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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ABMH propõe mudanças nas regras do patrimônio de afetação

Se aprovada, lei vai resguardar compradores de imóveis na
planta de possível falência da incorporadora/construtora, assim
como ocorreu com a empresa goiana Encol, há quase 15 anos


Presidente e vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico e Wilson Cesar Rascovit, respectivamente, apresentaram uma proposta para alterar o projeto da Lei de Incorporação. O encontro foi realizado no último dia 22, com o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em Brasília (DF).  A intenção é tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras de construção civil simultâneas.

“Os associados da ABMH e demais mutuários estão muito preocupados com possíveis falências de incorporadoras e/ou construtoras”, diz Rascovit. “Durante reuniões da associação, constatamos que as empresas que corriam o maior risco de fechar as portas eram, justamente, aquelas que não utilizam o patrimônio de afetação”, destaca.

Criado em 2004, motivado pela falência da construtora goiana Encol, em 1999, o patrimônio de afetação passou a ser um novo instrumento jurídico que resguarda o comprador de imóvel na planta de “certos imprevistos”. Trata-se de uma série de exigências documentais, com o intuito de demonstrar, além da legitimidade do incorporador/construtor (pessoa física ou jurídica), para execução do empreendimento, a sua “saúde financeira” e as características da futura edificação.

“Na época da falência da Encol, o Poder Judiciário teve de buscar saídas, que não tinham previsão legal, para salvaguardar os direitos de mutuários prejudicados. Contudo, a lei criada na ocasião não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando sua implantação à escolha das empresas”, conta Rascovit.

VANTAGENS

O presidente da ABMH explica as vantagens da regra. “No patrimônio de afetação, o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa, ou seja, em caso de falência, é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra”, informa Leandro Pacífico.  

Rascovit também aponta outra vantagem: “Nas obras, que contam com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa, facilitando essa fiscalização”.

De acordo com o vice-presidente da ABMH, a empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento. “As empresas mais sérias já utilizam o patrimônio de afetação em suas operações e não sofrerão grandes mudanças”, ressalta Rascovit.

Conforme Pacífico, a medida só deve encontrar resistências de empresas que não tenham, como prioridade, a segurança do consumidor. “A obrigatoriedade da instituição do patrimônio de afetação deve ser obrigatória apenas para as incorporadoras que tiverem mais de três obras simultâneas. A intenção é que o mercado da construção civil, principalmente nas cidades do interior, não fique engessado com o excesso de burocracia.

“As empresas menores não contam com estrutura para separar contabilidades dos empreendimentos e o processo é mais rudimentar. Em contrapartida, em casos de falência, ficaria mais simples resolver o problema de poucos empreendimentos”, ressalta Rascovit. “O potencial prejuízo para a sociedade seria a quebra de grandes empresas, tendo em vista o largo número de pessoas envolvidas”, completa Pacífico.

Para explicar a situação e a proposta para implantação do patrimônio de afetação, a ABMH pretende lançar campanhas na mídia formal e na internet sobre o tema, para que os futuros mutuários da habitação não tenham problemas posteriores com a incorporadora/construtora.

Após ouvir a proposta de ambos os gestores, o deputado Lincoln Portela se comprometeu em dar andamento ao projeto de lei e nomear um relator. A ABMH, por sua vez, vai entrar com um requerimento para que seja realizada uma audiência pública, de forma que o assunto seja debatido e que a alteração da lei seja implantada, o mais rápido possível.

Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás/ABMH-GO