A Polícia Militar de Goiás
estima que, em média, dez veículos são roubados e/ou furtados em Goiânia.
Muitas vezes, a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia
mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que
o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O
cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria
que sabe disso”, ressalta Wilson Cesar Rascovit , presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás
(Ibedec-GO).
De acordo com a Secretaria
Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta
taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas
por mês em todo o
Estado.
Diante disso, o Ibedec Goiás orienta
aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem
proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo
na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também
registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”,
informa Rascovit.
Segundo ele, em Goiás,
quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz
sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o
procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao
Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito,
cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”,
destaca o presidente do Ibedec Goiás.
“Após o registro do boletim
de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar.
Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às
delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é
paga. Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição
proporcional do valor pago do IPVA.
Rascovit lembra que a restituição
é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando
um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a
isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de
Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima
tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema
já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).