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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Saiba quais serviços bancários não podem ser cobrados pelos bancos

   
Muitos consumidores são lesados, todos os dias, pela falta de conhecimento a respeito de alguns direitos relacionados à prestação de serviço gratuito por parte dos bancos. Diante disso, Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), alerta: “dependendo dos serviços utilizados pelo consumidor, estes têm de ser isentos de taxas de cobranças por parte dos bancos”.

De acordo com ele, tais instituições financeiras não são livres para cobrarem qualquer tipo de tarifa dos clientes. Desde 30 de abril de 2008, o Banco Central (BC) vem regulamentando este tipo de cobrança. Hoje, a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.919, de 2010, determina quais os serviços não podem ser cobrados.


SAIBA MAIS

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

1 - Relativamente à conta corrente de depósito à vista:

- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


2 - Relativamente à conta de depósito de poupança:

- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Outro ponto importante, esclarece Rascovit, é que “a regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento, em intervalo de até 30 minutos, é considerada como um único evento”. Além dos serviços essenciais, segundo o presidente do Ibedec Goiás, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

Rascovit alerta ainda que, “mesmo aqueles consumidores, que costumam utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, mencionados na Resolução 3919, vale a pena calcular se não compensa pagar certas operações avulsas e contratar somente os serviços essenciais”. Com isso, explica ele, o cliente fica isento das “enormes tarifas cobrados pelos bancos”. “E o consumidor, caso queira, poderá migrar para a conta de serviços essenciais (isenção de tarifas)”, destaca Rascovit.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).