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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Planos de saúde terão de ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente dos segurados

ANS acata recomendação do MPF: todo e qualquer equívoco de 
cobrança deve ser devolvido ao beneficiário do plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência.
A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ao acatar  a recomendação do Ministério Público Federal - e  estabelecer que todo e qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário de plano de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como Reparação Voluntária e Eficaz - diz que a  ANS “omitiu exceções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro justificável não há incidência de devolução em dobro”.
A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado pela atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer apuração das condições de cobrança”, informa.
A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão regulador.

Fazer compras para ceia de Natal exige atenção redobrada, orienta Procon

deolhonavalidade

Verificar o prazo de validade é um item que não pode ser esquecido na hora das compras para a ceia de Natal. Neste ano, os consumidores que encontrarem produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados têm a possibilidade de levar para casa outra unidade gratuitamente. Essas são as regras da campanha “De Olho na Validade” que está acontecendo em 12 estados.
Com a proximidade do Natal começa a corrida para comprar os itens da ceia o que gera um aumento expressivo no movimento dos supermercados. O consumidor deve ficar atento, pois muitas vezes se preocupa em verificar o preço e a qualidade dos produtos e se esquece de analisar as condições dos alimentos.
De acordo com o Diretor de Fiscalização do Procon-SP,  Márcio Marcucci, um dos maiores problemas no segmento “supermercados” é a validade dos produtos,  que, constantemente, aprece em primeiro lugar no ranking de reclamações dos consumidores.
Marcucci ressalta que essa alta incidência de problemas deu origem a campanha “De Olho na Validade”.  Assim,  o consumidor que encontrar algum produto fora da validade sendo comercializado deverá receber o mesmo item, dentro da validade, gratuitamente. Se o estabelecimento não possuir o produto idêntico, o cliente receberá um produto similar. Se não houver similar, o consumidor deverá escolher um produto da mesma seção do produto que estava vencido.
Essa medida é resultado de uma parceria dos Procons e outras entidades de Defesa do Consumidor com a Associação Brasileira de Supermercados – Abras. O Vice-Presidente da Abras, Marcio Milan, explica que o objetivo é estimular o consumidor a ter o hábito de verificar o rótulo dos produtos. Dessa forma, ele verifica o prazo de validade, mas também passa a consultar outras informações importantes como a tabela nutricional, por exemplo, e acaba fazendo escolhas mais conscientes, comenta Milan.
A campanha é de adesão e somente os fornecedores que concordarem com o programa são obrigados a fornecer gratuitamente os produtos. Os supermercados que fazem parte dessa ação colocam cartazes  próximos aos caixas e/ou nas gôndolas para dar ciência aos consumidores.   Atualmente, estão de “Olho na Validade” vários estabelecimentos dos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Paraíba, Alagoas e Brasília. Na Paraíba, além da campanha há uma lei estadual que torna essa gratuidade obrigatória em qualquer supermercado.
Para os supermercados que não aderiram ao programa, as regras válidas são as estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor que determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Marcucci alerta que essa ação é educativa e não impede a denuncia ao Procon. Independente da campanha, os Procons mantêm o seu trabalho de fiscalização, combatendo e punindo as práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores.
O Vice Presidente da Abras destaca que as ações de melhorias para dirimir a incidência de produtos fora da validade nos supermercados têm uma agenda de curto, médio e longo prazo. A campanha é uma resposta imediata que já reduziu em 70 % a incidência de reclamações, afirma.
Em médio prazo, ele destaca a mudança de comportamento dos supermercados que, sob os efeitos da campanha, estão organizando melhor seus processos, capacitando funcionários e incorporando inovações técnicas para minimizar possíveis perdas financeiras.
Um exemplo dessas inovações, citado por ele, é um novo código de barras para produtos pré-embalados como, por exemplo, alguns frios que são previamente pesados e embalados. Milan explica, que a empresa GS1 Brasil, responsável pelo código de barras, em parceria com a indústria de balança, desenvolveu um código novo para esses produtos que, caso a validade vencida não seja identificada pelo funcionário do supermercado ou pelo consumidor, ele será bloqueado no caixa, automaticamente, impedindo que esse alimento chegue à casa das pessoas. Essa novidade está sendo implementada paulatinamente nos estabelecimentos e em um prazo de 3 a 4 anos será usada em todos os produtos industrializados, que receberão o novo código de bloqueio no processo de fabricação.
Enquanto essa novidade não chega, fique de olho na validade e nas dicas do Procon- SP e da Abras para as compras do Natal:
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