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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva

O consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo. Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução dos valores pagos incluirá a parcela relativa ao fundo, corrigida monetariamente e acrescida de juros, na proporção da contribuição e com a dedução dos valores eventualmente já restituídos, além de encargos previstos contratualmente.
 
A decisão veio da análise de um recurso especial interposto por consorciados que, ao suspender o pagamento de um consórcio, demandavam a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados e acrescidos de juros. A sentença julgou improcedentes os pedidos, mas, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e determinou a devolução dos valores, no entanto, com a dedução de quantias referentes a encargos – entre eles, o fundo de reserva.
 
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma determinou a restituição também do fundo de reserva, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio – ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos.
 
Além disso, a relatora apontou que o repasse da parcela do fundo de reserva paga pelo consorciado desistente aos demais participantes caracterizaria o enriquecimento sem causa destes, que acabariam recebendo mais do que contribuíram inicialmente.
 
ARTIGO 27
 
O fundo de reserva encontra-se previsto no artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 11.795/08 e visa conferir maior segurança ao grupo de consorciados, resguardando-o contra imprevistos tais como inadimplência, despesas bancárias e eventuais custos de adoção de medidas judiciais. Seu pagamento é obrigatório, desde que expressamente previsto pelo grupo de consórcio.
Trata-se de verba com destinação específica e, uma vez encerrado o grupo, o eventual saldo será dividido entre todos os consorciados, na proporção de sua contribuição. 

Para a Terceira Turma, incluem-se entre os restituídos também os desistentes. No entanto, como lembra a ministra, o recebimento de tais valores não se dá de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça) via Portal do Consumidor

Preços de ovos de chocolate podem variar até 115%, aponta Procon Goiás

Criatividade e disposição para pesquisar são os requisitos necessários para comemorar a Páscoa, no próximo domingo (20). Isso porque a maioria dos ovos de chocolates e caixas de bombons pesquisados pelo Procon Goiás entre os dias 7 e 15 de abril, em 17 estabelecimentos de Goiânia, entre supermercados e casas especializadas, estão pesando mais no bolso do consumidor neste ano.

A grande variação entre o menor e o maior preço, aliada aos aumentos médios apurados em quase todos os produtos pesquisados, reforçam a necessidade do consumidor em fazer a pesquisa de preços.

RESUMO DA PESQUISA:

Preços de ovos de chocolate podem variar até 115,06%

Em média, produtos registram aumento anual de quase 19%

Período da pesquisa: 07 a 15 de abril de 2014.

Quantidade de estabelecimentos visitados: 17 estabelecimentos

Quantidade de produtos: 58 itens (ovos de chocolate e caixa de bombons)

Principais variações entre menor e maior preço:

115,06% – Ovo de chocolate Dupla Camada n. 15 de 270 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 19,99
Maior preço: R$ 42,99

113,14% – Ovo de chocolate Bem 10 n. 15 de 170 gramas (Lacta)
Menor preço: R$ 14,99
Maior preço: 31,95

66,20% – Ovo de chocolate Jolie n. 12 de 120 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 17,99
Maior preço: R$ 29,90

52,91% – Ovo de chocolate Serenata de Amor n. 15 de 240 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 16,99
Maior preço: R$ 25,98

109,24% – Ovo de chocolate Classic n. 15 de 240 gramas (Nestlè)
Menor preço: R$ 14,29
Maior preço: R$ 29,90

86,19% – Caixa de Bombom Bis de 140 gramas
Menor preço: R$ 2,39
Maior preço: R$ 4,45

53,95% – Caixa de Bombom de 400 gramas (Garoto)
Menor preço: R$ 5,19
Maior preço: R$ 7,99

Principais variações de aumento/redução no preço médio:

O maior aumento registrado no produto
18,82% – Ovo de chocolate Diamante Negro n 20 de 320 gramas
R$ 29,63 em 04/2013
R$ 35,21 em 04/2014

Outros aumentos:
14,25% – Ovo de chocolate Spiderman n. 15 de 170 gramas
R$ 24,41 em 04/2013
R$ 27,89 em 04/2014

10,51% – Ovo de chocolate Talento Avelãs n 20 de 375 gramas
R$ 29,50 em 04/2013
R$ 32,60 em 04/2014

Poucos produtos tiveram redução no preço médio anual, por exemplo:

-5,42% – Caixa de bombons Especialidades de 400 gramas
R$ 6,86 em 04/2013
R$ 6,49 em 04/2014

Pesquisa de preços deve ser feita pela gramatura (peso) e não pela numeração

Os ovos de chocolate são numerados de acordo com o critério individual de cada fabricante e não tem nenhuma relação com o peso. Portanto, na hora de pesquisar os preços, o consumidor deve estar atento ao peso do produto e não à numeração. Claro, aliando ao preço, a qualidade do produto que estará levando pra casa.

Para se ter uma ideia, produtos de mesma numeração, inclusive de mesmo fabricante, possuem pesos diferenciados.

Orientações básicas antes de comprar produtos para a Páscoa

Antes de sair de casa, é importante que o consumidor já tenha em mente que tipo de produto pretende adquirir e, inclusive, já ter uma noção prévia dos preços que estão sendo praticados no mercado. Isso ajuda a evitar que o consumidor acabe adquirindo produtos que estejam com preços bem acima da média praticada pelos outros estabelecimentos. A pesquisa do Procon Goiás permite essa noção de preços ao consumidor.

Os pais devem avaliar o melhor custo/benefício. Ovos de chocolate com personagens infantis, geralmente com brinquedos em seu interior, encarecem ainda mais o preço do produto, e este tipo de ovo de chocolate acaba chamando mais a atenção das crianças. Portanto, avalie a possibilidade em levar ou não. Também é uma boa oportunidade para educar as crianças, desde cedo, para o mercado de consumo, avaliando, de fato, o melhor custo/beneficio.

Caso os pais adquiram produtos com brinquedos em seu interior, devem ficar atentos às informações da embalagem, verificando se o produto traz o selo do Inmetro e a idade da criança recomendável para o uso do brinquedo.

Uma leitura cuidadosa do rótulo do produto é primordial, dando atenção especial às especificações de peso, data de validade, composição e, principalmente, a restrição de consumo.

Produtos que estão em bancas de promoção, normalmente com a informação de que estão quebrados e, geralmente com preços mais baratos que outros em perfeitas condições, não dá ao consumidor o direito de reclamar futuramente por este problema específico. Porém, as informações devem ser claras ao consumidor.

Fonte: Procon Goiás