Consumidora será indenizada em R$ 6 mil por danos morais por demora no conserto do seu carro Ford/Ecosport, sob alegação de falta de peças |
A 5ª Câmara Cível do TJ/RS deu provimento ao Recurso de
Apelação de Consumidora para condenar solidariamente as empresas Ford Motor
Company Brasil Ltda e Copagra Com. Port. Aleg. De Autom. Ltda, respectivamente
montadora e concessionária, ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização
por danos morais sofridos em decorrência de demora no conserto do seu automóvel
sob a alegação de ausência de peças.
A autora é proprietária de um automóvel Ford/Ecosport Ano
2012/Modelo 2013, adquirido em Outubro/2012, sendo o veículo zero quilômetro na
ocasião da compra. Envolveu-se em acidente de trânsito no dia 24 de junho de
2013. Entrou em contato com sua seguradora no dia seguinte e após inspeção do
automóvel, a demandada Copagra emitiu orçamento para conserto do carro em 1º de
julho do mesmo ano. Dez dias após, a consumidora foi informada que o conserto
ainda não teria sido realizado em razão de ausência de peças na fábrica.
Passados três meses sem que a peça tivesse chegado, a consumidora teve que
receber seu veículo com a peça objeto do acidente recondicionada, uma vez que
não havia previsão de entrega da peça nova. Assim, tendo em vista que é obrigação legal das Rés
possuírem peças originais e novas disponíveis, ainda mais em se tratando de um
carro modelo 2013, bem como pelo tempo que ficou sem poder dispor de seu
veículo, a consumidora ingressou com ação indenizatória pelos danos morais
sofridos em decorrência do serviço defeituoso.
Ao término da instrução, foi proferida sentença de
procedência, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Tanto a Autora quanto a empresa concessionária recorreram da
sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso da Copagra e provido o
recurso da Autora, deferindo-se o pedido de majoração do valor da condenação
para R$ 6.000,00.
Ao fundamentar seu voto, a Des. Relatora Marlene Landvoigt
manteve a condenação solidária de ambas as Rés porque formam uma cadeia de
fornecedores do serviço a ser prestado ao consumidor, por inteligência do
artigo 18 do CDC. Destacou que o ato
ilícito restou caracterizado na demora injustificada do conserto do veículo da
Autora, que restou parado na oficina por mais de dois meses, sendo o dano
moral, no caso concreto, presumível diante da responsabilidade objetiva dos
fornecedores de serviço, caracterizado pela simples falha na prestação do
serviço.
Com relação à majoração do valor a título de danos morais, a
Relatora afirmou que o valor fixado na sentença deveria ser majorado a fim de
se ressarcir a vítima, pelos danos causados pelo fornecedor de serviço, de
forma satisfatória, considerando o longo tempo que o consumidor restou
impossibilitado de utilizar do seu meio de transporte.
Os advogados Marcos Longaray e Cassiano Cordeiro Alves atuam
em nome da parte Autora. Cabe recurso aos Tribunais Superiores. Apelação Cível
nº 70062357306.
Fonte: JusBrasil
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