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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Senado aprova novas garantias ao consumidor

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30 de setembro, dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país.

Frutos das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do CDC a uma nova realidade econômica, as duas matérias vão agora a votação em turno suplementar para depois serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. O código data de 1990. Tem, portanto, 25 anos. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no País.

Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

"Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo", disse o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria e também o projeto do comércio eletrônico, que abre uma nova seção no CDC (Lei 8.078/1990).

No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meio, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas — os spams, por exemplo.

Fonte: Agência Senado