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domingo, 16 de outubro de 2011

LEI MUNICIPAL BENEFICIA CONSUMIDORES DE GOIÂNIA

Entrou em vigor essa semana, a Lei Municipal de Goiânia nº 9.078/11.

Essa lei dá ao consumidor o direito de isenção da taxa de estacionamento em shoppings caso ele consuma no estabelecimento valor dez vezes maior que o cobrado pelo estacionamento, ou seja, se o estacionamento cobra R$ 3,50 (Três Reais e Cinqüenta Centavos), basta o consumidor comprovar que gastou R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) em notas fiscais ou cupom fiscal, que a Lei lhe dá direito a isenção do estacionamento.

Vale lembrar que o consumidor não poderá ficar mais do que 06:00 horas no estacionamento e todos os comprovantes devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping.

Nesse ponto, é bom lembrar também que, continua valendo a dispensa de pagamento para aqueles consumidores que ficarem por até 20 minutos no estabelecimento.

Os Shoppings informaram que irão recorrer da referida Lei por entender que a mesma é inconstitucional.

O IBEDEC – Seção Goiás entende que a Lei é benéfica a toda população e principalmente ao consumidor, não trazendo prejuízos aos lojistas, já que a Lei não pede a gratuidade do estacionamento, além de vincular um gasto de 10 (dez) vezes o valor do estacionamento, o que tranquilamente poderá gerar até um estímulo ao consumo, gerando um aumento dos ganhos dos lojistas e um aumento na arrecadação já que há necessidade da nota fiscal ou do cupom fiscal.

Quanto à constitucionalidade da Lei, a mesma trata principalmente do direito do consumidor, assunto esse que o Estado pode legislar, conforme Constituição Federal, não trazendo assim prejuízos como quer fazer crer a administração dos Shoppings.

Enquanto não existe qualquer liminar para suspender esta Lei Municipal o consumidor deve exigir a isenção do pagamento do estacionamento se consumiu o mínimo determinado pela medida.

O consumidor que tiver o seu direito negado, poderá realizar reclamação junto ao PROCON e requerer a devolução em dobro do valor pago junto ao Juizado Especial.