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segunda-feira, 10 de julho de 2017

IBEDEC-GO INTEGRA GRUPO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MP

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) integra Grupo de Trabalho de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Goiás. A primeira reunião ocorrida na última semana de junho teve como finalidade a apresentação da proposta de trabalho em conjunto. A cada encontro serão discutidos temas pontuais relacionados à defesa do direito do consumidor.

Também compõem o grupo representantes dos Procons estadual e municipal, das Comissões de Defesa do Consumidor da OAB, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, das Defensorias Públicas da União e do Estado. Sendo que a ideia é que as reuniões sejam bimensais, estando a próxima agendada para 30 de agosto.

O grupo integrará a atuação de diversos órgãos com atribuições na defesa do consumidor. Conforme destacou o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do MP-GO e idealizador da iniciativa, Rômulo Corrêa de Paula, “é essencial unir esforços, visando à proteção dos consumidores de maneira mais efetiva”.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Programa concede benefício a quem quer reformar

Em tempos de dinheiro escasso, quem precisa reformar sua casa se pergunta como vai arcar com os custos dos materiais de construção e da mão de obra. Pensando nisso, o Governo Federal passa a disponibilizar para os cidadãos o Cartão Reforma.

Por meio do programa, o consumidor ganha um crédito para comprar todo o material de construção que precisar, ficando responsável pela contratação de mão de obra a ser empregada no serviço. E a melhor parte: o crédito concedido é um benefício. Dessa forma, não é necessário devolver o que foi gasto.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, o Cartão Reforma foi lançado como medida para sanar um problema comum nas residências de baixa renda e aquecer o mercado. “O programa é destinado para pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 2.800”, informa.

O Cartão Reforma conta com a concessão de um valor pelo Governo Federal, que pode variar de R$ 2.000 a R$ 9.000. “Para que pessoas com renda de até R$ 2.800 possam reformar suas residências em pontos estratégicos que carecem de reforma, de acordo com laudo realizado por engenheiro devidamente habilitado”, esclarece o vice-presidente da ABMH.

Conforme Rascovit, o programa não se apresenta como uma modalidade de empréstimo. “Trata-se de um benefício concedido pelo Governo sem a exigência de contra prestação por parte do beneficiário, ou seja, não há pagamento de prestação nem de juros após a utilização do cartão”, completa.

Aqueles que são proprietários de imóvel, com renda familiar de até R$ 2.800 e que necessitam efetuar reparos em sua residência poderão se inscrever no programa através do Governo de seu estado ou município, que fica responsável pela análise de toda documentação para posterior seleção e liberação dos recursos. “Lembrando que a mera inscrição não garante o direito da família de ser agraciada com o programa”, ressalta o vice-presidente da ABMH.

A ideia central do Governo com esse programa é garantir uma melhor condição de vida (dignidade da pessoa humana) para a população de baixa renda, e, por outro lado, fomentar o mercado da construção civil. “Já que um projeto desse vai demandar a contratação de funcionários por parte das lojas de materiais de construção para atender às demandas, assim como a contratação de engenheiros, arquitetos e outros profissionais do ramo. Indiretamente, ainda atingirá o programa as empresas fabricantes de material de construção, pois, com o aumento da procura necessário se fará aumentar a produção”, avalia.

O Cartão poderá ser utilizado tanto para reforma de habitação urbana quanto habitação rural, informa o vice-presidente da ABMH. Porém, não poderá ser utilizado para imóveis locados ou localizados em área de risco. “O Cartão também não poderá ser utilizado para pagamento de valores devidos a título de mão de obra. Será dado preferência no programa para famílias cujo pilar de sustentação seja a mulher e famílias nas quais haja idoso e pessoas com necessidades especiais como dependentes”, pontua o vice-presidente da ABMH.

Mais informações sobre o programa poderão ser encontradas no site cartaoreforma.com.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Home equity pode ser boa opção para quem precisa de dinheiro

Você já pensou em dar seu imóvel como garantia para conseguir um empréstimo? Em tempos de crise e de crédito escasso, a modalidade conhecida como home equity pode ser uma boa alternativa. Com taxas mais atrativas e maiores prazos, essa opção tem se mostrado interessante para o consumidor que precisa de crédito com um valor alto. No entanto, é preciso ficar atento às desvantagens e riscos da transação antes de se optar por ela.

O empréstimo pessoal ou empresarial utilizando um bem imóvel como garantia é cada vez mais comum, como observa o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit. “A taxa de juros para esse tipo de operação é menor, se comparado às linhas de crédito da mesma natureza, porque o credor recebe a garantia real de pagamento, por meio da alienação fiduciária da unidade imobiliária”, informa.

De acordo com ele, qualquer imóvel pode ser utilizado na negociação: residencial, comercial ou rural. Basta que esteja quitado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. “Também não existe restrição ao chamado bem de família, ou seja, mesmo que seja o único, e utilizado como moradia própria e de sua família, o proprietário pode oferecê-lo como garantia. Outro requisito é que o proprietário do bem seja o próprio tomador do empréstimo ou corresponsável pela dívida”, acrescenta.

Nesse sistema, os direitos de propriedade são desmembrados, como esclarece o vice-presidente da ABMH. O consumidor tem a posse direta do imóvel (pode fruir, usar e gozar), enquanto o credor financeiro tem a posse indireta do bem (que consiste no direito de dispor do imóvel). “Trocando em miúdos, o devedor (ou corresponsável) pode utilizar a unidade como quiser, inclusive alugar ou emprestar (respeitadas as limitações legais, tais como os direitos de vizinhança e as regras condominiais), mas não tem o direito de aliená-la, ou seja, não pode vender, doar, partilhar ou a oferecer como garantia de algum outro empréstimo, por exemplo.”

Antes de efetuar esse tipo de financiamento, o consumidor deve estar consciente de alguns riscos e desvantagens. A primeira delas é a necessidade de registrar o contrato na matrícula do imóvel, no cartório de registro competente, gerando um custo extra. O outro ponto negativo é a taxa de juros, que embora seja menor que a de empréstimos comuns, é maior do que a empregada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou empréstimos destinados a atividades rurais. Além disso, o credor pode exigir que seja feito um seguro por morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel, onerando as prestações.

A inadimplência pode levar o imóvel a leilão. Isso pode ocorrer a partir da primeira parcela vencida e não paga. A orientação, caso o consumidor esteja com problemas para pagar a dívida, é tentar uma negociação. “Caso não haja essa possibilidade, o devedor pode solicitar uma revisão do valor das prestações na via judicial, para que se adeque à sua realidade financeira. O mais importante em todos os casos é tomar alguma atitude o mais breve possível”, pontua Rascovit.

PERDA DO IMÓVEL
Na hipótese do caso chegar à execução, a instituição credora tem a obrigação de notificar o devedor e corresponsáveis pessoalmente a pagar o débito em 15 dias. “Findado este prazo, a propriedade do imóvel é transferida para o nome do credor financeiro, que, em seguida, é obrigado a levar o bem a pelo menos dois leilões públicos. Se a unidade não for arrematada em algum dos leilões, o credor fica com ela e a dívida é integralmente quitada”. 

Além da notificação inicial, o devedor e corresponsáveis devem ser notificados sobre as datas dos leilões e o imóvel não pode ser vendido por preço inferior a 60% de sua avaliação de mercado. “Após os leilões, o credor deve repassar ao devedor (ou corresponsável) a diferença entre o valor da arrematação e da dívida. Se não houve arrematante, pode-se pleitear a devolução da diferença entre o valor de mercado e da dívida”, esclarece.

Até a data do último leilão, o devedor ou corresponsável tem o direito de pagar a dívida e evitar a perda do bem. “Embora as instituições financeiras aceitem o pagamento somente até o final do prazo de 15 dias (contados a partir da notificação pessoal), a legislação e o Poder Judiciário garantem essa possibilidade.”

NEGÓCIO BEM PENSADO
De acordo com o vice-presidente da ABMH, tudo isso deixa claro que o interessado deve estudar bem as modalidades de crédito antes de aderir ao empréstimo com garantia real, se for o caso, através de um consultor financeiro ou profissional independente, que atue na área. “Confiar no gerente bancário nem sempre é uma boa opção, a tendência é que ele venda um produto da própria instituição, e que – logicamente – tenha maior margem de lucro para o banco.”

Outra dica é não comprometer mais de 20% da renda com o pagamento das prestações. “Além de ter plena e absoluta certeza de que conseguirá adimplir pontualmente com os pagamentos, especialmente quando o imóvel ofertado é a moradia do devedor ou de sua família. Vale o ditado, é melhor prevenir que remediar”, conclui.