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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

TV paga tem 4 milhões de clientes piratas, apontam ABTA e Seta

Um estudo inédito, divulgado no dia 6 de agosto, revela o tamanho da pirataria na TV paga no Brasil. No total, 4,2 milhões de domicílios brasileiros possuem TV paga clandestina. Isso quer dizer que o país possui 23,2 milhões de domicílios com acesso aos canais por assinatura, dos quais 18,1% não pagam pelos serviços. O número oficial de assinantes legais bateu em 19 milhões em junho.
Se fosse uma operadora, a "Gatonet", como é chamada a pirataria na TV paga, seria a terceira maior do Brasil, atrás apenas da Net (6,1 milhões) e da Sky (5,1 milhões). Teria mais de quatro vezes mais assinantes que a Oi (886 mil). A pesquisa foi apresentada durante a Feira ABTA 2014, a maior do setor na América Latina. Foi encomendada pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) e pelo Seta (Sindicato das Empresas Operadoras de TV por Assinatura e de Serviço de Acesso Condicionado).
Com o resultado da pesquisa, as operadoras querem pressionar a aprovação de um projeto de lei que criminaliza o roubo de sinal. O PLS 186/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), prevê dois anos de prisão a quem interceptar ou receber sinal de TV paga de maneira ilegal.
Os dados preocupam o setor. Para Michael Hartman, vice-presidente de assuntos legais e regulatórios da Directv Latin America, as facilidades para piratear sinal de TV paga podem afundar a TV por assinatura da mesma forma que o download ilegal quebrou a indústria musical.
"A pirataria não é o fim do mundo, mas temos que reconhecer que pode matar [o setor]. Se a gente ver o que aconteceu com a indústria da música e a transformação que implicou, isso pode passar pelo nosso setor também. É importante reconhecer o tamanho do problerma e como nos organizamos para conscientizar o público e as autoridades para combater esse competidor desleal", alertou Hartman.
O crescimento da "Gatonet", segundo os especialistas, está associado à má fiscalização das fronteiras, por onde passam milhares de decodificadores de TV por assinatura sem homologação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A Receita Federal de Foz do Iguaçu (PR), cidade vizinha de Argentina e Paraguai, sinalizou que pretende formar uma parceria com a ABTA para apreender os equipamentos ilegais.
Quem são os piratas
Foram realizadas 1.750 entrevistas entre 17 e 22 de maio, período anterior à Copa do Mundo para evitar distorções no resultado final. Do total, 42% dos consumidores piratas estão nas regiões metropolitanas e 58% no interior do Brasil.
A pesquisa identificou dois tipos de clandestinos: os assumidos, que pagam pacotes piratas sem saber que são ilegais, e os não-assumidos, que não declaram ter assinatura mesmo tendo acesso aos canais fechados.
A maioria dos consumidores não-assumidos têm entre 40 e 50 anos, moram sozinhos e preferem séries, humorísticos, programas infantis e religiosos. A maioria dos piratas pertence às classes D e E, seduzidos pelo fator financeiro. A classe C, que domina as assinaturas oficiais de TV paga, vem logo atrás.
Piratas são criminosos?
Os palestrantes da ABTA foram enfáticos ao dizer que a TV por assinatura pirata é crime e trataram a questão como "roubo de sinal". No entanto, tomaram cuidado ao condenar os 4,2 milhões de consumidores piratas. Para Augusto Rossini, promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, o problema tem origens mais profundas, no crime organizado.
"Se resolvermos punir todos os consumidores, não vamos ter cadeia nem processos. A Justiça Criminal paralisa para dar conta dessa demanda. Corremos o risco de matar o Direito Penal para resolver parte do problema. Eles podem ser inseridos como consumidores porque pagam. Pouco, mal, mas pagam. O crime organizado é a 'doença', o grande fomentador disso. O remédio é o Direito Penal", argumentou Rossini.
Uma das consequências do roubo de sinal é a perda de receita das operadoras de TV por assinatura. Dados do Fórum Nacional de Combate à Pirataria e Ilegalidade indicam que, em apenas três dos 30 setores abarcados pela entidade, foram perdidos mais de R$ 24 bilhões em 2012, prejudicados pela clandestinidade.
Segundo o presidente do fórum, Edson Vismona, o brasileiro comum não percebe que comete um crime ao ter uma TV por assinatura pirata: "A população aceita aceita essa prática. Nas pesquisas que temos acompanhado, geralmente as pessoas respondem: 'Que mal tem?', 'Qual é o problema?'. Elas falam como uma autodefesa, porque 'todo mundo faz'".
Fonte: Fátima News

Quebra de sigilo que revelou traição conjugal gera indenização, determina TJDF

A violação do sigilo bancário é notoriamente um ato ilícito que ofende o direito à privacidade e à inviolabilidade de dados, garantidos pela Constituição. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou o Banco de Brasília a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um cliente, cuja companheira teve acesso a seus dados e, com isso descobriu uma suposta traição conjugal.

O autor da ação relata que sua companheira, por meio de uma funcionária do banco, teve acesso aos seus extratos bancários e descobriu despesas que geraram dúvidas quanto à fidelidade. O casal se separou, o que, ainda de acordo com o homem, o levou à depressão e ao uso de medicamentos controlados.

O próprio banco, por meio de auditoria interna, constatou o acesso não autorizado. “A funcionária identificada foi demitida, não exercendo mais qualquer atividade nesta instituição financeira. Pedimos desculpas pelo ocorrido, pois sempre zelamos pela segurança e sigilo das informações bancárias de todos os nossos clientes”, afirmou, em comunicado.

O homem ajuizou ação de indenização, na qual pedia R$ 500 mil por danos morais. O banco, por sua vez, sustentou que o comportamento do autor motivou o rompimento do relacionamento e não a quebra do sigilo bancário.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou o pedido procedente. A instituição recorreu, sem sucesso ao TJDF. Além das garantias constitucionais, os desembargadores da corte citaram a Lei Complementar 105/01 que, em seu artigo 1º, afirma: “as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados”. A quebra do sigilo bancário do autor constitui de forma inequívoca falha na prestação do serviço bancário passível de reparação. O dano moral é evidente”, concluíram os desembargadores.

* Fonte: Portal do Consumidor Moderno/UOL com informações da assessoria de imprensa do TJDF