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quinta-feira, 9 de julho de 2015

25% dos internautas jamais contratariam seguros pela internet

Levantamento realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que 1/4 (25%) dos internautas brasileiros jamais contrataria algum tipo de seguro pela internet. O receio de que o serviço seja diferente do anunciado (35%) ou represente uma fraude (24%) são os principais motivos da rejeição.

O universo de consumidores online que contrataram esse tipo de serviço em 2014 é de apenas 6%, sendo mais frequente entre os homens (8%), pessoas que pertencem às classes A e B (10%) e com idade entre 35 a 49 anos (10%). Em média, o gasto com as contratações foi de R$ 1.206 e se deu principalmente em sites nacionais (56%). Apenas 2% desses consumidores relataram problemas.

A comercialização de seguros pela internet é algo recente no Brasil e a maior parte dos consumidores deste tipo de serviço desconhece a sua existência, preferindo recorrer a seguradoras e bancos na hora de efetuar uma contratação", afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

A economista alerta que os consumidores devem tomar uma série de precauções antes de contratar esse serviço, como verificar se a empresa seguradora está devidamente inscrita na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e avaliar as condições de compensação e pagamento de prêmios.

"Os cuidados mais essenciais são ler o contrato criteriosamente para evitar surpresas desagradáveis no futuro, principalmente sobre prazos de indenização, tipos de cobertura e condições contratuais. Além disso, é muito importante comparar os preços e atributos para saber se o valor da apólice está condizente com o mercado. Nem sempre o que está mais em conta é o que melhor que se adequa às necessidades do consumidor", afirma a economista.

Fonte: Monitor Mercantil

Ministério da Justiça investiga empresas que disfarçam alta de preço com "maquiagem" de produto

Ministério da Justiça iniciou 5 processos administrativos para
investigar redução quantitativa, sem a devida informação
nos seguintes produtos: sorvete Kibon, sabão em pó Omo e
desodorante Rexona Men V8, da Unilever; sorvetes
Chocolover, da Nestlé; e aveia Quacker, da Pepsico.


Em época de inflação alta, o consumidor deve ficar ainda mais atento ao fazer as compras do mês. Com o aumento dos custos de produção, algumas empresas reduzem o peso ou a embalagem das mercadorias para não ter de aumentar o preço - a chamada maquiagem de produtos. Na prática, o consumidor acaba gastando o mesmo dinheiro por uma quantidade menor de mercadoria. E os casos de redução de embalagens sem aviso podem se multiplicar este ano. 

As empresas são obrigadas a informar de maneira clara ao consumidor qualquer alteração em embalagem ou quantidade. No último dia 1º de julho, o Ministério da Justiça iniciou cinco processos administrativos para investigar redução quantitativa, sem a devida informação nos seguintes produtos: sorvete Kibon, sabão em pó Omo e desodorante Rexona Men V8, da Unilever; sorvetes Chocolover, da Nestlé; e aveia Quacker, da Pepsico. As empresas terão dez dias para apresentar defesa e as multas podem chegar a R$ 7,9 milhões. 

A portaria 81 do Ministério da Justiça, em vigor desde 2002, determina que os fabricantes informem as alterações da embalagem no rótulo, de forma clara, por três meses a partir da redução. Desde 2002, o MJ aplicou 85 multas por maquiagem de produtos, com destaque para empresas de biscoitos, iogurtes, barras de chocolate, extratos de tomate, xampus e condicionadores. 

Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, explica que houve um boom de casos no País na década de 1990 e início dos anos 2000, mas a portaria incentivou a inibição da prática. Agora, contudo, o DPDC já observou o surgimento de novas irregularidades. "Esse cenário me deixa muito preocupado e toda empresa que não cumprir a legislação sofrerá sanções do Ministério da Justiça". 

Para a advogada Renata Ghedini, especialista em direito do consumidor, apesar do cenário econômico ruim, as grandes companhias passaram a ter uma maior conscientização para evitar punições. "Se circular hoje no supermercado é possível observar diversos produtos com destaque para esse tipo de informação", diz. 

O consumidor é o fiscal. Na prática, a fiscalização dos órgãos que compõem o sistema de defesa do consumidor é baseada em denúncias. Por isso, os especialistas destacam que a melhor forma de punir as empresas é com a participação ativa da população. "Não existe um banco de dados dos produtos, por isso é necessária a fiscalização do comprador", explica a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci. 

O consumidor deve fazer contas e comparar as marcas, porque a mesma concorrência, que leva cada empresa à liberdade de compor seu preço, dá direito ao consumidor de comparar os produtos e escolher o melhor. 

Ao observar uma redução não identificada no rótulo, o cliente deve levar a embalagem até o Procon de sua cidade para registrar a reclamação e encaminhá-la à empresa. 

Além do que é requerido na portaria 81 do Ministério da Justiça, as empresas situadas no Estado de São Paulo também deveriam avisar o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) em caso de redução de peso ou embalagem de produtos. 

De acordo com a lei estadual 11.078, de 2002, os fornecedores devem fazer o comunicado trinta dias antes da redução efetiva. Além disso, é necessário entregar um relatório que especifique os motivos da alteração, os preços de custo e de venda e as mudanças feitas na embalagem e no rótulo. 

No entanto, o Ipem-SP não supervisiona se as empresas cumprem os requisitos da lei estadual. Segundo a instituição, o órgão apenas verifica e autua caso o conteúdo descrito na embalagem não seja compatível com o que for constatado no exame quantitativo.

Fonte: Site Região Noroeste (com adaptação)