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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TAM tem bens penhorados por desacato a sentença por voo atrasado

A TAM Linhas Aéreas S/A está com seus bens ativos parcialmente bloqueados desde o dia 28 de julho, devido ao não cumprimento de uma sentença julgada pelo magistrado Danilo Mansano Barioni, da 3ª Vara Civil do Fórum do Jabaquara, que indeniza, por dano moral, um casal de passageiros que tiveram atrasos em seus voos, tanto na ida quanto na volta em uma viagem para o exterior.

A penhora está estipulada no valor de R$ 12.643,68, que é resultante da condenação julgada procedente em  23 de maio de 2014, determinando que a ré fizesse o pagamento de R$ 5 mil por autor a título de indenização, computados juros mensais de 1% a partir da citação do processo.


De acordo com o juiz Danilo Mansano Barioni é “obrigação da empresa aérea era ter a aeronave disponível para fazer o vôo que vendeu na hora exata prevista para a decolagem, sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora, sem “overbookings”, sem tergiversações, informações desencontradas, escalas e desembarques não previstos”.


 Na própria decisão, também cita outro caso julgado procedente pelo Tribunal  de Justiça, que diz que não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (dia, horário, loca de embarque e desembarque, acomodações, aeronave, etc).


Como não houve cumprimento voluntário por parte da ré, o advogado responsável pela ação, Fábio Scolari, da Scolari, Garcia & Oliveira Filho, não identificou outra possibilidade a não ser recorrer à penhora eletrônica. “ Tivemos bastante cautela junto ao processo, ao munirmos de provas significativas, que pudessem fazer com que alcançássemos o êxito desta ação”.


A TAM tem 15 dias, a partir da decisão do juiz, para, caso não esteja de acordo, impugnar a decisão que determinou o bloqueio da conta.

Código de Defesa do Consumidor prevê renegociação de dívidas em caso de desemprego

Por João Luiz Agner Regiani

Com o crescente número de consumidores que vêm perdendo o emprego ou que se encontram em situação de superendividamento e que, por isso, não conseguem dar continuidade ao pagamento em dia das parcelas dos produtos ou financiamentos contratados, as  entidades que defendem consumidores orientam que o consumidor que se encontra nestas condições procure rapidamente seu credor para renegociar o contrato. 

O que a maioria das pessoas desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a este o direito de pleitear a renegociação das suas dívidas em situações imprevisíveis e que alterem prejudicialmente as suas condições econômicas.

Existe previsão legal no CDC que traz a possibilidade de renegociação quando o consumidor é surpreendido por alterações econômicas que lhe impeçam de dar seguimento ao cumprimento do contrato pactuado, colocando-o em desequilíbrio financeiro e desvantagem demasiada em relação ao fornecedor.

A renegociação de dívidas nestas circunstâncias tem por objetivo resguardar o reequilíbrio contratual. Se trata de um direito do consumidor de realizar a tentativa de renegociação da sua dívida, que, contudo, não obriga o fornecedor a aceitá-la. No entanto, é crescente o entendimento de que a manutenção da saúde financeira do consumidor, mantendo-o ativo no mercado de consumo, interessa a todos, sem exceção, por isso a alternativa de renegociação das dívidas dos consumidores sempre deve ser visto com bom olhos pelos fornecedores de produtos ou serviços.

* João Luiz Agner Regiani é advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá (PR), diretor do Procon de Maringá e orientador na área do Direito do Consumidor e de Relações de Consumo.

Fonte: Radar do Consumidor