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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Procon Vitória indica a maneira correta de armazenar as compras do mês em casa

Depois de sentir no bolso a escalada da inflação nas compras do supermercado ao longo de 2013, o consumidor retomou o hábito antigo de fazer ‘compra de mês’ para compensar o aumento dos preços e minimizar o impacto no orçamento mensal.
comprasdemesDependendo do número de pessoas que tem em uma casa, o volume de produtos adquiridos mensalmente no supermercado pode ser muito expressivo e guardar essas compras pode ser uma tarefa complicada em função do espaço disponível  em armários e na geladeira.
Mas é importante estar atendo nesse processo, pois o armazenamento em casa é uma etapa de suma importância para que sejam garantidas a qualidade, a segurança dos alimentos e evitar contaminação.
Ao chegar das compras, guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
O Procon Vitória orienta que alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa. Carnes e aves resfriadas devem ser guardadas em geladeira somente depois de limpas e sem gorduras, pois produzem ranço e aceleram o processo de deterioração.
O congelamento de aves e carnes deve ser feito em embalagem própria ou em plástico não tóxico, em proporções necessárias ao consumo imediato quando do descongelamento, retirando-se o ar retido dentro da embalagem. Uma vez descongelados, esses produtos não devem passar por novo congelamento.
Vísceras ou miúdos que não forem consumidos de imediato devem ser fervidos e mantidos em geladeira.
Outra recomendação importante do órgão é manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes, como material de limpeza. Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
Embalagens do tipo “abre-fácil” (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.
Guarde bebidas em pé, nunca deitadas, com exceção de alguns vinhos que possuem formas especiais de armazenamento. Não faça movimentos bruscos, pois o manuseio impróprio, como sacudir a garrafa repetidamente, pode, no caso de refrigerantes, aumentar a pressão sobre o gás e causar acidentes (estouros, vazamentos etc.).
As garrafas devem ser armazenadas em local ventilado, longe da umidade e de fontes de calor (exposição ao sol, chapas, fornos elétricos etc.). No caso das águas minerais, o calor pode provocar o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo.
Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, e o coloque na geladeira.
As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.
Nunca utilize garrafas vazias de refrigerantes, cervejas e água mineral para guardar outros produtos como, por exemplo, detergente e água sanitária. A ingestão acidental desses produtos – especialmente por crianças – pode causar acidentes graves e até fatais, além de contaminar as garrafas plásticas, impedindo o seu reaproveitamento.
Ao constatar qualquer irregularidade em relação à fabricação ou comercialização desses produtos, denuncie ao Procon mais próximo. No Portal será encontrada uma lista de Procons de todo o País: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.
Fonte:  Procon Vitória via Portal do Consumidor

Declaração de quitação anual de débito protege consumidor

Regulamentada em julho de 2009, a Lei 12.007 garante a emissão de uma declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. Além de substituir as faturas mensais para comprovação do pagamento de serviços prestados regularmente, como água, energia e telefonia, a declaração protege a parte mais vulnerável da relação de consumo, o consumidor, de acordo com Frank Resende, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

“A declaração reconhece a vulnerabilidade do consumidor diante dos demais atores da relação de consumo e transfere a responsabilidade da guarda da prova de pagamento, do consumidor para a empresa”, disse Resende. Assim, em caso de perda do comprovante questionamento judicial do débito, a concessionária é obrigada a fornecê-lo.

A declaração pode ser emitida na própria fatura ou por meio de um recibo anexo e deve ser encaminhada ao consumidor no mês subsequente à quitação de um ano. Têm direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência. O Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para que usuários de serviços públicos e privados guardem comprovantes de pagamento. De acordo com Resende, as faturas devem ser guardadas ao longo do ano e podem ser substituídas pela declaração no começo do ano seguinte.

O profissional liberal José Vicente Diniz guarda recibos, de compras à vista a faturas de serviços públicos, há pelo menos 40 anos, para se resguardar. Ele disse que não tem conhecimento da prática de declaração anual de quitação. “Ainda não obervei se a informação veio em algumas das contas. Eles colocam em letras tão pequenas que a gente não vê. Seria bom se mandassem a declaração em um informativo anexo.”

TRANSPARÊNCIA

Para Mauro Marinho Campos, gerente de Gestão e Controle do Faturamento da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a regulamentação legítima da arrecadação. “Além de ser mais um instrumento de gestão da inadimplência, a declaração traz mais transparência na arrecadação, contribuindo para um aumento da confiança dos consumidores”. Desde a regulamentação da lei, a Cemig pratica a comunicação da quitação anual. A mensagem vem na fatura, entre os meses de março e abril.

CDC garante direito à informação


O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação, independente da aplicação da lei 12007/09, que regulamenta a declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. “O direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço oferecido constitui direito básico do consumidor”, disse Frank Resende, diretor da Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com Resende, caso a empresa não esteja emitindo a declaração de quitação, o consumidor tem o direito de solicitá-la. Se encontrar algum impedimento, deve procurar o Procon. Ele afirmou, ainda, que uma declaração sobre a utilização parcial dos serviços também pode ser feita, mediante solicitação. 

Para as demais empresas, que não trabalham com serviços públicos via concessão, a emissão da declaração é facultativa. “O que não exime a responsabilidade da empresa de fornecer um comprovante anual de quitação, mediante solicitação.”

Fonte: Correio de Uberlândia