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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Direitos e deveres do consumidor durante a greve dos bancos

Consumidores de pelo menos 19 Estados, além do Distrito Federal, já enfrentam, desde hije, 30 de setembro, problemas com o atendimento nos bancos, por causa de mais uma greve dos bancários. A paralisação da categoria será por tempo indeterminado, segundo informação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por meio de nota à imprensa.

Os sindicatos reivindicam reajuste salarial de 12,5% e melhorias nas condições de trabalho. Conforme a entidade, os trabalhadores recusaram proposta de 7% de reajuste apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no último dia 19. Funcionários dos bancos públicos também recusaram as propostas feitas pelas instituições bancárias.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Diante disso, ele orienta aos consumidores para que não deixem de pagar suas contas:

* O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

* No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;

* Para transações bancárias, o consumidor poderá efetuar o pagamento por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

* É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo;

* Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor”, afirmou Rascovit. 

DECISÃO EM GOIÁS: empresa de ônibus é condenada a multa por venda casada de passagem e seguro viagem

A Expresso São Luiz, companhia de transportes rodoviários, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por descumprir liminar que determinava o fim da venda casada da passagem e do seguro viagem. 
A empresa está sujeita a novas penalidades, de mesmo valor, em caso de reincidência da conduta. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Conforme a magistrada observou, a venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, quando consumidores se dirigiram ao guichê da companhia, muitas vezes, o valor do seguro já estava embutido na passagem, conforme provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autor da ação. 
“Essa contratação compulsória importa em violação do princípio de igualdade das partes e ofensa à lealdade que devem guardar entre si ou que impulsione o contrato em direção oposta a sua função social”.
A sentença havia sido arbitrada em primeiro grau, pela 1ª Vara Cível de Rio Verde, e foi mantida, integralmente, pela desembargadora. Além da multa, a empresa foi obrigada a fixar cartazes informativos, informando a natureza facultativa do seguro e, ainda, proibida de realizar a contratação e cobrança do serviço no mesmo bilhete da passagem. (Apelação Cível Nº 201194853340)

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO