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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Unimed de Anápolis deve indenizar paciente que teve negado pagamento de dívida hospitalar

A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico terá de indenizar J.S.P..P. em R$ 15 mil, por danos morais, por negar o pagamento de uma dívida referente a internação hospitalar. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por unanimidade, acatou voto do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, relator do processo. Ele manteve decisão do juízo da 3° Vara Cível da Comarca de Anápolis.

Em 23 de junho de 2010, J.A. levou sua filha de cinco meses ao Hospital Evangélico de Anápolis, onde a criança foi diagnosticada com suspeita de apoiração pulmonar, recebendo alta dois dias depois, mas a cooperativa recusou-se a realizar o pagamento da dívida, no valor de R$ 867,56. 

Em primeiro grau, ela ganhou a causa, mas a Unimed Anápolis recorreu da decisão proferida em 26 de fevereiro de 2013. A empresa alegou que o contrato celebrado não previa a internação da menor. Declarou que a negativa se deu também pela vigência do período de carência expressamente previsto no contrato firmado entre as partes. 

De acordo com o desembargador, apesar do período de carência, a negativa de cobertura da internação da menor, em caráter de urgência, viola os termos da Lei n. 9.656/98, que regula os planos de saúde e estabelece que, nas hipóteses de emergência ou urgência, a cobertura será prestada em plenitude, bastando, para tanto, que esteja contemplado o prazo de 24 horas da contratação.

 "Há também que ser levado em consideração o direito a vida", observou o relator, "que por si só já é maior que qualquer outro direito, inclusive o direito patrimonial, apresentado pela cooperativa".

Diante disso, ele declarou que a negativa da empresa não possui respaldo legal. Em sua avaliação, o valor estipulado para pagamento da indenização é condizente para caráter punitivo do dano moral sofrido pela vítima.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Após onda de consumo, cidadãos estão ‘afogados’ em dívidas com altos juros, alerta Ibedec Goiás

Nos últimos anos, o governo federal, sob a alegação de que a inflação estava controlada, incentivou o consumidor a gastar, facilitando o acesso ao crédito. 

“Os consumidores por sua vez, acreditando nas promessas do governo, consumiram. Mas, depois das falsas promessas, agora eles estão com a corda no pescoço, pois compraram carros, imóveis financiados, eletrodomésticos, roupas, reforma da casa, etc.”, critica Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com ele, na maioria das vezes essas compras foram feitas para pagamento em longo prazo, o que vem comprometendo, geralmente, mais de 30% da renda. “Agora, este consumidor colhe o resultado, pois diante de tais dívidas têm de se sujeitar à utilização do cartão de crédito e do cheque especial, o que somente afunda ainda mais o consumidor nas divida já assumidas.”

Diante disso, o Ibedec Goiás, preocupado com este consumo exagerado que “afundou o cidadão em dívidas”, dá algumas dicas. “Faça um levantamento de todas as dívidas existentes, verificando quais as taxas de juros aplicadas em cada empréstimo. Depois faça a negociação.”

Segundo Rascovit, “o consumidor, infelizmente, não sabe quais as taxas que paga em seus empréstimos, porque muitos só preocupam com o valor da prestação e não com os juros; e isso tem de ser mudado na mentalidade do brasileiro”.

Como exemplo, o presidente do Ibedec Goiás alerta para os juros do cartão de crédito, que chegaram a 345,8% ao ano e do cheque especial, 220,4% ao ano, conforme informações do Banco Central.

“O consumidor tem de ficar atento a essas taxas, que são somente a média dos juros, porque várias instituições financeiras, principalmente os bancos, cobram bem mais que isso. O cartão Carrefour, pelo crédito rotativo,cobra na fatura em atraso um juro de 1.094,91% ao ano. Isto é um absurdo”, exemplifica Rascovit.

Para tentar quitar as dívidas, uma das orientações do Ibedec Goiás é fazer um empréstimo pessoal – o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) - que hoje conta com taxas menores, de 104,5% ao ano, ou um consignado (26,8% ao ano). 

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Transgênicos: aprovado projeto que acaba com exigência de informação no rótulo

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28 de abril, o projeto que acaba com a exigência de afixar o símbolo de transgenia nos rótulos de produtos geneticamente modificados (OGM) destinados a consumo humano. O texto modifica a Lei 11.105/2005 que determinava a obrigação da informação em todos os produtos destinados a consumo humano que contenham ou sejam produzidos com OGM ou derivados, por exemplo, milho, soja, arroz, óleo de soja e fubá.

De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de organismos transgênicos “superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica” e deverá constar nos “rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor”. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”

Assim como ocorreu com a aprovação do projeto de lei sobre a biodiversidade, o debate sobre o fim da exigência do rótulo colocou em oposição deputados da bancada ruralista e defensores do meio ambiente, que argumentaram que o projeto retira o direito do consumidor de saber o que está comprando.

“O projeto é excelente, garantimos o direito do consumidor ser informado”, defendeu o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), membro da bancada ruralista. Segundo ele, 90% da soja e do milho comercializados no Brasil têm produtos transgênicos em sua composição. “Nós não podemos, nós mesmos, criar obstáculos para o consumo dos nossos produtos. O agronegócio é que alimenta o país”, reiterou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Eu queria alertar que esse projeto visa a diminuir o nível de informações que tem hoje. Ele não está acrescentando nada; ele está retirando o direito do consumidor de saber que produto está levando para a sua casa”, disse o líder do PV, Sarney Filho (MA). “Se hoje o agronegócio é uma das atividades que beneficia o Brasil, se é uma atividade dinâmica, ele tem a responsabilidade de informar corretamente o consumidor”, completou.

“Se todo mundo aqui diz que o transgênico é uma maravilha, porque quer retirar o símbolo [que identifica o produto] do rótulo. Isso é muito contraditório”, ressaltou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Ao fim da votação, os deputados contrários ao projeto conseguiram retirar do texto trecho que determinava que os alimentos que não contêm transgênicos só poderiam inserir na embalagem a informação “livre de transgênicos”, somente se houvesse produtos “similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência  no produto de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica.” 

“Não há motivo para inserir essa restrição no projeto”, disse Molon. O texto agora vai para análise e votação dos senadores.

Fonte: Agência Brasil

Consumidor pode exigir preço anunciado em panfleto

Tem se tornado muito comum nas cidades da região do Alto Tietê, a entrega de folhetos com os valores de produtos de supermercado, farmácias, entre outros. Geralmente, os tabloides são deixados nos portões dos imóveis. Mas e quando o valor no folheto não bate com o que é vendido no estabelecimento?  Uma consumidora de Mogi das Cruzes diz que passou por uma situação dessa.

A dona de casa Juliana Souza recebeu um folheto na casa onde mora, em Jundiapeba.
“Olhei as promoções, gostei e fui até o mercado. Chegando lá, o preço que constava no jornal estava totalmente diferente das gôndolas, um produto anunciado em R$ 2,19, na verdade estava custando R$ 3,39”.

De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucault, os preços anunciados não podem ser alterados. “Está errado. O que você prometeu em panfleto, gôndola ou jornal, faz parte da oferta. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento é obrigado a cumprir. Se naquele panfleto que o consumidor recebeu está atualizado, a oferta tem que ser cumprida. Do contrário, o consumidor pode exigir o preço mais baixo ou cancelar a compra, se ela já tiver sido feita”.

É aconselhável o consumidor levar o panfleto ou anúncio da promoção que recebeu, na hora da compra. “O artigo 30 diz que tudo o que foi anunciado serve como prova. É muito importante o consumidor tem que guardar tudo o que vir. Existe a lei 10.962, que diz que se tiver dúvida entre os dois preços, valerá sempre, o menor”, detalhou o especialista.
No caso da dona de casa, o gerente do estabelecimento justificou que houve um erro de impressão do preço do produto.

“Existe o erro notório. Se o preço fosse R$ 2,19 e saísse só R$ 0,19, um valor impossível para aquele produto, por exemplo, esse erro tem que ser anunciado no estabelecimento, junto aquele produto, para todo mundo saber que aquilo não está valendo. Tem que haver uma correção.”

Em caso como estes, o consumidor pode acionar o Procon. “Se o consumidor chamou o gerente, mostrou o panfleto exigiu a oferta e não foi atendido, pode ir até o Procon.O consumidor terá até o direito à cobertura dos danos, como o gasto com deslocamento até o estabelecimento que fez a propaganda enganosa, por exemplo.”

Fonte: Globo/G1

terça-feira, 28 de abril de 2015

Vai comprar no cartão de crédito? Veja sete respostas e não seja enganado

O Brasil tem mais de 150 milhões de cartões de crédito emitidos. Com tanta gente o uso dessa modalidade financeira deveria ser de conhecimento geral. Apesar disso, muitos ainda são surpreendidos por juros diferenciados, taxas ou tipos diferentes de cartões. A partir de informações do Banco Central do Brasil, o Terra responde sete questões sobre esse produto.

1 - Existem diferentes tipos de cartão de crédito? 

Sim, existem duas categorias de cartão de crédito: básico e diferenciado. O cartão básico é aquele utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. Já o cartão diferenciado agrega a função básica, mas está associado a programas de benefício e/ou recompensas, ou seja, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços. O valor da anuidade do básico deve ser menor do que o valor da anuidade do cartão diferenciado, aponta o Banco Central.

2 - Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito? 

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

3 - As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados ao cartão de crédito? 

Sim. Podem ser cobradas ainda tarifas diferenciadas como a contratação de serviços de envio de mensagem automática quando o cartão é usado, pelo fornecimento de cartão em formato personalizado e pela segunda via emergencial.

4 - É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório? 
É possível pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. Cabe ressaltar que ao não pagar o valor, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros.

5 - As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal aos clientes? 

Sim, as instituições devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito

6 - Posso cancelar o cartão mesmo que fiz compras parceladas? 

Sim, o cartão pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, o cancelamento não quita ou extingue dívidas pendentes.

7 - Existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito? 

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.

Fonte: Terra

Operadora de TV a cabo deve avisar cliente sobre retirada de canal do pacote

O analista de sistemas Fernando Gabriel ampliou seu pacote de canais de esporte de TV por assinatura no ano passado. A conta chegou conforme o acerto com a operadora, mas a quantidade de canais não. Um dos canais vendidos simplesmente parou de ser oferecido no plano comprado por ele.

"Pedi desconto, reclamei, mas eles disseram que não era culpa deles. Deixei passar, mas fiquei decepcionado", lamentou Gabriel.

Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias sobre a retirada dos canais do pacote contratado junto à operadora.

"Além disso, a operadora deverá substituir os canais por outros similares ou conceder um desconto, sendo que a escolha é do consumidor", aponta.

Caso o consumidor não se sinta satisfeito nem com os novos canais oferecidos e nem com o desconto proposto, pode cancelar o serviço sem que haja a cobrança de qualquer multa.

"Caso se sinta lesado, é direito do consumidor registrar uma reclamação na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), que fiscalizará a resposta da operadora. Ou o cliente pode submeter o caso à análise da Justiça", orienta.

Fonte: Terra

segunda-feira, 27 de abril de 2015

STJ define atraso no andamento da obra como quebra de contrato

Comprador de imóvel (mutuário) pode rescindir contrato
com construtora que atrasar entrega da obra e ainda
receber devolução dos valores pagos, independentemente
de notificação prévia, afirma STJ

O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora. O caso foi divulgado no site do órgão no último dia 19 de março.

Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.

A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.

Para o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, o entendimento das instâncias ordinárias está em sintonia com os precedentes do STJ. Ele mencionou julgado da Quarta Turma, segundo o qual “procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição integral pela ré das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra” (REsp 745.079).

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

O ministro considerou que, embora a ação tenha sido ajuizada dois meses antes da data fixada para a entrega dos imóveis, esse fato não descaracteriza a mora da incorporadora. Ele verificou no acórdão do TJRJ que o atraso perduraria por mais um ano, com pendência no “habite-se”. “Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou.

Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso – que configurou o inadimplemento. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Senacon multa Gol, TAM, Marajoara e Chrysler por infrações ao consumidor

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), negou recursos apresentados pelas empresas Marajoara Indústria de Laticínios, VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol, TAM Linhas Aéreas e Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos e resolveu manter multas aplicadas às companhias por infrações a exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com despachos publicados no Diário Oficial da União, Marajoara, Gol e TAM foram punidas por "violação aos princípios da boa-fé e da transparência". No caso da TAM, o despacho cita "denúncia veiculada em jornal sobre suposta indução do consumidor a erro na compra de passagens". 

Já a Chrysler não observou o direito básico do consumidor à saúde e segurança e foi punida pela demora para dar início ao recall dos veículos Town & Country, Jeep Wrangler Dodge Ram 2500. Gol e TAM receberam as maiores multas, no valor de R$ 3,5 milhões cada uma; Chrysler será multada em R$ 1,962 milhão; e Marajoara, em R$ 308 mil.

As empresas deverão recolher os valores em 30 dias em favor do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

Fonte: Estado de Minas  

sexta-feira, 24 de abril de 2015

15 milhões de consumidores no País ficam endividados após emprestar nome para outra pessoa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) fez uma pesquisa inédita com inadimplentes e descobriu que quase um terço deles ficou com o nome sujo por causa de dívidas que não eram suas. Quinze milhões de brasileiros estão nessa situação. Dos 54 milhões de inadimplentes de todo país, quase 30% das pessoas ficaram com o nome sujo porque emprestaram cartão de credito, abriram crediário ou fizeram empréstimo para outra pessoa.

Essa revelação apareceu num levantamento inédito feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) com 715 inadimplentes de todas as capitais, em fevereiro. A maioria emprestou o cartão de crédito para um terceiro fazer compras (74%). Essas pessoas tiveram que pagar em média R$ 2.168 mil para quitar as dívidas. As mulheres são as que mais fazem esse tipo de operação.

“A mulher pela sensibilidade, pelo coração, ela termina emprestando o nome”, fala o especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim. Mesmo com a decepção de ter levado um calote e estar com o nome sujo na praça, a pesquisa aponta que a maioria dos inadimplentes decidiu arcar com o prejuízo – 87% dos que limparam o nome disseram que pagar a dívida era o melhor a ser feito.

O advogado Cezar Caldas Filho ficou com nome sujo por dois meses porque ajudou parentes. Ele só descobriu que estava no SPC quando chegou uma carta que cobrava uma dívida de mais de R$ 60 mil. “Não foi fácil. Tive que pagar com recursos próprios, algumas coisas que eu tinha e guardadas, com esforço que eu já trabalhava na época. E o resto infelizmente eu tive que contrair uma nova obrigação no banco para poder pagar a dívida.”

O advogado em direito do consumidor Marconi Miranda alerta: emprestar o nome é sempre um risco e não tem como se precaver do calote, só acompanhar os pagamentos.
“O que vale mesmo é a confiança. A capacidade de pagamento dessa pessoa e que a pessoa que emprestou o nome verifique a regularidade desses pagamentos”.

Fonte: Jornal HOJE/Globo/G1

Bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia viola direitos do consumidor

O Procon Goiás é contra as mudanças nas operadoras de telefonia na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet, interrompendo a velocidade de navegação, sem o prévio consentimento do consumidor. Essas mudanças foram implementadas por todas as operadoras neste ano, para os planos pré-pagos e controle. Antes, quando do término da franquia contratada pelo consumidor, havia a previsão apenas da diminuição do serviço e consequente contratação da franquia adicional.

As operadoras fizeram as mudanças baseadas na interpretação do artigo 52, do Regulamento nº 632/2014 da Anatel. Mas o Procon Goiás e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor manifestam-se contrários a esse modelo de negócio e recomenda que as operadoras cessem a prática de bloqueio nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão do consumidor, quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara , precisa e ostensiva  do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto a limitação do pacote de dados.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons querem a alteração na redação do art. 52 do regulamento da Anatel, em virtude dos prejuízos ocasionados ao consumidor. A Senacon está finalizando nota técnica acerca do assunto e quer que a   Anatel faça as adequações em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Goiás expediu notificação às operadoras de telefonia para  prestarem informações e apresentar documentos.  Os fiscais também estão fazendo constatações nas lojas de varejo e apreendendo material publicitário,  com a finalidade de juntar documentos para serem anexados aos processos, que podem resultar em multas às empresas.

Mais informações pelo disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 ou  ainda, pelo Procon Virtual.


Fonte: Procon Goiás

quinta-feira, 23 de abril de 2015

MPF e Senacon firmam acordo para defender interesses do consumidor

3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e a Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça firmaram
acordo de cooperação técnica para realização de ações conjuntas
em defesa dos consumidores. Foto: Leonardo Prado/Secom MPF

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça firmaram nesta quinta-feira, 16 de abril, acordo de cooperação técnica para a realização de ações conjuntas em defesa dos consumidores. 

Um dos objetivos principais é o intercâmbio de informações técnicas entre os dois órgãos; o acesso, pela Câmara, ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) para acompanhamento das demandas; a capacitação de integrantes do Senacon e do MPF, além do fortalecimento da plataforma www.consumidor.gov.br, que permite a solução alternativa de conflitos entre empresas e consumidores.

O coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, destacou que, há até pouco tempo, os órgãos de defesa do consumidor não costumavam dialogar. “O objetivo atual da Câmara é ter uma atuação conjunta e mais articulada com o demais órgãos para que o trabalho seja mais eficaz e perceptível ao consumidor”. Para Elaeres, a ideia é promover a solução dos conflitos extrajudicialmente.

A secretária Juliana Pereira, da Senacon, ressaltou que o momento é de comemoração em razão do aniversário de 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e pelo fato de Brasília sediar ainda este ano o Congresso Mundial do Consumidor. “ O Brasil tem que se orgulhar do que tem conseguido conquistar na área do Direito do Consumidor”. 

Em relação ao acordo de cooperação assinado com o MPF, afirmou que o documento representa a oportunidade de formalizar uma parceria que já existe na prática. Já o secretário executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destacou que o cidadão tem a cada dia, mais ferramentas inovadoras para buscar o seu direito. “ O Brasil tem se tornado cada vez mais referência no tema do consumidor.

O termo de cooperação foi assinado na abertura da 11ª Reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Unique Plaza, em Brasília.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Posso vender um bem que está alienado?

Nos últimos anos pode-se facilmente comprar um veículo em até 60 meses ou um imóvel em até 360 meses. Durante esse período, certamente, muita coisa pode acontecer e deixar os consumidores na difícil situação de ter que vender seus bens durante o contrato de financiamento.

A boa notícia é que isso é possível, mas deve observar uma receitinha jurídica para que o consumidor que alienou o seu bem e agora o quer revender não tenha que passar, futuramente, por grandes aborrecimentos.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em Direito do Consumidor, tanto no caso de móveis quanto imóveis que estejam alienados, é necessário saber que qualquer contrato de compra e venda realizado durante o período do financiamento não terá validade perante a instituição financeira que concedeu o crédito se ela não estiver ciente dessa relação.

"Por isso, é necessário requerer a substituição do alienante para a instituição que forneceu o crédito antes de efetivar a compra e venda. Se não fizer isso, o consumidor que vendeu seu bem continuará respondendo pelas parcelas restantes do financiamento que não sejam devidamente arcadas pelo seu comprador. Além disso, também continuará respondendo perante o fisco pelos tributos incidentes sobre seu bem, mesmo após a venda, como por exemplo, IPVA ou IPTU", destaca Juliana.

Outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.

"Tudo isso precisa estar muito bem ajustado em contrato e o vendedor não pode cair na armadilha de entregar o bem antes que esteja comprovada a quitação do financiamento por parte do comprador", orienta a especialista.

RESPONSABILIDADES

Quando se tratar de venda de bens alienados, precisamos ter sempre em mente que o consumidor que a realizar precisará repassar ao seu comprador todas as responsabilidades pelo bem, o que implica na substituição do seu nome no contrato de financiamento, dentre outras medidas. Nos últimos anos, pode-se facilmente comprar um veículo em até 60 meses ou um imóvel em até 360 meses. Durante esse período, certamente, muita coisa pode acontecer e deixar os consumidores na difícil situação de ter que vender seus bens durante o contrato de financiamento.

A boa notícia é que isso é possível, mas deve observar uma receitinha jurídica para que o consumidor que alienou o seu bem e agora o quer revender não tenha que passar, futuramente, por grandes aborrecimentos.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, tanto no caso de móveis quanto imóveis que estejam alienados, é necessário saber que qualquer contrato de compra e venda realizado durante o período do financiamento não terá validade perante a instituição financeira que concedeu o crédito se ela não estiver ciente dessa relação.

"Por isso, é necessário requerer a substituição do alienante para a instituição que forneceu o crédito antes de efetivar a compra e venda. Se não fizer isso, o consumidor que vendeu seu bem continuará respondendo pelas parcelas restantes do financiamento que não sejam devidamente arcadas pelo seu comprador. Além disso, também continuará respondendo perante o fisco pelos tributos incidentes sobre seu bem, mesmo após a venda, como por exemplo, IPVA ou IPTU", destaca Juliana.

PRÉVIO AJUSTE

Outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.

"Tudo isso precisa estar muito bem ajustado em contrato e o vendedor não pode cair na armadilha de entregar o bem antes que esteja comprovada a quitação do financiamento por parte do comprador", orienta a especialista.

Quando se tratar de venda de bens alienados, precisamos ter sempre em mente que, o consumidor que a realizar precisará repassar ao seu comprador todas as responsabilidades pelo bem, o que implica na substituição do seu nome no contrato de financiamento, dentre outras medidas.

Fonte: Terra

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Calma! Não quebre a loja se não entregaram sua compra dentro do prazo estipulado

Comprou em uma loja aquele produto que tanto esperava e o estabelecimento está enrolando para entregar? Você não precisa chegar ao ponto de um professor de história de São Paulo que quebrou parte do mostruário da loja revoltado com a demora para receber o bem. O consumidor ainda postou na internet seu momento de fúria. Casos como esse demonstram que algumas empresas jogam com a paciência e a falta de informações do consumidor.

Segundo o advogado Gustavo Souza, especialista em direito do consumidor da Burtet Bazana & De Souza Advogado Associados, é necessário que se saiba que toda a aquisição de produto é a celebração de um contrato. Dessa forma, assim como a loja tem a prestação de lhe entregar o produto, o consumidor tem a contraprestação, que é pagar por esse bem adquirido.

Se no momento da aquisição do bem não for possível ao consumidor sair com o produto da loja já em mãos, as partes combinam um prazo para a entrega. Ou seja, funciona como uma cláusula contratual, na qual o fornecedor se obriga a cumprir. A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.

"Então, se a loja não cumpriu o prazo, de fato, quebrou o contrato celebrado entre vocês. A partir daí, o Código de Defesa do Consumidor possibilita ao consumidor o cancelamento do pedido e receber o dinheiro de volta, como também aceitar um produto de valor equivalente", orienta Souza.

Sabe-se que essas situações são normalmente resolvidas em conversas informais. Contudo, o ideal é que, se não foi entregue conforme combinado, faça reclamações e documente esse ato. De que maneira? Pode ser por telefone, mas sempre exigindo o número de protocolo do atendimento. A reclamação também pode ser feita por e-mail ou carta com Aviso de Recebimento, nos quais, recomenda-se detalhar a compra – indicando o produto, data da aquisição, vendedor.

Mas para que ter esses registros? Souza explica que se as reclamações não surtirem efeito, com as notas fiscais de compra, com o registro (documento) da data acordada para a entrega do produto e com esses outros documentos que comprovem o atraso, como e-mails, cartas enviados à empresa e os números de protocolo das ligações, o consumidor pode buscar auxílio no Procon de sua cidade ou ingressar judicialmente contra a empresa.

"É bom ressaltar que se o valor pedido for menor que 40 salários mínimos, esse tipo de demanda é resolvido com maior rapidez pelos Juizados Especiais Cíveis", aconselha.

Fonte: Terra

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Procon Goiás tem alta de 68% no número de cálculos e 46% na procura por negociação de dívidas

Em tempos de crise, para os consumidores que estão na situação de inadimplência no comércio em geral, a situação pode ser ainda mais preocupante. No entanto, não fugir dos credores e enfrentá-los, sem dúvida é a melhor saída para começar a colocar as contas em dia.

Nestes casos, o importante é não se desesperar, por mais que a situação pareça difícil é possível com um pouco de esforço pessoal e educação financeira, ter a situação normalizada e, é claro, buscando ajuda aos órgãos de defesa do consumidor.

Pelo visto, de acordo com estatística de cálculos e negociações de dívidas divulgadas pelo Procon Goiás relativo ao mês de março deste ano, é justamente esta a atitude que vem sendo tomada por grande parte dos consumidores goianos que possuem algum tipo de dívida na praça.

Cálculos elaborados tem aumento de 68% e consumidores estão preocupados em quitar antecipadamente suas dívidas, bem como o pagamento de dívidas simples como carnês em atraso

No mês de março, se comparado com os números de fevereiro, houve um aumento de 68% no número de cálculos realizados. Sendo que o número de consumidores que buscaram auxílio ao órgão para solicitarem algum tipo de cálculo, também passou de 257 para 346, aumento de 46%.

Dos mais de 2.500 cálculos realizados (2.592), o número de consumidores que solicitaram cálculo de dívida simples como carnês em atraso (lojas, financeiras, etc), praticamente dobrou, com um aumento de 97%. Em fevereiro, foram elaborados 175 cálculos relativo a carnês em atraso e neste último mês (março/15), esse número chegou a 345 cálculos.

Outro tipo de cálculo que também chamou a atenção do órgão e que ocupou o primeiro lugar dentre as solicitações de cálculo, foi o de liquidação antecipada, onde o consumidor que pretende quitar antecipadamente a sua dívida, com o desconto previsto por Lei, solicita o cálculo para comparar com o saldo devedor informado pelo banco ou instituição financeira.

Enquanto no mês de fevereiro o número de consumidores que buscaram auxílio junto ao Procon Goiás para tentarem negociar suas dívidas foi de 450, no mês de março esse número chegou a 655, aumento de 45,56%.

Mesmo os acordos sendo uma mera liberalidade entre consumidor e fornecedor, sendo o Procon Goiás apenas o intermediador, o índice de consumidores que saíram do órgão com suas dívidas negociadas, subiu de 88% para 90,39%.

Isso demonstra que as empresas do comércio, bancos, etc, na atual conjuntura econômica em que passa o nosso país, estão mais abertos às negociações de dívidas e, muitas vezes, com descontos e facilidades para pagamento.

CASOS CONCRETOS

O consumidor interessado em fazer as tentativas de acordo pode se dirigir à sede do órgão, no centro da capital ou em qualquer uma das unidades do Procon Goiás, instaladas nos Vapt Vupt's.

Muitas vezes, a dívida é muita antiga e o consumidor se quer tem a noção do valor do débito atualizado. Nesses casos, é interessante que o consumidor, antes de procurar o setor de atendimento, solicite o cálculo do valor atual da dívida para que, juntamente com o atendente, possa avaliar a viabilidade de aceitação ou não, da proposta de acordo oferecida pelo fornecedor (credor) no momento das negociações.

VEJA ALGUNS EXEMPLOS

1 – É o caso de um consumidor que possuía uma dívida junto a empresa Querubins Calçados Ltda., no valor de R$ 183,55, com vencimento em 05/03/2013. O cálculo elaborado pelo órgão com data válida para o dia da negociação (16/03/2015), era de R$ 250,48, acrescida com correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês (pro rata – 0,033% ao dia), mais a incidência de multa de 2% conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

No momento do atendimento para a tentativa de negociação da dívida que já estava inscrita no cadastro de proteção ao crédito, foi proposto um valor abaixo do cálculo realizado pelo órgão, no valor de R$ 240,00, o que foi prontamente aceito pela consumidora.

2 – Outro caso, uma consumidora com uma dívida nas Lojas Riachuelo S/A, com dívida atualizada no valor de R$ 843,37, obteve um desconto para pagamento à vista de 59%, no valor de R$ 342,00 que foi acatado pelo consumidor, sendo o boleto para pagamento enviado para o endereço residencial do consumidor.
Vale ressaltar que o desconto é uma liberalidade do fornecedor e que diversos fatores podem contribuir para sua concessão como, por exemplo, o tempo de atraso da dívida.

3 – Outro caso, em que resultou em um desconto de 22,32%, foi de uma dívida da empresa Losango Promoções de Vendas Ltda., onde o valor da dívida atualizada à data do acordo era de R$ 663,00, e com o desconto caiu para R$ 515,00. Proposta aceita pela consumidora e o boleto para pagamento foi enviado via email ao órgão, sendo entregue de imediato à consumidora.

4 – Alguns acordos também são realizados para pagamento de forma parcelada. É o caso de um consumidor com divida junto à Flávios Calçados & Esportes Ltda., onde o valor atualizado da dívida era de R$ 420,00, onde foi celebrado o acordo para pagamento no valor de R$ 220,00 parcelado com uma entrada no valor de R$ 100,00 e 02 vezes de R$ 60,00. O consumidor foi orientado a procurar a loja para efetuar o pagamento da entrada do acordo, e dentro de até cinco dias úteis, o nome do consumidor já estará excluído dos órgãos de proteção ao crédito (SPC).

Prazo para exclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito é de até cinco dias úteis (mesmo nos casos de acordo parcelado com pagamento da primeira parcela).

Quando a dívida é negociada, mesmo que de forma parcelada, a partir do registro do pagamento da entrada (primeira parcela do acordo), já não existe parcelas vencidas. Neste caso, o fornecedor tem um prazo de até cinco dias úteis para a retirada do nome do cadastro de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Fonte: Procon Goiás

Moradora de condomínio em Goiânia terá de adquirir coleira inibidora de latido para cão, decide TJGO

S.M.I.B. terá de adquirir uma coleira inibidora de latidos (foto ilustrativa ao lado) para o seu cão, no prazo de cinco dias. Consta dos autos que S.M. é moradora na Associação Alphaville Flamboyant Residencial e seu cachorro, da raça dálmata, incomoda a vizinhança em decorrência de latidos excessivos. Em caso de descumprimento, ela terá de pagar multa diária de 100 reais e, em caso de desobediência, poderá ter que se livrar do cão.

A decisão monocrática é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, que manteve decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, a qual deferiu antecipação dos efeitos da tutela em favor da Alphaville.

A moradora recorreu argumentando que nunca foi descuidada com o cão e que ele não incomoda a vizinhança. Ela alegou que existe apenas uma advertência e uma reclamação referente a latidos, “restando claro que a situação não coloca os moradores em risco”. Já a Alphaville argumentou que os moradores têm o dever de observar e cumprir as normas do condomínio. 

Segundo a associação, S.M. foi notificada e autuada por “diversas vezes” e, mesmo assim, “manteve-se em situação de irregularidade”. O desembargador manteve a decisão por considerar que ela foi proferida “com a devida fundamentação”, além de não se mostrar “abusiva, ilegal ou teratológica”.

REGIMENTO INTERNO

O magistrado destacou que o regimento interno da associação, segundo o qual a  permanência de animais domésticos no condomínio é permitida, desde que os proprietários os mantenham restritos aos seus quintais em condições adequadas de segurança. Ao analisar as provas, Jeová Sardinha verificou que S.M. havia sido notificada, por diversas vezes, em decorrência do mau comportamento de seu cão, “especialmente no que se refere a latidos excessivos”.

O desembargador frisou que o regimento interno de um condomínio é de cumprimento obrigatório por todos os residentes, esclarecendo ser “lícito ao condômino usar livremente sua propriedade, porém, conforme o bom senso, sem que esta utilização incomode seus vizinhos”. Veja a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Claro muda plano de consumidor sem autorização e é condenada a pagar R$ 10 mil

A empresa de telefonia Claro S/A voltou a ser condenada pela Justiça de Rondônia. Dessa vez, pelas mãos do juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 7ª Vara Cível de Porto Velho que a sentenciou a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor cujo nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Cabe recurso.

O autor da ação alegou em juízo que apesar de possuir linha telefônica na Claro, a habilitou no plano prá-pago, mas que ainda assim lhe foi imposto um débito de R$ 35,51.

A empresa contestou argumentando pela regularidade da cobrança. Alegou que o débito inscrito refere-se a migração de linha telefônica pré-paga para pós-paga, solicitada pelo requerente no dia 03 de agosto de 2012. Afirmou que ao celebrar o contrato, o autor ficou ciente de todas as condições e características dos serviços prestados, anuindo às disposições contratuais. Aduziu que a inscrição promovida caracteriza exercício regular de um direito e alegou estarem ausentes, no caso, os danos morais.

“A análise dos autos leva à conclusão de que a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi indevida. Isso porque a requerida não demonstrou ter o requerente contratado os serviços que motivaram a inscrição discutida nestes autos (Contrato nº 936271215 – R$ 35,51 – Vencimento 21/09/2012 – fls. 29 e 31/32). Nada foi apresentado nesse sentido. Tendo o requerente afirmado desconhecer o débito inscrito, cabia à requerida desincumbir-se do ônus que a lei lhe impõe (inciso II do art. 333 do CPC), demonstrando nos autos a regularidade da inscrição impugnada. Entretanto, nenhum documento capaz de demonstrar a regularidade da dívida inscrita foi trazido aos autos”, destacou Zeed em sua fundamentação.

Em seguida disse: “Assim, não tendo a requerida comprovado que o requerente possuía débito capaz de motivar a cobrança realizada, a inscrição nos cadastros de inadimplentes foi indevida, de forma que há de se reconhecer sua ilegitimidade, bem como declarar a inexigibilidade do débito inscrito. Ao inscrever o nome do autor por inadimplência, a requerida incorreu em conduta ilícita (artigo 186 do Código Civil), uma vez que não houve comprovação de que o requerente possua qualquer pendência junto à requerida, capaz de motivar a inscrição levada a efeito. Incorrendo em conduta ilícita, por negligência, a requerida está obrigada a ressarcir o dano moral a que deu causa, este verificável pela simples inscrição, que, nos termos da pacífica jurisprudência, é causa de dano moral puro, dispensando qualquer comprovação”.

Fonte: Rondônia Dinâmica

Anatel promete resolver cortes indevidos de dados de usuários de smartphones

Operadoras têm bloqueado o tráfego de dados quando
clientes atingem o limite da franquia contratada

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prometeu resolver em no máximo duas semanas (a contar do dia 8 de abril) cortes indevidos no serviço de dados de usuários de smartphones. Operadoras têm bloqueado o tráfego de dados quando os clientes atingem o limite da franquia contratada.

Durante audiência da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizada no dia 8 de abril, quarta-feira passada, o vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, disse que a resolução da agência que regulamenta os direitos do consumidor (Resolução 632/14-artigo 52) foi mal interpretada pelas empresas de telefonia e que elas erraram na hora de comunicar o usuário sobre o corte no serviço.

Bechara reconheceu ser insuficiente comunicar alterações no contrato apenas por meio de uma mensagem para o celular do usuário com 30 dias de antecedência. “Precisava fazer (atualizar o modelo de negócios), mas não da forma como foi feito. Foi feito errado e vamos ter que encontrar uma forma de o consumidor ser bem informado e saber o que está acontecendo”, disse ele.

“Os ministérios das Comunicações e da Justiça e a Anatel estão envolvidos com as empresas. A gente acredita que em uma semana, duas, a gente já tenha alguma medida de consenso de mercado, envolvendo os agentes e agora, talvez, trazendo para a mesa os próprios parlamentares, o Procon. É um debate que tem que ser feito de forma aberta e franca como foi feito aqui.”

Vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara, diz que a resolução
da agência que regulamenta os direitos do consumidor foi mal
interpretada pelas empresas de telefonia e que elas erraram
na hora de comunicar o usuário sobre o corte no serviço. Foto

REVOGAR RESOLUÇÃO

Por outro lado, os parlamentares da comissão querem revogar a resolução da Anatel, caso a solução do problema não seja realmente breve, conforme explica o deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), um dos autores para a realização do encontro. 

"Eu disse e repito que essa resolução tem caráter alfaiate, exatamente para atender a necessidade das operadoras que perderam seus clientes do serviço de voz e estão ganhando cada vez mais clientes de dados e isso vai atender as necessidades financeiras das operadoras. O que propomos é que, se as operadoras não revirem este posicionamento, nós derrubemos esta resolução da Anatel em Plenário."

O vice-presidente da Anatel repudiou as críticas e disse que a agência “não é banca de advogados de quem quer que seja”. Marcelo Bechara recebeu apoio da representante do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer. 

“Gostaria de começar fazendo eco às palavras do conselheiro Bechara quanto à seriedade com a qual a Anatel tem encarado a questão do consumidor no que se refere ao Regulamento Geral do Consumidor. Penso que é injusto e talvez fruto do não esclarecimento completo aos senhores afirmar que o regulamento tenha sido feito sob medida para as empresas de telecomunicações.”

Miriam reforçou seu argumento acrescentando que boa parte do regulamento não está implementada em função de uma ação judicial movida pelas empresas contra o regulamento.

 Representante do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer
argumenta que 
boa parte do regulamento não está implementada em
função de ação judicial movida pelas empresas contra o regulamento

RANKING DAS RECLAMAÇÕES 

Entidades de defesa do consumidor também compareceram à audiência. A coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirmou que considera um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada por operadoras de celular de interromper o tráfego de dados de clientes que atingem o limite da franquia contratada. 

Na mesma linha, a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Gisela Simona de Souza, destacou que as interrupções dos serviços ocupam o primeiro lugar no ranking das reclamações no Brasil.

Já os representantes da Oi, Tim, Claro e Vivo afirmaram que a medida é necessária por causa do aumento da demanda. Eles também informaram que os usuários são comunicados com antecedência sobre o bloqueio dos serviços.

Fotos: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados



quarta-feira, 15 de abril de 2015

Operadoras de telefonia móvel dizem que corte dos dados mantém velocidade dos demais clientes

Empresas de telefonia móvel dizem que corte do plano de dados para clientes 
que extrapolam a franquia ajuda na manutenção da qualidade do serviço

Representantes da Claro, da Vivo e da TIM defendem o direito de empresas de telefonia interromperem o tráfico de dados dos clientes quando eles atingem o limite da franquia contratada.

Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, diretores das três empresas informam que os clientes são avisados com antecedência sobre o limite contratado e podem fazer o controle dos dados disponíveis.


De acordo com o diretor de Relações Institucionais da Claro, Fabio Andrade, desde que a empresa passou a interromper e não apenas diminuir o fluxo dos dados, houve uma redução do número de reclamações do usuários, pois o serviço e a velocidade da rede melhoram.

Enylson Camolesi, diretor de Relações Institucionais da Vivo, disse que a interrupção é feita por uma necessidade técnica, a fim de garantir ao cliente o acesso a um serviço de melhor qualidade.

Por sua vez, o diretor de Relações Institucionais da TIM, Leandro Guerra, declarou que quando a companhia apenas reduzia a velocidade ao atingir o limite contratado acabava prejudicando quem estava com a franquia ativa.

A coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que considera um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada por operadoras de celular de interromper o tráfico de dados de clientes que atingem o limite da franquia contratada.

De acordo com a representante da entidade que defende os direitos dos consumidores, o marco civil da internet é claro definir a navegação de dados como um sistema essencial. “O serviço só poderia ser interrompido por falta de pagamento”, argumenta Maria Inês.

Para Marcelo Hobaika, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas pecam ao não fazer uma comunicação com os clientes sobre o término da franquia. Para resolver esse problema, o conselheiro diz que a Anatel vai intermediar reuniões entre as telefonias e representantes de consumidores.

Fonte: Portal UAI com Agência Câmara

Demora na fila do banco: saiba seus direitos

Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possuem grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.

Em São Paulo, por exemplo, o tempo máximo de espera não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para dias de grande movimento (pagamento de aposentados ou de impostos). Essa norma é acordo firmado entre as empresas e a Federação Brasileira de Bancos.

Em Porto Alegre, por sua vez, o limite de espera foi estipulado em 15 minutos em dias normais e em 20 minutos em dias de pagamento de servidores públicos, bem como em véspera ou dia útil seguinte a feriados prolongados.

Não há também legislação específica determinando a existência de cadeiras para aguardar atendimento nem estipulando números mínimo e máximo de caixas operacionais, ficando a critério das agências a questão. Por força da lei 10.048/2000, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo têm direito a atendimento preferencial, cabendo ao estabelecimento cumprir a regra.

No caso de haver apenas um caixa operando, deve ser observada esta preferência de atendimento prevista na lei.

"Para fins de fiscalização e dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecerem senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do Procon. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade", orienta Della Mea.

"Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, conforme o caso, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode se ausentar sequer para ir ao banheiro, sob pena se perder o lugar e ir para o final da fila", complementa o especialista.

Fonte: Terra

terça-feira, 14 de abril de 2015

TJGO decide: shopping Flamboyant terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira manteve a sentença que condenou o Condomínio Flamboyant Shopping Center a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais, em 110 reais, a A.J.C.L, que caiu em uma vala aberta no estacionamento do estabelecimento.

O Flamboyant alegou que não houve ação ou omissão, culpa ou dolo no acidente, sendo a culpa exclusiva da vítima que, por imprudência, tentou atravessar em local inadequado, uma vez que não existe nenhuma irregularidade no estacionamento passível de causar dano, estando o meio-fio devidamente pintado na cor branca, circundado por pequenas barras de ferro pintadas de amarelo, além de possuir passarela exclusiva para pedestres com refletores que brilham à noite e vários acessos de passagem para pedestres sobre o catador de água.

A empresa disse que não houve dano material, argumentando que os documentos apresentados não possuem relação com o acidente e pediu a exclusão da indenização a título de dano moral ou, alternativamente, que seja reconhecida a culpa concorrente. Ana Joaquina também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

Ao analisar as fotos juntadas nos autos, o magistrado verificou a inexistência de passagem exclusiva para pedestres na transposição da vala de captação de água, ao contrário do que foi alegado. Verificou também que foram tomadas providências após o fato para impedir a passagem de pedestres pela vala, “demonstrando, assim, que existiam medidas mais apropriadas para prevenir acidentes naquele local”.

José Carlos citou a juíza singular, a qual disse que "é obrigação do shopping cuidar e zelar do estacionamento, bem como da segurança das pessoas que ali se encontram, haja vista que se trata de um complexo mercantil organizado de maneira a propiciar aos seus frequentadores o máximo de comodidade, sendo que o estacionamento faz parte desse pacote oferecido pelo estabelecimento". Restou, então, comprovada a responsabilidade do Flamboyant, pela negligência em não proteger de maneira adequada os locais de risco.

DANOS MATERIAL E MORAL

Quanto à indenização por dano material, o juiz explicou que, como Ana Joaquina precisou deixar o shopping de ambulância, o táxi foi o meio utilizado para voltar até sua residência, sendo também o motivo por seu carro ter sido deixado no estacionamento do estabelecimento. Dessa forma, foi comprovada a relação de causalidade entre os gastos apresentados e o acidente.

Já em relação ao dano moral, o magistrado concluiu que o valor fixado na sentença é razoável, “guardando relação de proporcionalidade com o fato, não sendo tão baixo a ponto de deixar de lado seu caráter punitivo, nem tão alto a ponto de gerar enriquecimento ilícito da vítima”. Veja decisão


Obras em casa e atrasos: veja como evitar problemas com a reforma

Fazer uma grande reforma ou uma simples pintura. Não importa. Fazer qualquer obra em casa é quase sempre sinônimo de problema. O atraso é uma das principais dores de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte da família de tanto tempo que a obra dura já virou uma das piadas mais comuns no Brasil.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor Leonardo Valente Santos, advogado do escritório Valente e Kranz, na contratação de um serviço de obras, o que se tem que levar em conta são os termos do contrato celebrado, seja ele verbal ou escrito. “Caso haja a contratação de uma empresa para prestar um serviço de empreitada, deve haver uma cláusula de descumprimento do contrato”, orienta.

Normalmente há a previsão de multas a serem aplicadas na demora, sem justificativa, no cumprimento do contrato. Esta multa pode ser aplicada com a exigência da conclusão da obra sem o pagamento integral do valor combinado – retirando-se o percentual de multa, que pode ser de 10% do valor total. “Ou a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo restante que houver”, afirma. 

A orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos. “É para poder ter provas e as condições bem estabelecidas”, aponta Santos.


Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo - Publicado no portal Terra