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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Consumidor é indenizado e reembolsado em dobro por Decolar não cumprir direito de arrependimento

A Decolar.com terá de reembolsar em dobro e indenizar consumidor que adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e no dia seguinte desistiu da compra. O site, por sua vez, tentou solicitar o reembolso junto à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, o que é vedado pela Justiça, já que o consumidor solicitou o cancelamento dentro do “prazo de reflexão”, que é de sete dias, portanto, deve ter o dinheiro devolvido imediatamente.

De acordo com o especialista em relações de consumo Gilberto Bento Jr., “todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”.

A empresa foi condenada a devolver em dobro os R$ 2.570,87 gastos na compra da passagem, além de indenizar por danos morais o consumidor em R$ 2.000,00, pois, segundo o juiz, o serviço da empresa se mostrou defeituoso.

Gilberto Bento Jr. encerra dizendo que o consumidor deve reivindicar mais o seu direito para melhorar a qualidade de nossas vidas em todos os aspectos, nunca devemos aceitar a mediocridade, devemos ser bem atendidos, a lei deve ser respeitada e as empresas devem indenizar o consumidor que sobre abusos.

Fonte: Portal SEGS

Para proteger consumidores, projeto de lei cria a ‘falência pessoal’

O Brasil tem hoje 57,2 milhões de consumidores negativados  o popular ‘nome sujo’. Segundo a Serasa Experian, só no Estado do Rio, são 6 milhões de devedores. Já o SPC registrou, em setembro, aumento de 5,45% no número de inadimplentes em comparação ao mesmo mês de 2014. Para amparar essa legião, projeto que tramita no Congresso cria meios para evitar o superendividamento (quando as contas ultrapassam muito a capacidade de pagamento). 

O texto determina a conciliação nesses casos, o que, segundo especialistas, funciona como sistema da falência para pessoa física (existente em outros países), obrigando os credores a renegociar com o devedor, sob pena de perderem o direito de cobrar a dívida. Além disso, especialistas alertam que muitas dívidas prescrevem em cinco anos, obrigando os serviços de proteção ao crédito a retirar o nome do consumidor de seu cadastro. 

“Se for aprovado, esse projeto será uma ‘revolução’ para o consumidor. As empresas credoras ficarão obrigadas a criar um plano para o devedor e renegociar as suas dívidas. As que não fizerem isso perderão o direito de cobrar”, afirma o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB-RJ, Gustavo Kloh. Ele explica que a falência é diferente da insolvência civil, que já existe, mas que não obriga o credor a fazer o plano de pagamento. 

Segundo o especialista, atualmente, a renegociação de dívidas é estimulada pelas empresas de proteção de crédito, como a Serasa e a SPC. Mas não há lei que determine isso para evitar o superendividamento. O texto restringe ainda a oferta de crédito e proíbe alguns termos, como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de oferta de crédito. “A prática de oferecer crédito ao negativado é temerária e geradora de risco ao consumidor, causando o superendividamento”, alertou o especialista. 

É o caso do motorista Jackson Silva, 31 anos. Superendividado, ele, que ganha pouco mais de dois salários-mínimos (R$ 788), acumulou dívidas superiores a R$ 40 mil. A maior parte veio de empréstimo para financiamento de sua casa. Cerca de R$ 11 mil ele obteve com a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) quando foi fuzileiro naval. Outras foram com dois bancos.

“Antes de eu dar baixa, em 2012, era descontado em folha para o pagamento da Poupex. Depois, não recebi as cobranças, até descobri-las no fim de 2014”, contou ele, que foi ao Feirão Limpa Nome da Serasa, no Shopping Nova América, na Zona Norte, na semana passada.. Ele conseguiu renegociar dívida de R$ 10 mil para R$ 3 mil com um banco. 

Técnico em Enfermagem, Uirandy Rosa, 55, acumulou mais de R$ 7 mil em contas atrasadas e conseguiu renegociá-las no Feirão. “Fiquei desempregado há dois anos e não pude pagá-las Aqui, consegui reduzi-las pela metade”, contou ele. 

Quando há a prescrição

A maioria das dívidas prescreve em cinco anos, como as de boletos bancários, cartões de crédito, plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone. O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos por mais de cinco anos.

As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se fizer, ele deve reclamar n o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial pedindo reparação de danos. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição, recomeça a contagem.

Fonte: Jornal O DIA (RJ)