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domingo, 4 de dezembro de 2011

IBEDEC - GO: Saiba a diferença entre medicamentos genéricos e s...

IBEDEC - GO: Saiba a diferença entre medicamentos genéricos e s...: Nós, brasileiros, gastamos por ano o equivalente a quase 8 bilhões de dólares com a compra de medicamentos. Com o objetivo de baixar os preç...

Saiba a diferença entre medicamentos genéricos e similares

Nós, brasileiros, gastamos por ano o equivalente a quase 8 bilhões de dólares com a compra de medicamentos. Com o objetivo de baixar os preços destes produtos, em 9 de agosto de 1999 entrou em vigor a chamada Lei dos Genéricos, determinando que, além do nome comercial, as caixas de remédios indiquem também o nome genérico do produto, ou seja, o nome da substância que age sobre a doença, seu princípio ativo. Vale lembrar que, na embalagem, deve estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela.
Ao exigir que o laboratório indique na caixa o princípio ativo do medicamento, a lei permite que o consumidor possa realmente escolher o que vai comprar, estimulando a concorrência e forçando os laboratórios a baixarem seus preços para conquistá-lo. Todos os dias, nós podemos verificar consumidores entrando nas farmácias e drogarias para comprar algum medicamento que estão precisando, mas que, muitas vezes, vão comprometer seu orçamento do mês, até porque não escolhemos a hora e o lugar para ficarmos doentes.
Nós, consumidores, somos leigos em relação aos nomes dos remédios e sua finalidade. Por isso, várias vezes somos obrigados a acreditar nas informações que os funcionários da farmácias e drogarias nos falam. No entanto, para que possamos pelo menos ter algum conhecimento sobre o que foi colocado na “receita” pelo nosso médico, vamos tentar entender qual é a diferença entre medicamentos genéricos e os similares.
Os genéricos são biologicamente idênticos ao produto de marca. Isto significa que possuem, rigorosamente, as mesmas características e efeitos no organismo humano em comparação aos de referência, o que é comprovado pelos testes de bioequivalência. Os genéricos podem substituir o de referência ou de marca, por serem idênticos.
Agora, os medicamentos similares, apesar de contarem com o mesmo princípio ativo, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, não passaram pelas análises capazes de atestar que seus efeitos são exatamente iguais aos de referência. Assim, eles não podem substituir os medicamentos de referência na receita.
Um exemplo simples: quando o médico receitar um genérico, deve receitar os medicamentos pelo nome do seu princípio ativo. Deste modo, a receita não trará mais o nome comercial do remédio (Buscopan, por exemplo), mas, sim, o nome do princípio ativo do medicamento (Brometo de N-Butilescopolamina, no caso). Como podemos verificar, quando entramos em uma farmácia ou drogaria, existe uma diferença muito grande entre genéricos e similares.
Então, consumidor, quando for ao médico e ele for prescrever um medicamento, peça que receite o medicamento genérico em vez do medicamento de referência, ou então peça que indique as duas opções na receita, se for possível. É um direito seu!
Se o médico não tiver nenhuma restrição (por exemplo, em relação à confiabilidade do laboratório fabricante do genérico disponível), os genéricos são uma excelente opção para o consumidor, pois podem substituir o medicamento de marca tendo exatamente o mesmo efeito terapêutico e, o que é melhor, por um preço mais baixo e justo ao consumidor.
Você poderá encontra a lista completa dos medicamentos genéricos disponíveis através do site da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa): www.anvisa.gov.br