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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Justiça condena banco a indenizar cliente barrado em porta giratória

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) derrubou decisão de 1º grau e determinou que um banco indenize em R$ 7 mil um cliente barrado na porta giratória. Mesmo demonstrando não ter nada que oferecesse perigo, ele foi atendido do lado de fora.

O homem esvaziou os bolsos e chegou a levantar a camisa para mostrar que não haveria mais nada para bloquear o acesso. Uma funcionária pegou os boletos que ele trazia e efetuou ela mesma os pagamentos, enquanto o cliente esperava.

Um juiz de Paranaíba, cidade ao leste do Estado de Mato Grosso do Sul, onde ocorreu o caso, já havia negado a indenização. Porém, o cliente recorreu. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, argumentou que é responsabilidade do banco se houver transtorno ao passar pela porta giratória.

O fato de ter sido atendido do lado de fora, segundo o magistrado, não pode ser considerado apenas um aborrecimento, pois o dano moral surgiu da postura desrespeitosa do banco, ficando o cliente com a sensação de impotência, revolta e indignação.

A indenização foi fixada em R$ 7 mil, com correção monetária. O valor foi fixado permitindo que a instituição seja responsabilizada pelo ato e que não haja enriquecimento sem causa do cliente.

Fonte: Portal G1