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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Oi é multada em mais de R$ 3 millhões por violar direitos dos consumidores

A empresa de telefonia Oi foi multada em R$ 3,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por violação ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade.
De acordo com o DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o serviço Navegador, disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi, mapeava dados de usuários para compor um perfil de navegação.
Segundo as investigações, esses perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para oferecer publicidade e conteúdo personalizados.
Em nota, o departamento informou que houve "violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa". O documento informa ainda que a Oi, "com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais."
De acordo com o DPDC, o serviço da Oi violou também princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. "A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede", diz nota do departamento.
O valor da multa foi calculado, de acordo com o departamento, considerando critérios do Código de Defesa do Consumidor, como a "vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta".
O valor deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido para ações de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
A reportagem da Agência Brasil tentou contato com a empresa Oi, mas não obteve resposta.

Exemplo: loja é condenada a pagar quase R$ 11 mil por negativar nome de consumidor indevidamente

Bemol é condenada a pagar R$ 10.860,00
a título de danos morais a um consumidor

O juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a loja Bemol a pagar R$ 10.860,00 a título de danos morais a um consumidor que teria tido seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida. Cabe recurso. 

Versão do consumidor 

O autor da ação alegou em juízo ter sido surpreendido com a informação de que a Bemol inscreveu seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de débito cuja contratação afirmou desconhecer. 

Argumentou ainda ter sido informado que, além do débito contestado, havia outros relativos ao mesmo contrato, ainda não inscritos nos cadastros de inadimplentes.

Informou a existência de outras inscrições, cuja regularidade está sendo objeto de demanda judicial, uma vez que, segundo ele, também são oriundas de fraude.

Afirmou que a inscrição indevida lhe impôs transtornos e dificuldades, causando-lhe abalo moral. 

Versão da Bemol 

A empresa contestou as alegações do autor da ação alegando, resumidamente, a regularidade da inscrição. Afirmou que ao firmar o contrato que originou o débito inscrito, tomou todas as cautelas de praxe a fim de evitar a ocorrência de fraude. 

Mencionou inclusive que as compras que originaram o débito foram realizadas pelo consumidor e, na hipótese de fraude, os danos a ele causados se deram em razão de culpa exclusiva de terceiro, o que exclui sua responsabilidade nos fatos ocorridos. 

Argumentou estarem ausentes, no caso, os pressupostos da responsabilidade civil, diante de que não se pode falar em reparação de quaisquer danos. 

E ao fim citou que o autor da ação não comprovou que as demais inscrições são objetos de demanda judicial.

Decisão 


Antes de condenar a empresa, o juiz Ilisir Bueno foi enfático ao salientar que a loja não trouxe aos autos do processo qualquer prova que pudesse justificar a inscrição do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. 

“A análise dos autos permite acolher a pretensão deduzida pelo autor (consumidor), uma vez que não foi apresentada prova pela requerida (Bemol) no sentido de que havia débito capaz de justificar a inscrição promovida. Tendo o requerente expressamente afirmado desconhecer a contratação que originou a inscrição nos cadastros de inadimplentes, cabia a requerida demonstrar a existência de pendência capaz de justificar a inscrição promovida, entretanto, não há demonstração disso nos autos”, destacou o magistrado. 

E sacramentou: “Incorrendo em conduta ilícita, por negligência, a requerida está obrigada a ressarcir o dano moral a que deu causa, este verificável pela simples inscrição, que, nos termos de pacífica jurisprudência, é causa de dano moral puro, dispensando qualquer comprovação”, também mencionou. 

Fonte: Rondônia Dinâmica

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Procon Goiás identifica variação de 29,59% no preço do etanol em Goiânia

Fiscais do Procon Goiás percorreram 80 postos de combustíveis em Goiânia, no  período de 18 a 21, atentos aos preços dos quatro principais produtos comercializados. O etanol apresentou a maior variação entre os combustíveis pesquisados, oscilando 29,59%. 

Os preços variaram de R$ 1,69 a R$ 2,19. No caso do diesel, a variação foi de 24,23%, de R$ 2,27 a R$ 2,82. O Procon acompanha as oscilações de preço, para verificar se os aumentos não se configuram uma prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização verificou que a pesquisa de preço pode resultar em economia de até sete litros, no caso da gasolina, e de 14 litros com relação ao etanol, ao se encher um tanque com capacidade para 50 litros. O menor preço da gasolina comum foi encontrado a R$ 2,78 o litro, enquanto o maior chegou a R$ 3,20, uma variação de 15,11%. Já a gasolina aditivada é vendida de R$ 2,85 a R$ 3,39, uma variação de 18,95%.

Ao se encher um tanque com capacidade para 50 litros, com gasolina comum, o consumidor pagará o equivalente a R$ 139, se optar pelo menor preço, ou desembolsará R$ 160 se abastecer em um posto mais caro. Diferença de R$ 21 no valor final. Nestas mesmas circunstâncias, ao optar pelo etanol serão necessários R$ 84,50 para encher o tanque com combustível mais barato, ou R$ 109,50 no valor mais caro.

Quando comparado à última pesquisa realizada em maio, verificou-se que com relação à gasolina comum, 17 estabelecimentos praticaram a elevação nos preços, atingindo percentuais entre 5% e 6%. Dentre os 63 restantes, 39 tiveram reajustes de aproximadamente 3%, enquanto dez deles mantiveram os mesmos preços praticados à época. Outros 14 apresentaram redução nos preços.

No caso do etanol, a comparação mostrou que 21 postos elevaram 3% o valor do combustível, enquanto dez deles mantiveram o preço praticado há um mês. Outros 44 estão comercializando o combustível com valores abaixo do oferecido em maio. Apenas quatro estabelecimentos reajustaram os preços acima de 5%, sendo que em três deles, o reajuste chegou a quase 10% de aumento. O preço do diesel não apresentou elevação quando comparado à última sondagem.

Com base na pesquisa realizada, o Procon vai notificar três estabelecimentos a apresentarem documentos que comprovem a necessidade de elevação dos preços no patamar de 10%. A medida permite ao órgão ter acesso a notas fiscais de compra e venda, principalmente à planilha de custo da empresa, dentro do prazo de dez dias. O não cumprimento da notificação ou a não comprovação da justificativa da necessidade de elevação dos preços, poderá resultar em autuação com aplicação de multa que pode variar de R$ 474 a R$ 7,110 milhões.  

Vale lembrar que o valor do litro dos combustíveis não é realizado com base em tabelamento ou controle estatal, vigor  a livre concorrência. Portanto, fica a cargo do consumidor optar pelo preço mais vantajoso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Seguros no cartão de crédito exigem cuidado

Embaladas pelo crescimento do mercado de cartões de crédito, as administradoras vêm oferecendo seguros de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego. Mas você deve ponderar, antes de contratar, se estes produtos realmente valem a pena.

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as transações com cartões devem alcançar R$ 1 trilhão ainda este ano, um crescimento de 17,1%, em relação ao ano passado. Embaladas pelo crescimento deste mercado, as administradoras vêm oferecendo seguros (garantidos por uma seguradora) de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego.

Existem, basicamente, duas coberturas: contra perda ou roubo de cartão, que prevê o pagamento de prejuízos, até o valor da cobertura contratada, oriundos de compras por uso indevido do cartão de crédito por terceiros em decorrência de roubo ou furto de cartão de crédito, desde que comunicado durante o período estipulado pela seguradora (as seguradoras costumam não cobrir os prejuízos no caso de furto simples, ou seja, desaparecimento do cartão). 

E também a de proteção desemprego, que cobre o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite da cobertura contratada, caso o consumidor seja demitido sem justa causa (nesse caso, apenas serão cobertas as despesas efetuadas até o dia anterior a data da comunicação do empregador ao empregado demitido). O que você precisa ficar atento é se vale a pena contratar esses produtos.

Observe exclusões, carência e se há venda casada

Observe o prazo de carência estipulado por algumas seguradoras, para não ser pego de surpresa ao acionar o seguro. E também às exclusões: entre as principais para cobertura de perda ou roubo de cartão estão atos de vandalismo, motim e tumultos.

No caso da cobertura de proteção desemprego, fique atento a uma série de exigências, como 12 meses de vínculo empregatício com o mesmo empregador com carteira assinada, período de carência (que costuma variar entre 30 a 60 dias) e número mínimo de horas de trabalho por semana exigida por algumas seguradoras (geralmente 30h semanais). 

Além disso, renúncia voluntária de trabalho, demissão por justa causa, programa de demissão voluntária e contratos de trabalho em geral são situações que não são cobertas por este tipo de seguro.

Apesar de ser comum, as administradoras de cartão de crédito não podem atrelar ao seguro a nenhum outro serviço. Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses seguros são opcionais, e cabe a você decidir se quer ou não contratá-los. Fique atento, pois muitas vezes as administradoras descontam o valor do seguro em sua fatura sem a sua autorização – e isso é proibido.

Há mais vantagens para a administradora comercializar o seguro do que para o consumidor contratá-lo. E independentemente de contratar o seguro, você tem, por lei, o direito de não pagar por algo que não consumiu. 

Nesse caso, a responsabilidade é da administradora do cartão, que deve investir no sistema de segurança, e dos estabelecimentos, que devem exigir o documento de identificação do comprador para concretizar a compra. Desta forma, os direitos de que tem o seguro e de quem não tem são iguais.

A cobertura de proteção desemprego também não é tão vantajosa se levarmos em consideração a quantidade de exigências que o consumidor deve cumprir, além das exclusões que são diversas. 

Para quem é trabalhador formal, uma opção seria contar com o auxílio desemprego, um seguro que faz parte da Seguridade Social e que tem por objetivo garantir a assistência financeira temporária para o trabalhador formal demitido sem justa causa.

Fonte: Proteste

Teve a energia elétrica cortada? Saiba seus direitos!



A relação entre consumidor e fornecedor de energia elétrica deve ser regida pela transparência e pelo equilíbrio dos contratantes. Existe a possibilidade do corte da energia elétrica, excepcionalmente, em estando o consumidor inadimplente, ou seja, devedor. 

Quando isto ocorre, o corte não pode ser realizado de forma imediata pelo fornecedor de energia elétrica. Deve haver, por parte da concessionária, comunicação prévia do aviso do débito, relatando a ele da necessidade do pagamento da conta vencida e não paga, sob pena do corte de energia. 

Já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o corte de energia elétrica fere a dignidade da pessoa humana podendo sim ocorrer em hipóteses consideradas excepcionais, para com isso estabelecer o equilíbrio e estabilidade da relação contratual entre consumidor e fornecedor. O corte de energia elétrica em decorrência de débito já quitado implica na responsabilização da fornecedora por dano moral. 

Prevalece no STJ o entendimento de que, comprovado o adimplemento do consumidor é ilícita a suspensão do fornecimento de energia, daí decorre a indenização por dano moral. 

Desta forma, aquele que tem a luz cortada injustamente sofre dano moral. Em síntese, o corte imotivado de energia elétrica ou mesmo a falta de notificação prévia do consumidor do corte por falta de pagamento, pode gerar um dano eventualmente material que deverá ser provado (quais os prejuízos), mas certamente acarretará ao consumidor um dano moral, que deverá ser avaliado caso à caso em processo judicial, perante o Juizado Especial Cível.


* Texto de Wallace Salgado de Oliveira: formado em Direito com especialização em Portugal e pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira

Fonte: O São Gonçalo Online


O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Existe, porém, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), agência reguladora dos serviços de energia elétrica, que autoriza a suspensão do fornecimento quando o consumidor ficar inadimplente.

A concessionária pode efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica de sua casa desde que o avise, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, informando o motivo da interrupção. Assim, você tem tempo para comprovar que pagou ou até mesmo para regularizar um pagamento de que tenha se esquecido.

Ultrapassado os 15 dias sem o pagamento da conta, a concessionária poderá suspender a prestação do serviço e, para reestabelecê-la, deverá receber o tal valor devido. Se você pagar a conta devida apenas após o corte da energia, deverá aguardar por até 48 (quarenta e oito) horas pelo re-ligamento. O serviço pode ser cobrado.

Por outro lado, se a conta estiver em dia e, mesmo assim, seu fornecimento de energia for suspenso, a interrupção é considerada indevida e a concessionária tem apenas 4 (quatro) horas para restabelecer o serviço.

Siga algumas dicas para evitar aborrecimentos:

* Sempre que possível mantenha suas contas de prestação de serviço público em dia, como foi visto, você pode ficar sem um serviço essencial;
* Se o valor do consumo foi além de suas possibilidade financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e busque um parcelamento da dívida;
* Se o corte for inevitável, verifique se houve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da concessionária;
* Quitada a dívida, a concessionária deverá religar a energia em até 48 (quarenta e oito) horas, caso a prestadora descumpra o prazo supracitado, entre em contato com a concessionária;
* Se a concessionária não cumprir o prazo, denuncie o caso a Aneel e à PROTESTE, ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais experimentados em decorrência da falha da prestadora de serviço público.
* Se a concessionária realizar o corte sem enviar a notificação ao consumidor, este poderá exigir judicialmente indenização material e moral. Para isto, recorra também ao Juizado Especial Cível.


Fonte: Proteste

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Agência Nacional de Transportes Terrestres fará atendimento imediato em viagens rodoviárias

Jogador de basquete José Ricardo Leal: “É muita humilhação
ter que ser carregado. É lei federal que todos os ônibus
sejam acessíveis”. Foto:  Cacau Fernandes / Agência O Dia


Após projeto piloto testado durante a Copa do Mundo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai implantar serviço de fiscalização em tempo real nos terminais rodoviários brasileiros. A ideia é possibilitar aos passageiros a rápida resolução de conflitos com empresas de ônibus. O objetivo da agência é conseguir sanar, instantaneamente, problemas comuns nas rodoviárias, como o atraso nas viagens e o desrespeito a assentos gratuitos dos idosos.

O atendimento é feito pelo telefone da Ouvidoria da ANTT (número 166). Assim que a central é acionada, um fiscal é contactado e vai ao local no momento da reclamação. “Antes o passageiro ligava para a Ouvidoria e essa queixa ficava registrada. A agência só fazia a autuação depois. Neste modelo, o telefonista filtra as reclamações que podem ser atendidas no momento e aciona imediatamente os fiscais que estão de plantão nos terminais”, explica Leandro Rodrigues e Silva, gerente de fiscalização da ANTT.

O projeto piloto foi testado em 14 cidades durante o Mundial e está sendo expandido para 73 terminais onde atuam os fiscais da agência reguladora. Segundo Silva, também será uma oportunidade para que os passageiros conheçam esse canal de reclamações, já que muitos não sabem o papel fiscalizador da Ouvidoria.

De janeiro de 2013 até junho deste ano, a agência recebeu 3.922 queixas sobre viagens rodoviárias com origem ou destino no Estado do Rio. A maior parcela, 20,4%, diz respeito ao atraso injustificado em viagens. A segunda maior causa de reclamação é o defeito em equipamentos, responsável por 519 registros (15,2%). 

Também são comuns reclamações sobre o uso de carros com características diferentes daquelas previstas na tarifa. O paratleta José Ricardo Leal, 38, que sempre viaja de Belém para o Rio, diz que muitos ônibus possuem adesivos indicando acessibilidade que não existe. 
“É muita humilhação pagar uma passagem e ter que ser carregado. É lei federal que os ônibus sejam acessíveis. Mas, as empresas enganam ao colocar o adesivo e não oferecem o serviço”, reclama.


Fonte: O Dia Online

Prorrogada MP que exige discriminação de impostos

Documentos terão de trazer especificados tributos
que incidem sobre preço final, como IPI, IOF,
PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS


O governo resolveu prorrogar por mais 60 dias a vigência da MP 649/14, publicada em 5 de junho último, que obriga o comércio a divulgar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. A prorrogação da MP, publicada no "Diário Oficial da União", na terça-feira, estabelece que a fiscalização terá caráter apenas de orientação até 31 de dezembro. As penalidades para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível ou por outros meios os impostos embutidos no preço dos produtos só devem começar a ser aplicadas em 2015.

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser informados o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A micro e a empresa de pequeno porte a que se refere a Lei Complementar n° 123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou incidência tributária anterior.

A MP 649 altera a Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, também chamada de Lei da Transparência, fruto da mobilização ocorrida entre as associações comerciais de todo o país em 2007, que conseguiram reunir 1,5 milhão de assinaturas para pressionar o Congresso a aprovar o projeto de lei 1.472/07, que prevê a discriminação de tributos incidentes na venda de mercadorias e serviços.

Apesar das orientações, alguns pontos da MP permanecem indefinidos. O advogado especialista em Direito do Consumidor do Escritório Siqueira Castro Advogados, Fábio Korenblum, observa que a MP não definiu de forma clara, por exemplo, como será feita a divulgação da incidência de impostos. A própria MP prevê que a informação seja transmitida em nota ou cupom fiscal, por meio eletrônico, pela afixação de cartazes nos estabelecimentos, mas não define se a discriminação será feita por valores ou percentual sobre o valor da venda.

Koremblum observa, porém, que a MP representa um avanço em termos de conquista para a sociedade, na medida em que permitirá maior transparência e mostrará quanto a arrecadação tributária pesa na formação de preços do dia a dia do consumidor. Segundo ele, com essa informação, a sociedade poderá se mobilizar de forma mais eficaz nos pleitos por uma melhor alocação de recursos por parte dos governos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 90% dos desenvolvedores de softwares no país já concluíram os programas necessários aos cálculos sobre cerca de 17 mil produtos e serviços que deverão especificar a incidência de tributos. Desde o início do ano passado, o próprio IBPT, em sua página na internet (www.ibpt.org.br), já disponibiliza às empresas o download com as alíquotas para determinar os valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor. Ainda segundo o IBPT, nos documentos impressos, é obrigatória a exibição do valor aproximado dos tributos em reais e em percentual sobre o total da venda, enquanto nos meios eletrônicos, esses valores podem ser discriminados item por item.


Fonte: O Globo - Online

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Plano de saúde será obrigado a substituir médico que deixou convênio e ainda deve avisar cliente

O que talvez poucos usuários de planos de saúde saibam é que foi sancionada, em junho passado, a lei que obriga os planos de saúde a substituir médicos que deixaram de atender pelo convênio. Além de recontratar outro profissional com a mesma especialidade, o plano deverá avisar seus clientes sobre a troca com 30 dias de antecedência. 

A regra entrará em vigor a partir do final de dezembro, porque o prazo dado para adaptação das empresas foi de seis meses, após o texto sancionado sem vetos ser publicado na edição do Diário Oficial da União (D.O.U.), de 25 de junho de 2014.

A lei também torna obrigatória a existência de um contrato dos planos de saúde com os médicos, hospitais e clínicas credenciados, detalhando os valores para cada serviço prestado. Profissionais empregados pelos planos e estabelecimentos de saúde pertencentes ao próprio plano não precisarão desse contrato. 

O texto define ainda que o contrato entre os médicos e as operadoras deverá estipular critérios sobre o reajuste anual dos valores cobrados pelos procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o final de março, os novos valores da prestação do serviço serão fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Apesar de a regra entrar em vigor somente no fim deste ano, a Justiça já tem obrigado as empresas a seguir o procedimento de comunicar os clientes sobre descredenciamentos. Em 2012, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar individualmente aos segurados sobre descredenciamento de hospitais e médicos.

A Justiça julgou procedente um pedido de indenização de uma família que, ao levar um parente cardíaco à emergência de um hospital em São Paulo, foi informada no local que a instituição não era mais credenciada no plano de saúde. A família tinha escolhido o hospital justamente por já ter sido atendida no local em ocasiões anteriores.

Com informações do Portal G1

Ministério Público da Bahia entra com ação contra TAM por cobrança abusiva

Não é de hoje que o consumidor brasileiro que utiliza o transporte aéreo reclama das altas multas cobradas por companhias em casos de remarcação ou cancelamento de passagens, mesmo que realizadas antecipadamente. As denúncias de cobranças excessivas têm sido corriqueiras no Juizado de Defesa do Consumidor. E foi a partir de uma delas, na Bahia, que o Ministério Público, por meio da  Promotoria de Justiça do Consumidor,  resolveu ingressar com uma ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas.

De acordo com a promotora Joseane Suzart, a ação foi aberta após uma pesquisa realizada pela Promotoria em juizados, que constatou diversas denúncias similares contra a empresa sob a acusação de aplicação de multas abusivas. “A partir desta denúncia, buscamos apreciar o problema sobre o aspecto coletivo e constatamos que inúmeras ações estão sendo e continuam sendo propostas no Juizado em relação a esta cobrança excessiva de multas arbitrárias”, explica Suzart.

A ação civil pública pede à Justiça que, em casos de remarcação de passagens promocionais, a companhia aérea – e demais empresas – sigam o que determina a portaria 676 da Associação Nacional de Aviação (Anac), além dos dois dispositivos do Código do Consumidor, que também serviram como base para a ação.

A promotora afirma que  a ação objetiva estabelecer que, diante do pedido de remarcação de passagens promocionais, feito com antecedência acima de 30 dias, a retenção não seja superior a 10%. Caso o cancelamento ou a remarcação sejam realizadas em período menor que 30 dias, a ação pleiteia que a multa deva chegar a, no máximo, 20% do valor original da passagem. Em períodos menores, a ação propõe multas que cheguem a 30%.

“A portaria 676 da Anac diz que  em caso da passagem não ser promocional, a companhia aérea só pode reter 10% da passagem em casos de remarcação ou cancelamento. No entanto, a mesma portaria afirma que se tratando de passagem promocional, a empresa vai ter a liberdade de estabelecer a multa. Ou seja, na prática, temos passagens promocionais toda hora. É praticamente estratégico. As companhias reduzem o valor e em caso de qualquer solicitação de remarcação, temos multas altíssimas que superam o valor original das passagens”, pontua Suzart.

Quem já passou por cobrança abusiva foi o engenheiro civil José da Costa Neto, 30 anos. De Salvador, ele havia comprado passagens de ida e volta para São Paulo por R$ 245 e, ao tentar remarcar o voo para retornar à capital baiana, foi informado de que o valor da passagem  seria de R$ 400. “Me senti lesado. Eu liguei uma semana antes, precisava adiar meu retorno por questões de saúde de um familiar”, contou.

Passageiro deve denunciar

“Estas pessoas que se sentirem abusadas devem procur também o Procon, mas é preferível que recorram aos juizados e encaminhem estas ações e queixas para o Ministério Público, uma vez que trabalhamos com questões coletivas”, orienta a promotora Joseane Suzart.
O código do consumidor tem dois dispositivos que servem como base para a ação do Ministério Público. Um deles é o artigo 39, inciso quinto da Lei 8078/90, diz que toda vantagem considerada exagerada deve ser punida. “Não estamos dizendo pra empresa não reter nada, pois no momento do cancelamento tem prejuízo, mas que esta retenção não seja tão alta”, acrescenta a promotora.

Em situações onde o passageiro não comparece, tendo adquirido bilhetes promocionais, a ação civil pede que a penalidade não passe de 10% se o consumidor comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior. A Promotoria ainda pede que “a TAM seja obrigada a zelar e cuidar para que as bagagens dos usuários sejam entregues com segurança, regularidade e eficiência, e que ela capacite seus funcionários para o serviço e adote um sistema tecnológico protetivo para a recepção e o traslado das bagagens”.

Empresas lucram

O assessor da Superintendência de Defesa do Consumidor, Filipe Vieira, faz questão de reforçar informações pouco conhecidas pelos passageiros, o que acaba ocasionando ainda mais  lucro das empresas aéreas.  Algumas delas, por exemplo, é que o consumidor tem o direito de ser comunicado do atraso ou  cancelamento e ter a alimentação paga pela companhia após duas horas de atraso.

“Quando o cancelamento ou a remarcação for provocado pela empresa, o consumidor deverá ter seus direitos resguardados, dentre os quais: com uma hora de atraso, o direito a comunicação; com duas horas de atraso, o direito a  comunicação e a alimentação, como um voucher para lanche ou consumo nas instalações do aeroporto”, diz.

Se o atraso durar a partir ou  mais de quatro horas, a companhia é obrigada a pagar a acomodação ou hospedagem do passageiro, acrescidos do transporte do aeroporrto até o local onde ele for instalado. “Essas informações estão na resolução 141 da Anac”, lembra.

Fonte: Portal IG

terça-feira, 15 de julho de 2014

RGC deve trazer mais transparência, dizem entidades de defesa do consumidor

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho, deve trazer mais transparência e clareza de prazos e punições, na opinião de entidades do setor. O RGC amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.  Segundo essas entidades, muitas regras já existem em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças que o regulamento traz e que começam a valer nesta terça-feira está o cancelamento do serviço por telefone, terminais ou internet, sem a necessidade de falar com atendentes. As regras de contratação também ficam mais transparentes, as operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores, como explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.

“A RGC avança em direitos do consumidor que não eram garantidos antes, estimula e fortalece direitos que já existiam. Isso estimula uma nova postura das empresas e outra prática de atendimento”, avalia Veridiana. Ela lamenta, no entanto, que alguns pontos não tenham entrado no regulamento. 

O número de reclamações do setor de telecomunicações tem aumentado ano após ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou aumento de 31,11% nas reclamações de 2012 a 2013. O número total passou de 2,37 milhões para 3,11 milhões. “[A RGC] pode mudar [esse cenário]. Pode trazer mudanças interessantes que vão precisar ser verificadas e fiscalizadas para que se efetivem. Os consumidores também devem estar cientes das alterações, para poder reclamar se elas não ocorrerem”, acrescenta a advogada.

Em todo o País, não é difícil encontrar quem tenha tido problemas com os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. O analista de sistemas Eduardo Pires, 38 anos, gastou quase três horas ao telefone para cancelar um serviço de telefonia, TV por assinatura e internet. “Quando pedia para cancelar, insistiam, ofereciam descontos, tentavam me segurar”, diz.

Já o auxiliar de serviços gerais Manoel Nascimento, 55 anos, passou cinco meses recebendo cobranças indevidas de uma empresa de telefonia. "A conta deveria ser R$ 120, mas me cobravam até R$ 600. Eu ficava doidinho, tinha que ligar na operadora todo mês. Só resolveu quando procurei o Procon [Instituto de Defesa do Consumidor].”

“As regras [do RGC] são bem claras, não há como as operadoras fugirem do que está determinado. Vão ter que mudar o processo interno, qualificar os atendentes para que as demandas sejam atendidas”, diz a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa, por meio da assessoria de imprensa, que a partir de hoje, com o regulmento em vigor, já poder haver ações de fiscalização. Caso as operadoras não cumpram as regras, poderão sofrer várias penalidades. Entre elas, a mais comum é a aplicação de multas que podem chegar R$ 50 milhões.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala)  ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor. Além de buscar soluções, a Anatel usa  reclamações para ajudar nas ações de fiscalização. Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.








































































Fonte: Agência  Brasil

Procon Goiás: itens de camping e pesca estão até 18,29% mais caros

Mês de julho chegou, e com ele as férias escolares e, principalmente, a temporada do rio Araguaia. Para muitos goianos, é chegada a hora de arrumar as malas ou talvez, a melhor expressão seria “arrumar as tralhas”?

Independente do melhor termo a ser utilizado, o que o consumidor precisa mesmo é se preocupar com o bolso. Isso porque a maioria dos produtos de camping e pesca está mais caro este ano, se comparado ao preço médio praticado no ano passado.

De 30 de junho a 9 de julho, os pesquisadores do órgão visitaram 12 estabelecimentos da capital, sendo que desse total, visando facilitar a pesquisa por parte dos consumidores, sete deles estão estabelecidos no Setor Campinas, em Goiânia.

Ao todo, foram coletados os preços de 58 (cinqüenta e oito) itens como barracas, colchões infláveis, lampiões, lanternas, repelentes, protetores solar, fogareiros, anzóis, linhas de pesca, varas, molinetes, caixas térmicas, etc.

O órgão ressalta ainda que todos os preços coletados são repassados pelos responsáveis de cada estabelecimento, sendo atestado por meio de assinatura colhida no momento da coleta, a veracidade das informações prestadas. No entanto, os preços refletem a realidade no momento da coleta podendo sofrer alterações por não serem produtos com preços tabelados.

Dentre os itens de camping e pesca, os anzóis foram os que mais registraram aumento médio nos últimos 12 meses

Para demonstrarmos o percentual médio de aumento na compra de oito itens necessários, fizemos uma lista com produtos idênticos, sendo uma barraca Coleman LX2 – 3,0 kg; um colchão de casal inflável – Náutica (zeniti); uma caixa de anzol 6 MS com 100 unidades – Ref 4330; um rolo de linha de 120 M – ARATY – Ref. 0,30mm; uma vara para molinete – Ref. BPM 172; Um molinete 3 l – DAIVA SAMURAI – 1.500; uma faca TRAMONTINA – Fish 26054/108; e por último, um repelente loção – OFF de 200 ml.

Em julho do ano passado, para adquirir esses produtos, o consumidor teria que desembolsar o valor médio de R$ 570,73; Já este ano, ele terá um peso a mais, na compra desses mesmos itens de 11,84%, totalizando um valor de R$ 638,31.

Os anzóis foram os itens que registraram maior aumento médio anual, chegando a 18,29%. Com relação às linhas de pesca, o aumento médio registrado pelo Procon Goiás foi de 7,55%. Já os colchões infláveis, o aumento registrado chegou a 6,93%.

O único item que teve queda nos preços, tendo por base os preços médios da pesquisa de preços do órgão divulgada em julho de 2013 e a de julho deste ano, foi o molinete com redução de -4,04%.

Variações entre menor e maior preço para produtos idênticos demonstram a necessidade de pesquisar antes de comprar

Com 70,73% de variação, a caixa de anzol 3/0 MS – Caixa com 100 unidades (Ref 4330), foi encontrada ao menor preço de R$ 8,20, enquanto o maior preço chegou a R$ 14,00.

A linha de pesca da marca ARATY de 120 M (0,30mm) foi encontrada ao menor preço de R$ 3,20, enquanto o maior chegou a R$ 8,00, variação de 150,00%. Já a vara para molinete – Ref. PBC 131 teve variação de 177,78%, com preços oscilando entre R$ 45,00 e R$ 125,00; e 46,74% foi a variação verificada no molinete 7 l – DAIVA SAMURAI – 1.500, com preços oscilando entre R$ 92,00 e R$ 135,00.

Com relação às barracas, com variação de 40,10%, a da marca COLEMAN – Ref. LX5- 7,5 Kg, foi encontrada ao menor preço custando R$ 399,00, enquanto o maior preço chegou a R$ 559,00.

O colchão de casal inflável com bomba – Náutica (Zenite), mesma medidas de 4,0 kg, com variação entre menor e maior preço de 61,80%, foi encontrado com preços variando entre R$ 89,00 e R$ 144,00; 105,83% foi a variação do repelente spray – OFF – de 200 ml, com preços oscilando entre R$ 12,00 e R$ 24,70.

A faca Tramontina – FISH 26054/108, teve o menor preço encontrado a R$ 44,90 e o maior a R$ 75,00, uma variação de 67,04%.

Itens essenciais – check list

Com o auxílio e orientações junto aos gerentes de empresas do ramo, a Associação de Pesca Esportiva de Goiás, e, ainda, da assessoria de comunicação social do CBM/GO, o Procon Goiás elaborou um check list com itens que não devem ficar de fora da mala, bem como orientações essenciais aos amantes da prática de camping e pesca visando a segurança e o bem estar dos consumidores.

O check list é composto por lanterna, repelente para o dia todo, camisa branca de manga longa para pesca durante o dia e se proteger do sol, além do uso do protetor solar; Uma barraca de qualidade e que comporte mais pessoas do que esteja planejado para acomodação. O custo será um pouco maior, mas deve ser levado em consideração uma melhor acomodação das pessoas e dos objetos da viagem, como colchão, mochilas e acessórios.

Com relação às orientações de segurança, em caso de pesca noturna, é interessante dar preferência pra um local próximo do acampamento, rio acima, pois havendo algum problema técnico na embarcação, poderá retornar utilizando os remos; Equipamentos de primeiros socorros e medicamentos de emergência como antidiarréicos, antitérmicos e digestivos também são essenciais.

Orientações ao consumidor

A velha dica de sempre, pesquisar!!! O ideal é fazer pelo menos três orçamentos e fracionar a compra entre eles, adquirindo os itens mais baratos dentre ambos. Atentar para as promoções também é uma boa dica, já que o comércio normalmente prepara promoções nesta época de férias para este tipo de produtos, no entanto, há também aqueles que aumentam os preços devido a grande procura, portanto, faça a pesquisa de preços com calma, sem pressa e procure avaliar o preço com a qualidade de cada produto.

As compras feitas em ambulantes ou em camelôs, ou seja, aquelas sem procedência e que não emitem nota fiscal, devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais vantajoso, é necessário estar atento às quantidades e, principalmente, à qualidade desses produtos.

Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, desta forma, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, bem como identificação completa do importador, pois estes dados são necessários em caso de necessidade de reclamação futura nos órgãos de proteção ao consumidor.

Fonte: Procon Goiás

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Você sabe usar o cartão de crédito?

Os juros do cartão de crédito em maio de 2014, de acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade),  foram, em média, de 10,52% ao mês e 232,12% ao ano, maior média registrada desde agosto de 2012.
O brasileiro, que parece cada vez mais tomar gosto pelo “dinheiro de plástico”, ainda tem certa dificuldade para lidar com o funcionamento crédito em geral. Muita gente ainda considera o limite do cartão, do cheque especial e o empréstimo consignado complementos de renda, atitude que transforma as finanças pessoais em uma espécie de bomba relógio.

O cartão de crédito, quando bem utilizado, é uma escolha para pagamento. No Brasil, talvez o grande problema passe pela massificação e facilidade de crédito mesmo para pessoas com histórico duvidoso e nenhuma noção de planejamento financeiro.
3 coisas sobre cartão de crédito que você precisa saber

Levando em consideração as altas taxas de juros no Brasil e a necessidade de educação financeira, conheça a realidade de quem usa o cartão de crédito e sua real função.

1. Cartão de crédito é apenas um meio de pagamento

Pouco tempo atrás, era muito difícil encontrar pessoas que utilizavam o cartão de crédito com frequência. Hoje já é fácil encontrar quem possua mais de uma tarjeta eletrônica, inclusive fazendo malabarismos com as contas e financiando sonhos de consumo que deveriam ser construindo aos poucos e no tempo certo.

Posso ser chamado de radical por muita gente, mas só quem acompanha o dia a dia de pessoas que embarcaram nessa viagem de juros estratosféricos sem planejamento sabe como é difícil retomar as rédeas da vida financeira.

O cartão de crédito deve ser considerado uma ferramenta de pagamento, um meio, e só. Trata-se de uma forma de postergar o pagamento, é verdade, mas com planejamento. A regra de ouro das compras com cartão precisa ser obedecida: sempre devemos pagar a fatura integralmente.

Para conseguir ter dinheiro para pagar a fatura, devemos ter e conhecer nossas possibilidades financeiras: os limites devem ser considerados e obedecidos a partir do orçamento pessoal, que deve estar sempre atualizado e bem classificado.


2. Cartão de crédito depende de organização e bom senso

Quando bem usado, o cartão traz uma série de vantagens, conforme mostra o artigo “Cartão de Crédito: Verdades, Vantagens e Armadilhas” (clique para ler), escrito pelo meu amigo Conrado Navarro. No texto, ele aborda alguns temas muito importantes sobre os porquês do uso consciente do cartão de crédito como algo realmente positivo.

Segundo ele, indivíduos organizados frequentemente centralizam seus gastos no cartão de crédito, e fazem isso por razões simples:

• Porque simplificam seus pagamentos e mantém datas estabelecidas para pagamento de suas despesas, pagando a(s) fatura(s) sempre em dia;

• Porque lançam estas transações em seu caderno (ou planilha) de controle financeiro e mantém à vista o saldo disponível para o restante do mês;

• Porque aproveitam os programas de recompensa (pontos, milhagem ou descontos) e acumulam benefícios depois usados nas férias, em viagens ou mesmo em novas oportunidades de consumo.

Recentemente, recebi um e-mail de um amigo bastante animado, dizendo que havia descoberto uma grande “sacada” para a utilização do cartão crédito. Ele me contou que passou a usá-lo para pagamentos de contas (luz, água, gás e etc.) e ainda ganhar pontos nos programas de relacionamento com cartão.

Como se tratava de um amigo muito próximo, fiquei muito à vontade para contar de forma bem franca que se tratava de uma péssima decisão. Graças às taxas e impostos que são embutidos nessas operações, o estrago financeiro pode ser grande, isso sem contar na utilização do limite, que pode comprometer as finanças em algum momento de crise.


3. Cartão de crédito requer controle rígido do orçamento

O pior quando discuto o uso do crédito é acompanhar muita gente culpando apenas o cartão, a operadora e o banco pelos problemas com o cartão de crédito. Essas mesmas pessoas “se esquecem” de que os verdadeiros culpados são elas mesmas, a má utilização da ferramenta e, mais importante, a ausência de um orçamento doméstico detalhado.

Usar o crédito com responsabilidade sempre será uma escolha pessoal. Quem não sabe lidar com o crédito precisa assumir esse problema e enfrenta-lo, não responsabilizando ou culpando os outros por não fazer a “lição de casa”.

Quem utiliza o cartão de crédito de maneira consciente, conhecendo suas características e perigos, aproveita a possibilidade de centralizar o pagamento em uma data como um grande benefício.

Quando o brasileiro estiver maduro o suficiente para lidar com o crédito com mais responsabilidade, quem sabe as coisas não melhorem ainda mais e possamos inclusive ter acesso a juros mais civilizados. Não custa sonhar. Enquanto isso, atenção para o cartão de crédito.
Fonte: Dinheirama

Medida Provisória garante mais contratos para habitação popular

O governo federal publicou no dia 10 de julho, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 651, que amplia de 1,4 milhão para dois milhões o número máximo de contratos imobiliários que podem ser beneficiados pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). 

O objetivo é dar mais segurança a quem tem financiamentos pelo “Minha Casa Minha Vida 2”, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGHab garante a um banco o pagamento da prestação mensal do financiamento habitacional devida pelo mutuário, em caso de desemprego ou de redução temporária da capacidade dele de pagar a parcela. 

Em casos de morte ou invalidez permanente, o FGHab assume todo o saldo devedor. O fundo é para famílias com renda de até R$ 5 mil e para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Da mesma MP, constam ainda incentivos para o setor produtivo e para o desenvolvimento do mercado de capitais. A maior parte das ações já havia sido anunciada, mas ainda não estava regulamentada. Entre elas está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins.

Fonte: Extra

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Dá para viver sem comprar? Experiência de jornalista alemã mostra que sim!

Jornalista alemã Greta Taubert, 30 anos, decidiu passar
um ano de sua vida longe das facilidades do consumo

E se o sistema econômico atual entrasse em decadência e pessoas em todo o mundo fossem obrigadas a viver à moda antiga? A jornalista alemã Greta Taubert decidiu passar um ano de sua vida longe das facilidades do consumo, das lojas e praticamente sem gastar dinheiro. O resultado da experiência foi contato no livro “O apocalipse agora”.

Durante 12 meses, a alemã de 30 anos viveu apenas de escambo e da agricultura orgânica. Em entrevista ao site Rappler, a jornalista explica que assim que decidiu iniciar esta aventura, arrumou suas coisas e pegou uma carona, viajando 1.700 quilômetros até a região de Barcelona, local escolhido para o experimento. 
“O nosso sistema econômico é baseado na perspectiva de crescimento infinito, mas o nosso mundo ecológico é limitado. O ‘mantra’: mais, mais, mais, não nos levará muito longe”, declarou a escritora ao site. Para sobreviver a este período de “exílio”, Greta apelou às técnicas e estilo de vida de seus antepassados, principalmente das soluções de sobrevivência utilizadas durante o período de guerra e pós-guerra na Europa.

Ao site alemão Spiegel, a jornalista explicou que os alimentos eram obtidos a partir de hortas comunitárias, em que ela e outros 30 jardineiros dividiam nos arredores de sua casa. Além dos legumes, ela plantava batata, arroz, frutas e também aprendeu a matar animais para consumir a carne.

A experiência foi tão radical, que chegou um momento em que Greta estava fabricando seu próprio xampu, pasta de dente, desodorante, entre outras coisas caseiras e orgânicas. A alemã acredita que a lição mais importante aprendida durante os 12 meses foi a importância de viver em comunidade, onde a troca de conhecimentos é mútua e constante e um pode oferecer suporte ao outro.

Mesmo tendo o Apocalipse como tema do livro, a jornalista não acredita que as soluções vividas sejam apenas para um possível “fim do mundo”. São coisas que podem ser colocadas em prática agora, que promovem a reflexão e podem elevar a qualidade de vida de pessoas em todo o mundo. 
O livro de Taubert pode ser comprado pela internet (veja aqui), mas, por enquanto, está disponível apenas em alemão.
Fonte: CicloVivo

Falta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado

Consumidor do DF comprou uma caminhonete Amarok, fabricada
pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas

A incompatibilidade entre veículo comercializado no mercado nacional e o tipo de combustível disponível nos postos do país, se não for informada ao consumidor, configura vício do produto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou uma concessionária a restituir ao comprador o valor pago por veículo novo que apresentou defeito após ser abastecido com um determinado tipo de diesel (S-2000) fabricado no Brasil. O colegiado, por maioria, acompanhou o relator, ministro Sidnei Beneti.

O comprador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de restituição por entender que ele teve culpa concorrente em relação aos defeitos apresentados pela caminhonete, já que usou combustível não recomendado pelo fabricante.

O consumidor afirmou que, em julho de 2011, comprou uma caminhonete Amarok fabricada pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas. O principal seria a incompatibilidade entre o tipo de combustível necessário ao seu funcionamento regular e aquele comercializado no Brasil.

Alegou ter sofrido muitos transtornos, como panes em rodovias e várias idas à oficina. Mas o problema decorrente da incompatibilidade do combustível nunca chegou a ser solucionado.

QUALIDADE INFERIOR

Ao analisar o caso, Sidnei Beneti destacou que, segundo laudo pericial, o veículo foi desenvolvido para funcionar com o diesel S-50, disponível na Europa. Porém, à época da compra, apenas estavam disponíveis no Brasil combustíveis de qualidade inferior, que apresentavam maior concentração de enxofre, água e resíduos sólidos (S-500 e S-2000). Essa incompatibilidade teria causado as panes.

Por possuir uma propriedade rural, onde é comum a utilização do diesel S-2000, e por não ter sido informado pela concessionária de que só poderia utilizar um determinado combustível em sua caminhonete, o comprador acabou abastecendo o veículo com o diesel disponível na região.

Para o ministro, a concessionária violou o dever de ampla informação ao omitir esclarecimentos que dariam ao consumidor a opção de não comprar o veículo em tais condições.

De acordo com Beneti, o tribunal de origem considerou que, com a chegada do diesel S-50 ao mercado nacional, em 2012, o problema estaria resolvido, pois se tornou possível o abastecimento com o combustível adequado. Porém, não foi esclarecido quando o combustível passou a ser vendido nos postos de forma regular.

O fato é que, após a primeira ida do veículo à oficina, em janeiro de 2012, as panes continuaram, sempre pelo mesmo motivo. “Não é possível afirmar que o vício do produto tenha sido sanado no prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o automóvel, após retornar da oficina, reincidiu no mesmo problema por diversas vezes”, disse o relator.

DANO MORAL

Segundo Beneti, “a necessidade de novos e sucessivos reparos é indicativo suficiente de que o veículo, embora substituídas as peças danificadas pela utilização do combustível impróprio, não foi posto em condições para o uso que dele razoavelmente se esperava”.

O ministro afirmou que se pelo menos uma das variedades de diesel disponíveis no Brasil se mostrasse compatível com o funcionamento adequado do motor, ainda seria possível cogitar da não configuração de vício do produto. Mas, para que isso ocorresse, o consumidor precisaria ter sido adequadamente informado.

Ao dar provimento ao recurso do consumidor, a Terceira Turma reconheceu também o direito à indenização por dano moral. Além da restituição do valor gasto na compra do veículo – que foi devolvido à concessionária – e do reembolso de despesas relacionadas aos defeitos, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais (valor de fevereiro de 2013).

“A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparos”, declarou Beneti. Esta notícia se refere ao processo: Resp 1443268.

Fonte: Justiça em Foco com STJ