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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão

O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito. A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 16 e será examinado em regime de urgência pelo plenário do Senado.

A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.

Conforme sustentou Lídice no parecer, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.

Em complementação ao voto, Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa, como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC, só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.

REFORÇO

Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta. Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução, o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.

No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.

"Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica", declarou Requião.

As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no País.

Fonte: TN Online

Procon Goiânia recebe denúncia sobre venda casada em casa noturna da capital

Procon Goiânia autua Território Brasileiro por venda casada, em
Goiânia. Casa noturna tinha, a contar do dia 14, 10 dias para se defender
 

O Procon Goiânia autuou, no último dia 14, uma casa noturna em Goiânia por suposta prática de venda casada. O órgão de fiscalização recebeu denúncia a respeito de mais um caso de venda condicionada, que é uma forma de obrigar o consumidor a adquirir algum produto associado a compra de outro. 

Em entrevista ao Diário da Manhã, o agente de fiscalização Mansur Meireles descreveu o conteúdo da denúncia. “A denúncia foi de prática abusiva da boate Território Brasileiro, relacionado a ingressos do camarote, vendidos pela boate, que não previa a obrigatoriedade de compra de bebida destilada para manter-se no local, neste caso, o denunciante consumia cerveja. Um exemplo de venda casada, pois não há nada que divulga essa condição. Podemos autuar por dois motivos, a prática abusiva e a venda casada, que condiciona a compra de um produto ou serviço a outro produto ou serviço.”

Quando questionado se esse tipo de tratamento nas casas noturnas da Capital é comum, o fiscal afirmou: “Realmente ficamos sabendo de muitos casos, porém, as vítimas não fazem denúncias, o que impossibilita o nosso trabalho. Grande parte das denúncias feitas no Procon Goiânia hoje, são de operadoras de telefonia e agências bancárias. Os clientes têm que ficar atentos a consumação mínima, aos dez por cento e aos preços no cardápio”, ressalta.

O Procon Goiânia orienta as vítimas desse tipo de situação a tomar as devidas providências junto ao órgão fiscalizador. “Deve-se juntar o máximo de provas e fazer a denúncia, pode ligar aqui na central, que iremos apurar a situação para fazer a constatação ou autuação.”

'COSTUME' EM GOIÂNIA?

Ainda sobre os casos de desrespeito aos direitos dos consumidores, o Procon Goiânia recebeu denúncia de venda casada em uma casa noturna da Capital. Com exclusividade, a reportagem do Diário da Manhã, acompanhou todo processo de autuação e fiscalização por parte da equipe de fiscais do Procon Municipal.

Em entrevista, a gerente administrativa da casa noturna, Anne Michelle, disse que em dois anos de funcionamento nunca teve problemas em relação ao objeto da denúncia. “Esse é o primeiro caso que aconteceu, e foi no domingo. Esse evento foi de terceiros que alugaram a casa para fazer a festa. Foi apenas uma reclamação dentre 450 pessoas que estavam na casa.”

Em relação à prática de venda condicionada, a administradora foi enfática ao negar que não ocorre especificamente em seu estabelecimento. E ainda elucidou: o que acontece é a comercialização de camarotes que se trata de uma área reservada. Mas, ao ser questionada sobre essa prática de venda casada nas demais casas noturnas da capital, Anne Michelle afirmou. “É, acontece. Aqui em Goiânia é comum essa prática da venda dos camarotes”. E em seguida explicou: “Não que é uma venda casada, e sim um lugar privativo que é mais reservado. Tem muita gente que não gosta de ficar no meio do povo, e para essas pessoas têm a área privativa que é separada”.

Após as constatações feitas por parte do Procon Goiânia, ficou definida a autuação do estabelecimento, que terá dez dias para apresentar sua defesa perante o órgão de fiscalização.

SAIBA MAIS 

Diversas empresas utilizam-se da venda casada para aumentar as receitas provenientes da comercialização de seus produtos. E essa ação é crime previsto no Código do Consumidor. Não seja mais uma vítima desse modelo de atendimento que fere os seus direitos. Faça valer seu direito.

A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078/90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

O DM encontrou outras pessoas que sofreram com a prática da venda condicionada em estabelecimentos da capital

"Quando saímos de casa aos finais de semana com intuito de nos divertirmos em bares e boates, o que mais queremos é ser bem atendidos e ter uma noite satisfatória. Porém, esta realidade não está presente na vida do cidadão goianiense." É o que afirma o perito contábil, Diego Cintra, de 27 anos, em entrevista ao Diário da Manhã, após ter sido vítima de venda casada em um estabelecimento localizado na região do Setor Marista.

Diário da Manhã – O que aconteceu nesse dia?

Diego Cintra – Cheguei juntamente com dois amigos em um bar badalado no Marista. O bar estava lotado, com uma fila na porta. O segurança que estava na porta me disse que ficaríamos em 15º lugar na fila de espera, e me perguntou logo em seguida o que iríamos consumir. Eu disse para o segurança que iria beber cerveja, aí pediu pra que eu aguardasse no final da fila. Porém, depois de cerca de dois minutos, chegou um garçom que me perguntou o que iríamos consumir. Aí eu mudei de ideia dizendo que iria consumir um combo de whisky, o que pareceu uma palavra mágica, ele me puxou pelo braço e afirmou que havia surgido um lugar para nós. E de último da fila eu entrei para o bar na mesma hora.

Diário da Manhã – Essa foi a primeira vez que aconteceu?

Diego Cintra – Não! Várias vezes! Todo bar e boate de Goiânia funcionam desse jeito. Se você quer beber uma cerveja, nem atendido direito você é. Agora se comprar um combo, eles te tratam da melhor maneira possível.

OUTRO CASO

Já o estudante de Direito Cristiano De Lucena, 26 anos, ficou indignado com a situação que passou dentro de uma casa noturna situada também no Setor Marista. Cristiano queria consumir cerveja, porém, após perceber que os garçons não iriam atendê-lo, e nem disponibilizar um bistrô para que pudesse se acomodar, decidiu então pedir a garrafa de destilado acompanhado de energéticos. “A partir desse momento, o atendimento foi diferenciado”, afirmou.

Diário da Manhã – O que ocorreu no estabelecimento?

Cristiano de Lucena – Entrei na casa de show com um amigo. Queria beber cerveja, pois estava calor no dia. Porém os garçons nem queriam atender a gente. Aí depois de mais de meia hora que eu havia pedido a cerveja e não tinha sido atendido, resolvi pedir um combo de whisky, nesse momento fui prontamente atendido pelo garçom. O atendente veio com mesa na cabeça e arrumou um lugar no mesmo momento. Muito desconfortável esse tipo de situação. Eu não acho certo, até entendo que tem uma quantidade de bistrôs a ser disponibilizada, mas essa quantidade deveria ser disponibilizada para todos independente do que será pedido.

Fonte: Diário da Manhã