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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Direito do consumidor: 'Estou inadimplente, o que fazer?'

Em tempos de crise muitos consumidores estão com seus nomes negativados, ou seja, com CPF inscrito em cadastros de inadimplentes. Mas, existem muitas dúvidas de como limpar o nome e voltar a ter crédito. Seguem as perguntas mais frequentes:

1) O que são o SPC e o Serasa?

Ambas são empresas privadas de proteção ao crédito, o SPC Brasil é um sistema de informações, mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que forma um cadastro sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas www.spcbrasil.org.br.

O Serasa Experian é uma empresa, mantida pelas instituições financeiras, que oferece serviços corporativos, nas áreas de crédito, marketing e certificação digital; e disponibiliza um cadastro de inadimplentes que pode ser consultado por pessoas físicas ou jurídicas www.serasaexperian.com.br.

2) Como posso saber se o meu nome está negativado?

Tanto o SPC quanto o Serasa informam por carta às pessoas que tem seu nome inscrito como inadimplentes. Mas, é possível consultar o próprio CPF nos postos de atendimento de cada órgão ou comprar um plano online de consulta.

3) Quando o credor pode inscrever meu nome no SPC/Serasa?

O credor pode inscrever o seu nome no dia seguinte do vencimento da dívida, mas por uma questão de “política de bom relacionamento”, as empresas aguardam 30 dias do vencimento.

4) Estou com meu CPF inscrito, o que fazer?

Você deve pagar ou renegociar a dívida. Procure o credor e ofereça uma proposta, uma forma de pagamento de acordo com o seu orçamento.

Os órgãos de proteção ao crédito costumam realizar “mutirões de renegociação de dívidas” e são ótimas oportunidades para negociar a dívida com prazos e juros bem flexíveis.

5) Qual o prazo para o credor retirar meu nome do cadastro de inadimplente?

Realizado o pagamento integral ou o pagamento da primeira parcela, no caso de renegociação, o credor tem o prazo de cinco dias para tirar o nome do devedor do SPC ou do Serasa. Mas, fique atento! No caso de renegociação, se as demais parcelas não forem pagas o credor poderá inscrever novamente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

6) Não achei o credor, o que fazer?

Caso o credor tenha sumido ou encerrado suas atividades empresariais, o devedor deverá ingressar em juízo com uma ação de depósito judicial ou com uma ação declaratória de inexistência de dívida, caso a dívida esteja prescrita.

Com a sentença o devedor poderá retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes.

7) Não consegui renegociar a dívida, o que fazer?

Neste caso o devedor pode abrir um processo, reconhecer a dívida, discutir o valor que está sendo cobrado e oferecer uma proposta judicial de pagamento.

8) Qual o prazo de prescrição da dívida?

A lei estabelece o prazo de cinco anos para o credor cobrar a dívida, seja de forma amigável ou judicial. Passado esse prazo, ele deve retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

Algumas dívidas têm prazos específicos, como: três anos para aluguel; 20 anos para condomínio e plano de saúde; e um ano para seguros e despesas com hospedagem.

9) Quais restrições o devedor sofre com o nome negativado?

O devedor fica “sem crédito na praça”, ou seja, não terá aprovação em novos empréstimos, parcelamentos e financiamentos; não poderá ser avalista ou locatário de imóveis; e terá restrições bancárias como suspensão da emissão de cheques e do limite do cheque especial.


Fonte: Diário do Rio

Em congresso, Dilma defende que direito do consumidor seja assegurado

Presidente Dilma Rousseff em abertura do maior evento
de defesa do consumidor do mundo. Foto: Elza Fiúza/EBC

Especialistas em direito do consumidor se reuniram em Brasília, no 20º Congresso Mundial da Organização Consumers International, para debater estratégias de proteção aos direitos do consumidor e o fortalecimento das organizações do setor, que comemora em 2015 os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O encontro, que terminou no último dia 20 de novembro, foi promovido pela Consumers International – movimento que reúne mais de 240 organizações de defesa do consumidor em todo o mundo – e pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e conta com a participação de representantes de mais de 120 países. O tema desta edição é "Revelando o poder do consumidor".

“Ao tornarmos milhões e milhões de pessoas consumidores, ao terem acesso a serviços e bens, essas pessoas passam a ter, de fato, a plena cidadania”, disse a presidenta Dilma Rousseff, ao abrir oficialmente o evento na quinta-feira passada, 19 de novembro.

A presidente afirmou que o acesso de alguns brasileiros à classe média aumentou o poder de consumo, mas o desafio da cidadania para essas pessoas ainda existe. “Essas pessoas só terão seus direitos assegurados se tiverem acesso a todos os processos, inclusive o direito de defender o que querem, enquanto consumidores”, ressaltou. 

A secretária-geral da Consumers International, Amanda Long, destacou o papel da internet e dos smartphones, que garantem o acesso aos direitos do consumidor, mas chamou a atenção para a exclusão, realidade de algumas pessoas em todo o mundo. Segundo ela, a exclusão é o principal desafio para a garantia dos direitos do consumidor mundial.

“As economias estão evoluindo rapidamente e  estão ultrapassando os sistemas de proteção dos direitos do consumidor. Isso é um desafio enorme para nós. Como nós podemos assegurar a proteção do consumidor, quando a tecnologia é mais rápida do que a legislação e as mudanças de regulamentação?”, disse a secretária-geral.

O congresso mundial já percorreu países como China, Austrália e Portugal. A secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, falou da importância da atuação do órgão e  dos 800 procons espalhados pelo Brasil. “"É uma honra para o Brasil sediar este importante evento da Consumers International, no mesmo ano em que comemoramos o 25º aniversário do Código de Defesa do Consumidor do Brasil", afirmou.

PORTAL

O Código de Defesa do Consumidor foi publicado há 25 anos e é uma das ferramentas de defesa do consumidor brasileiro. Além disso, existem os Procons, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o site www.consumidor.gov.br que busca resolver problemas de consumo via internet.

No portal, mais de 200 empresas estão cadastradas. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o índice de solução é de 80 por cento. Mas o espaço não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor.

Do Brasil, são membros o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor e Política (Brasilcon), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Alana, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Fonte: Da assessoria com Agência Brasil