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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Decisão do TJ Goiás: imobiliária não pode reter mais de 25% do valor do contrato

Em caso de distrato, a imobiliária pode reter de 10% a 25% do valor total do contrato. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao manter sentença de primeiro na ação de um consumidor que desistiu de comprar um imóvel.

O contrato de promessa de compra fechado com a imobiliária Brookfield Centro-Oeste previa a retenção de 55% do valor pago pelo consumidor. Para o juiz, a quantia está acima do que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável em casos similares.

“O promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora, em porcentual variável entre 10 e 25% do valor pago”, ressaltou Safatle. A decisão foi monocrática.

O consumidor interpôs recurso adesivo buscando indenização por danos materiais devido à expedição de certidões negativas bem como os honorários advocatícios contratuais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que não havia prova suficiente que demonstrassem suas alegações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO (Conjur).

Obviamente que o percentual variável de 10% a 25% deve ser dosado ou considerado de acordo com cada caso. Ou seja, cada caso concreto deve ser analisado (inclusive pelo Judiciário, se necessário) a fim de se constatar se há justificativas razoáveis para retenção de valores pelas imobiliárias em caso de desfazimento de contrato de compra e venda. 

Recomenda-se aos imobiliaristas, portanto, muita cautela a fim de que o direito do consumidor não seja violado nestes casos e, via de consequência, para que a questão (eventual conflito com o consumidor) não venha a parar na Justiça para ser solucionado mediante arbitragem judicial de valor, tendo que muitas das vezes arcar com honorários advocatícios para isso.

Fonte: Radar do Consumidor

Após ser multado, banco afirma que manterá restrição no atendimento dentro de agência

Funcionários do Bradesco têm sido orientados a
restringir o acesso de clientes a caixas no interior de agências

Mesmo após uma agência em Santos ter sido multada em R$ 10.240,00, o diretor regional do Bradesco, Antonio Gualberto Diniz afirmou que a triagem impedindo o acesso de clientes a caixas internos será mantida. O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (27), em reunião no Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), órgão do Procon de São Paulo.

Conforme noticiado por A Tribuna, consumidores que procuram agências do banco, têm sido impostos a recorrer a outros canais de atendimento, que não os caixas internos, com funcionários. A medida, conforme o Banco Central, é considerada irregular.

Segundo Diniz, a iniciativa do Bradesco tem como objetivo organizar o ambiente interno e melhorar a eficácia no relacionamento com o cliente.   

“Cerca de 73% do público que frequenta o Bradesco não é correntista do banco. Nós temos incentivado os não-clientes a utilizar outros canais de atendimento”, afirma Diniz. Com a triagem, o Bradesco dá preferência a correntistas, inclusive eliminando filas nos caixas internos.

Quaresma retrucou a justificativa exposta pelo diretor regional do banco. O presidente do Cidoc explicou que “o Banco Central estabelece que o cliente tem o direito de escolher o meio de atendimento”, uma vez oferecida a recepção pessoal, entre funcionário e cliente, e eletrônica.

Diniz defendeu a forma de atendimento dizendo que idosos e deficientes físicos não são barrados e têm acesso garantido aos caixas internos. O restante do público, principalmente não correntista, vai continuar enfrentando a triagem.

“Nós queremos entender por qual razão esse não-cliente procura o Bradesco para pagar a sua conta e, se possível, cativar novos clientes”, ressaltou o diretor.

Fonte: A Tribuna Online