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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Carrinhos infantis só podem ser vendidos com o selo e registro no Inmetro

Terminou no dia 10 de julho o prazo para que o comércio varejista se adeque à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis, cujo objetivo é agregar confiança à segurança de crianças e bebês. Agora todos os produtos só poderão ser comercializados se estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o selo de identificação da conformidade, evidência de que foram considerados conformes, por meio de avaliações que verificam o atendimento aos requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.

Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro nos estados, foram orientados a iniciar a fiscalização no varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir irregularidades. Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Caso identifique algum produto irregular sendo vendido, o consumidor pode denunciar, por meio do telefone da Ouvidoria do Inmetro: 0800 2851818.

“É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos ligados ao público infantil. Temos, hoje, 113 modelos de carrinhos devidamente registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente”, salientou Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade.

Prazos para adequação

O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de regulamentar, a Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.

Segurança infantil 

Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão: brinquedos, dispositivos de retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para automóveis), artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras, berços, e cadeiras altas, só para citar as principais.

Fonte: Assessoria de Impressa do Inmetro via Diário do Consumidor

Procon Goiás sugere cautela na contratação do empréstimo consignado

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 681 publicada na segunda feira, 13 de julho, ampliando de 30% para 35% o limite de desconto na folha de pagamento do servidor na contratação do chamado empréstimo consignado. O acréscimo de 5%, segundo a MP, deve ser utilizado para quitar dívidas com cartão de crédito.

Para isso, não é necessário estar inadimplente (entrado no crédito rotativo do cartão), basta ter contraído alguma despesa por meio dessa modalidade de pagamento. A regra vale para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para aposentados e pensionistas do INSS e para servidores públicos.

De acordo com o Procon Goiás, o crédito adicional quando utilizado com cautela pode significar vantagem para a economia doméstica. Contudo, antes de fazer uso da utilização desse crédito, é recomendado que o consumidor faça um estudo minucioso das contas a pagar,  considerando todas as despesas do mês, principalmente as fixas como energia, água, alimentação, aluguel, etc., de forma a não comprometer o sustento da família, pois a partir da contratação do consignado, o salário a receber será de 65% da renda.

Nesse sentido, caso a contratação seja a solução, ou seja, trocar uma dívida mais cara (cartão de crédito), que tem taxa de juro médio de 13% ao mês, ou 333% ao ano, por outra com taxa de juros mais baixa como a do consignado (1,9% taxa média divulgada pelo Banco Central), pode ser uma boa opção. O interessante é não alongar a quantidade de parcelas, pois quanto maior o prazo, maior será o pagamento com encargos de juros.

Acompanhe uma simulação

Uma dívida no valor de R$ 500,00 em fevereiro deste ano, considerando os encargos do rotativo de 13% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, estará, neste mês de julho, num montante de R$ 1.005,68.

Se em fevereiro, quando a divida estava no valor de R$ 500,00, fosse contratado um empréstimo consignado para pagar a dívida em 5 parcelas, à taxa de 1,9% ao mês, cada parcela sairia no valor de R$ 105,77. Ou seja, agora, no mês de julho, a dívida estaria quitada e o montante gasto no pagamento seria de R$ 528,85. Nessa simulação,  houve um percentual de 47,42% a menos se comparado com a dívida do cartão de crédito.

Fonte: Procon Goiás