A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico terá de indenizar J.S.P..P. em R$ 15 mil, por danos morais, por negar o pagamento de uma dívida referente a internação hospitalar. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por unanimidade, acatou voto do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, relator do processo. Ele manteve decisão do juízo da 3° Vara Cível da Comarca de Anápolis.
Em 23 de junho de 2010, J.A. levou sua filha de cinco meses ao Hospital Evangélico de Anápolis, onde a criança foi diagnosticada com suspeita de apoiração pulmonar, recebendo alta dois dias depois, mas a cooperativa recusou-se a realizar o pagamento da dívida, no valor de R$ 867,56.
Em primeiro grau, ela ganhou a causa, mas a Unimed Anápolis recorreu da decisão proferida em 26 de fevereiro de 2013. A empresa alegou que o contrato celebrado não previa a internação da menor. Declarou que a negativa se deu também pela vigência do período de carência expressamente previsto no contrato firmado entre as partes.
De acordo com o desembargador, apesar do período de carência, a negativa de cobertura da internação da menor, em caráter de urgência, viola os termos da Lei n. 9.656/98, que regula os planos de saúde e estabelece que, nas hipóteses de emergência ou urgência, a cobertura será prestada em plenitude, bastando, para tanto, que esteja contemplado o prazo de 24 horas da contratação.
"Há também que ser levado em consideração o direito a vida", observou o relator, "que por si só já é maior que qualquer outro direito, inclusive o direito patrimonial, apresentado pela cooperativa".
Diante disso, ele declarou que a negativa da empresa não possui respaldo legal. Em sua avaliação, o valor estipulado para pagamento da indenização é condizente para caráter punitivo do dano moral sofrido pela vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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quinta-feira, 30 de abril de 2015
Após onda de consumo, cidadãos estão ‘afogados’ em dívidas com altos juros, alerta Ibedec Goiás
Nos
últimos anos, o governo federal, sob a alegação de que a inflação estava controlada, incentivou o consumidor a gastar, facilitando o acesso ao crédito.
“Os consumidores por sua vez, acreditando nas promessas do governo, consumiram.
Mas, depois das falsas promessas, agora eles estão com a
corda no pescoço, pois compraram carros, imóveis financiados, eletrodomésticos,
roupas, reforma da casa, etc.”, critica Wilson Cesar Rascovit, presidente do
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
(Ibedec-GO).
De
acordo com ele, na maioria das vezes essas compras foram feitas para pagamento
em longo prazo, o que vem comprometendo, geralmente, mais de 30% da renda. “Agora,
este consumidor colhe o resultado, pois diante de tais dívidas têm de se
sujeitar à utilização do cartão de crédito e do cheque especial, o que somente
afunda ainda mais o consumidor nas divida já assumidas.”
Diante
disso, o Ibedec Goiás, preocupado com este consumo exagerado que “afundou o
cidadão em dívidas”, dá algumas dicas. “Faça um levantamento de todas as dívidas
existentes, verificando quais as taxas de juros aplicadas em cada empréstimo.
Depois faça a negociação.”
Segundo
Rascovit, “o consumidor, infelizmente, não sabe quais as taxas que paga em seus
empréstimos, porque muitos só preocupam com o valor da prestação e não com os juros;
e isso tem de ser mudado na mentalidade do brasileiro”.
Como
exemplo, o presidente do Ibedec Goiás alerta para os juros do cartão de crédito,
que chegaram a 345,8% ao ano e do cheque especial, 220,4% ao ano, conforme informações
do Banco Central.
“O
consumidor tem de ficar atento a essas taxas, que são somente a média dos juros,
porque várias instituições financeiras, principalmente os bancos, cobram bem
mais que isso. O cartão Carrefour, pelo crédito rotativo,cobra na fatura em
atraso um juro de 1.094,91% ao ano. Isto é um absurdo”, exemplifica Rascovit.
Para
tentar quitar as dívidas, uma das orientações do Ibedec Goiás é fazer um empréstimo
pessoal – o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) - que hoje conta com taxas
menores, de 104,5% ao ano, ou um consignado (26,8% ao ano).
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
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