza Valadares, presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia, Informação e Comunicações (ABDITC). Um método clássico é reduzir preços de aparelhos celulares caros sob a condição de o cliente aderir a planos novos (e longos).
Por último, o fato de as três operadoras – que representam cerca de 63% dos acessos de internet móvel no Brasil – terem confirmado estudar a mudança quase simultaneamente gerou alerta sobre uma possível falta de opção para consumidores. “Pode tirar o poder de escolha, sim. É algo que deve ser acompanhado”, diz Flávio Caetano de Paula, diretor regional do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

ESCLARECIMENTOS
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu, no último dia 21 de outubro, informações às empresas de telefonia e reiterou que clientes precisam do prazo de 30 dias estabelecido no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A agência, porém, preferiu não comentar se já obteve respostas. Na semana passada, a associação de consumidores Proteste criticou a estratégia das operadoras e disse que iria enviar um ofício à Anatel questionando as mudanças.  

Operadoras dizem querer melhorar percepção de qualidade

Operadoras justificam a mudança com um argumento: querem mudar a percepção que clientes têm sobre a qualidade da internet móvel. Duas teles (TIM e Oi) afirmam que a velocidade reduzida dá má fama ao serviço que mais ganha espaço no mercado. Para elas, o cliente pode entender a continuidade precária da conexão de internet como uma amostra do todo.
Por outro lado, vários clientes avaliam que o corte da internet ao fim da franquia de dados já ocorre na prática. O vendedor Nilmann Luiz Bertom, 24 anos, gasta R$ 50 por semana com internet móvel – compra um pacote atrás do outro. Ele tem um grupo no Facebook em que dá dicas de moda e usa o celular para postar conteúdo. “Tem que pagar, não tem como. Não dá para fazer nada, nem ver fotografias”, reclama.
Já o microempresário Edgar Ruszack, 48, tem dois pacotes de dados pré-pagos. A internet reduzida funciona no máximo para passar cartão de crédito, diz. A principal crítica é sobre a transparência na cobrança. “Deveríamos pagar por banda utilizada. Como é hoje, fica no mínimo suspeito”.

CONCORRÊNCIA
Para Cleveland Prates, da Pezco Microanalysis, mudanças como essa mostram que, além de atento à concorrência, o setor tenta reagir a intervenções regulatórias. “Quando uma empresa sai na frente, as outras seguem se for lucrativo”, diz. “O segundo ponto é que o custo de expansão de rede é alto, com leilões [de 3G e 4G] superestimados. A empresa precisa recuperar para investir”.
Uma dúvida é como ficarão as propagandas que prometem “internet ilimitada” – um anúncio clássico do setor. Para o professor de Gestão de Marcas da ESPM Rio, Antônio Carlos Morim, excessos podem se voltar contra a marca. “O importante é demonstrar que se é ‘ultra’ ou tão melhor que o outro. Mas o consumidor precisa questionar isso”.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Escolas não podem exigir fiador para matrícula ou rematrícula

Fim de ano chega e já começa o corre-corre dos pais para matricular o filho numa boa escola. Nessa hora, além de checar a qualidade do ensino, é preciso ficar atento a exigências abusivas que alguns estabelecimentos impõem no ato da matrícula.

As escolas particulares não podem, por exemplo, exigir um fiador como condição para realizar ou renovar a matrícula. A informação é do coordenador do Procon da Assembleia Legislativa do Estado de Amazonas, Marcelo Barbosa.

De acordo com ele, a educação é um direito social garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros e não pode ser tratada como uma compra mercantil como outra qualquer. Segundo ele, isto constitui prática abusiva e os casos devem ser denunciados ao Procon e também ao Ministério Público Estadual. 

“Primeiramente estamos tratando de educação e isto é um direito social garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros, ou seja, o ensino não pode ser tratado como uma compra mercantil simples como outra qualquer, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é que o instituto da fiança é usado quando a cessão de crédito e não a nenhuma concessão de crédito no contrato de prestação de serviço escolar", explica. 

"A escola não esta emprestando dinheiro para o aluno para exigir o fiador. O certo, neste momento, é assinatura de contrato e que a cada mês o consumidor vá pagando as mensalidades. Além do fiador, existem casos em que o estabelecimento de ensino exige cheques pré datados na quantidade das mensalidades, o que também se constitui em prática abusiva e não pode ser aceita pelo consumidor”, destaca Barbosa. 

Ele informa que os pais que tiverem algum tipo de problema no ato da matrícula ou rematrícula do aluno, devem fazer a denúncia junto ao Procon ou ao Ministério Público Estadual uma vez que se trata não só uma prática abusiva mas também uma cláusula abusiva, caso esta exigência conste no contrato de prestação de serviço.

Fonte: Jornal Araxá

Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ

As instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, no último dia 12 de novembro, considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino (foto) e decidiram também que o consumidor tem direito ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

O caso foi levado ao STJ pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins. Ele  disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

DADOS FANTASIOSOS

O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Suas informações são frequentemente questionadas na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade.

A reportagem, à época,  consultou o sistema e apontou, por exemplo, que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil - menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

A notícia apontou também que lojistas e bancos tinham a recomendação de oferecer a Dilma Rousseff, maior autoridade do país, o crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Direitos que o consumidor acha que tem, só que não!

“O cliente sempre tem razão!”. Com certeza, você já ouviu essa frase. Agora, será que isso é verdade? Por certo, em grande maioria dos casos, tal frase é, sim, verdadeira. No entanto, o consumidor não é sempre o dono da razão.

Há situações em que, apesar de muitos acreditarem estarem amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, está-se diante de um mero acordo negociável ou, até mesmo, de cortesia do fornecedor do produto ou serviço. E para sanar eventuais dúvidas, eis alguns direitos que o consumidor acredita ter, no entanto, não tem.

Em primeiro lugar, uma questão que é muito importante para o período de Natal que se aproxima: a troca de presentes. Pois bem, ao contrário do que muitos acreditam, trocar presentes por não servir ou por não gostar da cor ou modelo não é obrigação do estabelecimento comercial.

Por lei, o consumidor só tem o direito à troca do produto quanto este apresentar algum vício, defeito. Nos demais casos, a troca oferecida pelo estabelecimento comercial trata-se de uma cortesia, a qual, aliás, serve como uma tática para fazer novas vendas e fidelizar o cliente. Com certeza quando você, consumidor, foi trocar um presente acabou comprando outros produtos, não é?

Há uma exceção à regra de troca de produtos. Trata-se das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, as realizadas pela internet ou telefone. Nestes casos, o consumidor pode devolver o produto, seja qual for o motivo, em até sete dias depois de recebê-lo.

Ainda quanto à troca de produtos com defeito, muitos acreditam que esta deve ser sempre imediata, o que não é verdade. Na realidade, o fabricante tem 30 dias para consertar o produto ou resolver seu problema, sendo que, apenas depois deste prazo é que o consumidor pode exigir sua troca, ou, até mesmo, a devolução de seu dinheiro ou, nos casos de o defeito não impedir o uso do produto, o abatimento proporcional do valor pago. A escolha é do consumidor.

Aqui, também, há uma exceção. A troca poderá ser imediata nos casos de tratar-se de produto essencial ou quando o vício afetar uma parte do produto que impossibilite o seu uso (ex: defeito no motor do veículo). 

Para melhor explicar outra situação em que muitos consumidores acreditam que têm razão, eis o seguinte exemplo: você, consumidor, acessa um site de compras pela internet e se depara com um produto que, normalmente, é comercializado por R$ 3.000,00, pelo preço de R$ 199,99. 

Seduzido pelo que parece ser um grande desconto, efetua a compra do produto. Tempo depois, recebe um comunicado da loja virtual informando que houve erro no sistema e o produto não poderia ser comercializado naquele valor. Diante disso, você, irritado com tal situação, exige que a loja realize a venda, pois esta seria obrigada a vender o produto pelo valor anunciado.

Via de regra, você estaria certo. Porém, em situações como a exemplificada acima, em que há um anúncio de preço muito abaixo do real, o Poder Judiciário tem afastado tal regra em benefício da empresa que, “sem querer”, publicou preço de produto equivocadamente. Isto porque, estar-se-ia privilegiando eventual má-fé do consumidor, que tenta se aproveitar de erro sistêmico da loja para efetuar compra de produto por um preço irrisório.

Apesar destes direitos que o consumidor acredita ter, mas não tem, ainda existem outros realmente válidos e que nem sempre são conhecidos, os quais serão objeto dos próximos artigos.

Em todo o caso, a melhor opção é sempre contar com a assessoria de um advogado, o qual, por certo, lhe instruirá quanto aos melhores caminhos dentro da lei.

Fonte: JusBrasil

Cliente barrado em banco por conta de próteses de metal será indenizado em R$ 15 mil

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um cliente que foi impedido de entrar em agência devido às próteses de metal em seu corpo.

Consta nos autos que o homem foi barrado ao tentar passar pela porta com detector de metais; mesmo após explicar que era portador de tais próteses, mostrar as cicatrizes e ser revistado, ele não teve sua entrada permitida, sob a justificativa de não possuir carteira de deficiente físico, ainda que sua situação não o enquadre como deficiente.

Em sua defesa, o banco afirmou que os dispositivos legais obrigam os estabelecimentos bancários a manter sistema de segurança, inclusive portas com sensores de metais e travamento automático, de modo que a situação vivenciada pelo recorrido não ultrapassa o mero dissabor. Contudo, para o desembargador Henry Petry Junior, relator do recurso, o abalo moral é inegável diante do constrangimento experimentado pelo autor ao ser indevidamente impedido de entrar no estabelecimento.

"Com efeito, ainda que o simples travamento da porta giratória detectora de metais não resulte em reconhecimento do dano moral, é certo que o tratamento posteriormente dispensado ao autor, impedido de adentrar na agência por mais de uma hora, mesmo depois de explicar os motivos que ensejavam o travamento da porta e de consentir com a realização da revista pessoal, revela-se abusivo e hábil a causar constrangimento", completou o magistrado. A decisão foi unânime

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Supermercado Wall Mart é condenado por vender produto vencido

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu, ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O autor ajuizou ação para reparação de danos materiais e morais alegando que teria adquirido um pacote de biscoitos no supermercado, Wall Mart, e pouco tempo após ter consumido o produto, passou mal, tendo que ser internado por 3 dias. Afirmou ainda que o hospital comprovou que o mal estar foi decorrente da ingestão do alimento, que estava com a validade vencida.

O réu apresentou defesa negando qualquer responsabilidade pelo fato, pois apenas teria comercializado o produto, não sendo responsável pela sua fabricação. Alegou a ocorrência de culpa do consumidor, que não teria adotado os cuidados necessários para não adquirir produtos com validade vencida.

O magistrado ressaltou que é dever dos estabelecimentos comerciais seguir as normas de saúde que determinam que alimentos vencidos não podem ser oferecidos ao público: Pelas normas de saúde, é dever imposto aos estabelecimentos comerciais, que exercem atividade empresarial de venda de produtos, dentre eles os perecíveis, a observância da data de validade destes, de modo que, observando o vencimento dela, a imediata retirada do campo de disposição, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal. Da sentença ainda cabe recurso.

Fonte: JusBrasil

Facebook terá de tirar do ar perfis que debocham de faculdade em Goiás

O consumidor tem o direito de reclamar dos serviços que lhe são prestados, mas não pode, sob esse pretexto, causar danos à imagem de uma instituição. Essa foi a base da decisão que obrigou o Facebook a tirar duas páginas do ar por terem conteúdo considerado prejudicial à imagem de uma faculdade. 

A rede social tem 72 horas para apagar os perfis “FAJuta Zoiada” e “Unifaj Incoveniente”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Os perfis foram criados com o objetivo de reclamar das condições do Centro de Ciências de Jussara (FAJ).

A conclusão do juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Serranópolis (GO), é de que os autores das páginas têm o direito de reclamar, mas não podem abusar a ponto de denegrir a imagem da instituição na rede. Ele ressaltou que fica evidente o abuso ao direito à manifestação quando se utiliza de forma indevida o logotipo e a marca para causar dano à imagem da instituição.

O juiz disse que não nega aos autores das páginas o direito de reclamar, já que os consumidores devem prezar pela excelência no serviço, mas que "ao agir dizendo que a faculdade é ‘FAJuta’ ou ‘inconveniente’, ou ainda, ‘Faj, descompromisso com o seu futuro’, os autores ultrapassam e ferem o direito de expressão que deve ser livre, porém, comedido".

Carneiro Neto considerou o parágrafo 4º do artigo 19 da Lei 12.965/2014, em que poderá antecipar os efeitos da tutela em caso de interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, quando presentes os requisitos de dano irreparável ou de difícil reparação.

Fonte: TJGO via JusBrasil