Marcada para a
manhã de hoje, 6 de outubro, a greve dos bancários deve atingir todo o País. Em
meio ao debate entre “patrões e empregados”, o problema sempre sobra para o
consumidor, que nem sempre utiliza a internet para pagar suas contas, fazer
transferências, entre outros serviços.
Presidente do
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção
Goiás, Wilson Cesar Rascovit
alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado
atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos
trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção. Por isto, ele orienta
aos consumidores que não deixem de pagar suas contas, repassando algumas dicas:
- O consumidor deve
procurar pagar suas contas em correspondente bancário (água, luz, telefone,
etc.);
- Os boletos e carnês de
lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no
próprio estabelecimento comercial;
- No caso de transações
bancárias, poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas
eletrônicos;
“É importante
que o consumidor, que saiba ser devedor, tenha a ciência de que não liquidar a fatura,
o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, mesmo em período de greve
do setor bancário, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for
disponibilizado para realizá-lo”, explica Rascovit. “Caso o fornecedor não
disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve
documentar esta tentativa de quitação do débito junto ao Procon.”
O presidente do Ibedec Goiás reforça que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.”
O presidente do Ibedec Goiás reforça que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.”
Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás