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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

TJ-RS decide: cobrar corretagem quando imóvel é comprado diretamente no plantão de vendas é indevida

A cobrança da comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas é indevida conforme decidiu as Turmas Recursais Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgarem o incidente de uniformização de nº 71004760179. Trata-se de precedente que deve ser a tônica nos demais tribunais.  

O entendimento central é de que se o consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não há propriamente a intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem, pois, de fato, o corretor atua em parceria e em prol da incorporadora, não sendo razoável, por isso, que o custo da intermediação seja repassado ao comprador.

A construtora alegava que “não há dúvidas que os autores para comprar o imóvel concordaram em arcar com a comissão de corretagem”, portanto, argumentou a ré, a pretensão judicial dos autores, de obter a restituição dos valores pagos, contraria a obrigação assumida.

O tribunal entendeu que “o repasse do pagamento da corretagem aos compradores, revela-se prática abusiva e desleal, visto que tal ônus incumbe à construtora/vendedora, haja vista que ela contratou os profissionais e se beneficiou diretamente do trabalho destes.”

Ora, de regra não se pode considerar que aquele corretor que atende o consumidor no plantão tenha efetivamente desempenhado, em benefício dos adquirentes, mas pelo contrário, devendo a conta ser para pela incorporadora/construtora que efetua a venda.


Nesse sentido, cláusula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso de nossa análise é o consumidor, aliás, por expressa definição do art. , nº I, do CDC, sendo assim, as clausulas que previam a obrigação do consumidor de pagar a corretagem foi declarada ilegal, sendo a construtora condenada a devolver os valores pagos a título de correção de corretagem.

Fonte: JusBrasil

Mantega confirma reajuste da tabela do IR e diz que gasolina deve subir

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou no dia 2 de setembro, terça-feira, que tentará novo reajuste da tabela do Imposto de Renda. Disse também que "todo ano tem aumento da gasolina" e que "este ano não deve ser diferente".

O reajuste da tabela do Imposto de Renda em 4,5% em 2015 estava em vigor até a última sexta-feira (29) por meio da medida provisória 644, que foi enviada ao Congresso por ocasião do Dia do Trabalho. Ela perdeu validade porque não foi votada.

"Vamos resolver isso com alguma nova lei. Isso vamos verificar. Não vamos deixar sem essa revisão da tabela. Ainda não tem uma definição como vamos encaminhar isso", disse o ministro da Fazenda após ser questionado por jornalistas.

A tabela do Imposto de Renda é corrigida anualmente em 4,5% desde 2007. O percentual de 4,5% é o que o governo estabelece como meta para a inflação anual. Representantes dos trabalhadores, porém, têm pedido nos últimos anos uma correção maior da tabela, alegando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado como referência no sistema de metas de inflação, tem ficado acima da meta central. Em 12 meses até julho, o índice ficou em 6,5%.

COMBUSTÍVEL

Questionado se haveria aumento no preço da gasolina ainda neste ano, Mantega afirmou que "todo ano tem aumento da gasolina". "Este ano não deve ser diferente. Ano passado tivemos dois aumentos de gasolina. Não há uma regra fixa, mas todo ano pode ter um ou dois aumentos de gasolina", declarou o ministro da Fazenda.

No ano passado, foram feitos dois reajustes nos preços da gasolina. O primeiro aconteceu em janeiro, quando a Petrobras reajustou o diesel em 5,4% e a gasolina, em 6,6%. O último ocorreu no fim de novembro, quando a Petrobras anunciou que os preços da gasolina e do diesel foram reajustados nas refinarias. Na ocasião, a alta foi de 4% para a gasolina e de 8% para o diesel.

Fonte: Portal G1