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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Operadoras planos de saúde dificultam a contratação de serviços para idosos

Os brasileiros com mais de 60 anos que desejam contratar um convênio médico precisam enfrentar uma verdadeira saga. Parte das grandes operadoras deixou de fazer acordos de planos individuais e algumas sugerem ao idoso que se associe a outras pessoas e faça um pacote empresarial, o que o obrigada a abrir um negócio, ao menos no papel. As corretoras assumem que recebem orientação das empresas para não negociarem com pessoas de mais de 59 anos. Esse tipo de discriminação chamou a atenção da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que promete partir para cima das companhias e puni-las por essa e outras infrações.

Para cobrar as operadoras, a Senacon deve se basear nas reclamações feitas em sua ouvidoria, na da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos órgãos de defesa do consumidor. E não faltarão registros contra as empresas. Só o órgão regulador recebeu, em 2013, mais de 102 mil queixas em relação aos convênios, número 30,9% maior que no ano anterior. Os brasilienses também procuraram os seus direitos. No Distrito Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) contabilizou 2,7 mil protestos relacionados a esse tipo de serviço - 400 a mais que em 2012.

A aposentada Eunice Maria Ceratti, 63 anos, sabe bem o quão trabalhoso é tentar contratar um plano de saúde. Ela está nessa missão há quase dois meses. “As operadoras até têm tabelas de preços para as pessoas com mais de 59 anos, mas, na realidade, elas não aceitam fazer planos individuais (para esse público)”, disse. Eunice ligou para as empresas SulAmérica, Golden Cross, Bradesco, Amil e para a corretora Planos de Saúde Brasília. “Todas recomendaram que eu abrisse uma empresa com, no mínimo, dois sócios para garantir um convênio. Acho um absurdo ter de fazer isso para garantir uma proteção à minha saúde”, lamentou.

DESRESPEITO


O Correio entrou em contato com a corretora Planos de Saúde Brasília, e o atendente confirmou a restrição aos idosos. “Recebemos, sim, esse tipo de orientação das grandes operadoras. Podemos fechar um acordo se a pessoa tiver uma empresa. Do contrário, será impossível efetivar o procedimento”, explicou. “Senti-me velha e acabada. Não tenho direito a um plano de saúde?”, questionou Eunice Ceratti. Procuradas, a SulAmérica e a Golden Cross assumiram não trabalhar mais com planos individuais. A Amil disse, em nota, que “não faz restrições a contratos com beneficiários de 59 anos ou mais”.

O Bradesco Seguros disse que a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) falaria por ela. A federação, por sua vez, comentou que as companhias “não podem exercer qualquer tipo de discriminação em relação à idade do beneficiário”. A ANS informou que, caso a operadora esteja restringindo o atendimento de idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor, e pode ser multada em R$ 50 mil por cada infração. Os consumidores podem registrar queixas no disque ANS (0800-701-9656) ou no site www.ans.gov.br.

Fonte: Correio Braziliense

DVD com defeito gera indenização de R$ 3 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) elevou para R$ 3 mil a indenização a ser paga pela Britânia Eletrodomésticos ao consumidor Manoel José de Almeida, em virtude de um aparelho de DVD vendido com defeito. O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, entendeu ter havido descaso da empresa, ao não tentar sanar o problema em prazo razoável.

A quantia arbitrada pelo juiz de primeiro grau foi de R$ 1 mil por danos morais, mais R$ 99,99 por danos materiais. O consumidor recorreu da decisão por considerar ínfimo o valor dos danos morais, para um empreendimento de grande porte. O recorrente pediu aumento para R$ 6 mil, argumentando que a quantia estabelecida não desestimularia a continuidade da prática de atos ilícitos pela empresa.

O desembargador Pedro Augusto avaliou que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve se constituir em uma punição significativa ao infrator, sem resultar, porém, em enriquecimento sem causa da vítima.

O valor foi elevado levando-se em conta ainda “as condições econômicas e sociais da parte ofendida, que se qualifica como agricultor e litiga sob o pálio da gratuidade de justiça; e da agressora, reconhecida empresa de grande porte nacional”, conforme fundamentou o relator.
Sobre a indenização, deverá incidir juros de mora com base na taxa Selic, contando a partir do evento danoso. A decisão ocorreu em sessão ordinária da 2ª Câmara Cível na quinta-feira, 6 de fevereiro.