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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Sites que divulgam dados podem ser usados em fraudes; saiba se proteger

Site "Tudo Sobre Todos". Foto: Reprodução

O site “Tudo sobre todos”, que divulga CPFs, endereços e outros dados de pessoas físicas, trouxe à tona novamente o assunto do vazamento de dados indevido. O endereço foi alvo de muitas reclamações na internet, com pessoas preocupadas sobre a origem da divulgação e com os usos que podem ser feitos desses dados. 

Segundo especialistas ouvidos pelo G1, consumidores lesados pelo uso indevido de suas informações pessoais podem procurar as empresas envolvidas para ter seu prejuízo ressarcido (veja dicas abaixo).

A preocupação com o site deu origem a uma petição pública para que seja retirado do ar. Até a noite de segunda-feira, 27 de julho, o abaixo-assinado já havia passado de 46 mil assinaturas. A criadora da petição foi a analista de informações e pesquisas Nilciléia Bragado, de Rondônia.

“Eu criei em 18 de julho. Trabalho no Ministério Público de Rondônia, estava procurando alguns dados e joguei o meu próprio nome no Google. Vi esse site com todas as minhas informações”, conta ela, que pagou R$ 9,90 a mais para ter informações adicionais, como prometia o site. 

“Paguei porque fiquei curiosa. Estão vendendo a minha informação para o mundo todo”, reclama. “No mesmo dia, fiz uma denúncia ao MPF de Rondônia”, diz.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação sobre o site, segundo o procurador de Justiça do Conselho Superior do MP de SP Mario Luiz Sarrubbo. O MPF informou ao G1 que o assunto está sob análise. "Não há maiores informações a serem divulgadas por enquanto", disse em nota.

PROTEÇÃO

A divulgação e uso de dados pessoais sem autorização é irregular e pode causar prejuízos aos consumidores. Veja abaixo três dicas para evitar problemas:

O consumidor que informa seus dados a uma empresa precisa passar somente as informações relacionadas ao serviço contratado, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon SP. A partir de então, a empresa é responsável pela segurança desses dados. “O consumidor tem que fornecer informações relativas àquela transação que está sendo feita. A finalidade da coleta precisa estar clara, e ela tem que ser lícita. A empresa tem responsabilidade com o armazenamento dessas informações”, diz. 

Com dados pessoais de terceiros em mãos, um golpista pode fazer a compra de um produto e deixar o prejuízo para a vítima que teve seus dados divulgados indevidamente. Segundo Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie, o ato configura crime de estelionato.


Se o estelionatário utilizar os dados para comprar um produto num site de compras, por exemplo, a vítima pode procurar a empresa para ser ressarcida, como Fátima Lemos. “Quem está vendendo deve ter mecanismos de segurança”, diz ela. Em caso de golpe, “aquele que se sentir prejudicado pode sim acionar a empresa.”

“A partir de momento que a empresa recebe esses dados, tem que ser a protetora dessas informações”, diz Bruno Boris. “Quando você adquire um contrato de consumo de TV a cabo, por exemplo, a concessionária pede para preencher com seus dados pessoais. Você já está passando seus dados para a empresa, e ela só pode comercializar esses seus dados se tiver autorização. Se não houver autorização, ela obviamente pode utilizá-los, mas não pode comercializar ou ceder para outra empresa a título gratuito ou oneroso.”

Empresas autorizadas do setor de banco de dados

Existem empresas especializadas em fornecer informações sobre consumidores. Porém, diferente de sites como o “Tudo Sobre Todos” e o “Nomes Brasil”, que expunha a situação de CPFs e foi retirado do ar em maio, essas empresas possuem regularização.

Esse serviço é utilizado por empresas de concessão de crédito, por exemplo, que pesquisam a vida pregressa do consumidor para saber se ele é “bom pagador” ou não antes de aprovar empréstimos.

“Qualquer pessoa pode constituir uma empresa que vai atuar nesse nicho de mercado. Só que embora isso possa ser explorado por empresas privadas como a Serasa e o SPC, a Constituição Federal determina que toda a pessoa que de alguma forma atue no segmento de informações de pessoas, bancos de dados de pessoas, tenha uma natureza de serviço público”, explica Bruno Boris.

“Se um dia você vai comprar um carro e tem o crédito negado e a pessoa diz que você tem restrição na Serasa, por exemplo, você pode solicitar essas informações”, diz Boris, acrescentando que elas devem ser passadas. Caso contrário, “você pode impetrar contra a Serasa, impetrar um habeas data, pois o estado é obrigado a te dar essas informações. Elas têm um viés de utilidade pública.”

Sobre o vazamento de dados por sites irregulares, Boris ressalta que algumas informações contidas nesses endereços são públicas. “O CPF não é uma informação sigilosa. O RG não é sigiloso. O domicílio não é uma informação sigilosa. Tudo depende do tipo de informação que ele está fornecendo. Se está divulgando se é um perfil de bom pagador ou o histórico bancário, é diferente.”

“A Serasa pode divulgar para quem for interessado, mas não divulga abertamente. Existe uma prestação de serviço, não é uma informação pública”, acrescenta.

O que dizem as empresas do setor

A Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) possui serviços pagos para consultas de consumidores e empresas. Para as empresas, as soluções são para prospecção e localização de clientes, análise e concessão de crédito, gerenciamento da carteira de clientes, plataformas de decisão de negócios, cobrança e prevenção a fraudes. Os preços variam de acordo com o tipo de consulta.

Segundo a empresa, existem regras determinadas por contrato de segurança dos dados. “Imprescindível salientar que a Boa Vista SCPC adota rigorosos controles de segurança da informação, visando a impedir acessos indevidos por meio de contorno das travas de segurança existentes”, afirma a empresa.

A Boa Vista SCPC afirma que monitora os perfis de consultas dos clientes, por meio dos volumes de transações. “Ainda que as informações contidas no banco de dados sejam oriundas de fontes públicas, e/ou fornecidas pelo próprio consumidor em seus negócios a crédito, a sua finalidade é para decisão de crédito e de negócios e é dever do banco de dados resguardar essa finalidade.”

A Serasa Experian também oferece serviços de buscas para empresas, que incluem opções como consultas a cheques, pendências e protestos, além de monitoramento de CPFs. Os preços também variam de acordo com o tipo de consulta.

No site da empresa, é disponibilizada uma lista de recomendações de segurança para utilizar as informações na internet sem correr riscos.

“A segurança da informação é obtida com a adoção de um conjunto de controles adequados. Estes incluem políticas, processos, procedimentos, estruturas organizacionais e funções de software e hardware", diz a Serasa em seu site.

As informações divulgadas pela empresa aos clientes são de “uso exclusivo do destinatário”, segundo a Serasa informa em seus relatórios. O texto adverte ainda que as informações “são protegidas por sigilo contratual. Sua utilização por outra pessoa, ou para finalidade diversa da contratada, caracteriza ilícito civil.”

Fonte: Economia/G1


Preço deve ficar visível ao consumidor enquanto loja estiver aberta

O artigo 4º do Decreto 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações. 

Por infringir esta determinação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre contra uma revenda de veículos especiais. A notificação rendeu multa de R$ 11.111,20.

Na apelação que contestou a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, a revenda alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados em 30%, determinado pelo governo federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.

O juiz João Pedro Cavalli Júnior também embasou sua sentença em cima de dois dispositivos do CDC. O artigo 6º, inciso III, diz que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. Já o artigo 31 determina que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. 

"Interpretando-se sistematicamente as normas relativas à matéria em questão, conclui-se que a informação ao consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente", escreveu na sentença.

Para o juiz, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados. A seu ver, é perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações fora do horário de atendimento ao público.
A fixação dos preços no show room também não afasta a irregularidade. 

"Quando a legislação consumerista fala em informação 'ostensiva', está se referindo, no caso concreto, à informação prestada de forma que o consumidor, ao passar em frente à vitrine do estabelecimento comercial, possa, de pronto, identificar o valor do produto exposto", arrematou.

Em complemento, o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, observou que todo o processo administrativo que redundou na multa foi legal, pois a empresa recebeu a notificação do Procon e teve chance de se defender. Logo, arrematou o relator da decisão monocrática, não há nenhuma irregularidade a ser sanada. A apelação foi negada na sessão do dia 26 de junho.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 5.903/06.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a decisão monocrática.