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terça-feira, 23 de abril de 2013

Consumidora consegue liminar para implantação de prótese importada


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) tem recebido reclamações de consumidores que pagam, religiosamente, o plano de saúde, mas, quando surge a necessidade de utilizá-lo, na maioria das vezes, têm seus direitos negados pelas operadoras. Com a consumidora Divina Gonçalves Ferreira, de 66 anos, não foi diferente.

Portadora de gonartrose bilateral refratária - um tipo de artrose que destrói a cartilagem, causando a degeneração articular dos joelhos, ocasionando intensa dor, dificuldade para andar, dirigir ou até de flexionar os membros -, ela vinha se submetendo a um tratamento médico. Depois de um tempo, as medicações que estava tomando (tratamento conservador) passaram a não alcançar o resultado esperado, levando à necessidade urgente de colocar uma prótese importada.

Por meio de um laudo médico, a consumidora deu entrada do pedido junto à GEAP (Fundação de Seguridade Social), no entanto, a operadora autorizou somente a implantação de uma prótese nacional - um produto totalmente desaconselhável por seu médico. A orientação dele foi devido ao fato de Divina Gonçalves ter alguns agravantes: ela é obesa, diabética, hipertensa e tem alta demanda física por ser feirante.

Após ter a solicitação negada pela GEAP, a consumidora procurou o Ibedec Goiás, quando foi orientada a entrar com uma ação judicial para que fosse respeitado o que foi prescrito pelo seu médico (a colocação da prótese importada, e não a nacional), além do material a ser utilizado na cirurgia.

De acordo com o presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit, o pedido foi negado em primeira instância. “Tivemos de entrar, posteriormente, com um agravo de instrumento, diante da primeira negativa. Em seguida, o recurso foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do desembargador e relator do caso, Walter Carlos Lemes”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, diante da concessão da liminar da Justiça, que obrigou a operadora a pagar pela prótese importada, Divina Gonçalves agora poderá ter uma qualidade de vida melhor. “A operadora do plano de saúde não pode intervir ou impor restrições à recomendação médica, simplesmente pelo fato de acarretar um custo menor para ela mesma”, garante Rascovit.

Após mais de quatro meses de espera, Divina Gonçalves será submetida, na próxima sexta-feira (26), no Hospital São Lucas, em Goiânia, à cirurgia para implantação da prótese importada. “O consumidor não pode abaixar a cabeça, caso aconteça uma negativa, por parte da operadora, para a realização de um procedimento prescrito por seu médico. É preciso que ele faça valer sempre o seu direito”, afirma Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).



quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ibedec Goiás orienta sobre novas regras do comércio on-line

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, foi aprovado o Decreto nº 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito da contratação de serviços e compra de produtos, entre outros, por intermédio do comércio eletrônico. Foram criadas novas regras para empresas on-line e, a partir do próximo dia 16 de maio, todos os sites terão de se adequar.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit afirma que a criação de novas regras para a prestação de serviços pela internet, já esperada há muitos anos, foi um grande avanço para o País. “Mesmo com o CDC em vigor, os consumidores são lesados diariamente, já que muitas empresas - o que é pior, até mesmo fantasmas - fazem promoções de produtos pela internet”, destaca. “O consumidor, muitas vezes, faz uma compra, mas não recebe o produto adquirido ou este chega à sua casa com algum defeito. A partir daí, ele não sabe ao certo para quem reclamar, pois muitas dessas empresas só existem no mundo virtual”, ressalta Rascovit.

Agora, com a publicação do decreto, as empresas terão de fornecer informações claras a respeito dos produtos, de serviços e dos fornecedores, além de oferecer um atendimento facilitado ao consumidor e, principalmente, respeitar o direito de arrependimento da compra.

O presidente do Ibedec Goiás alerta, portanto, que, a partir de 16 de maio deste ano, o consumidor que comprar um produto pela internet precisa ficar atento se o site fornece as seguintes informações:
1) Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;
3) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto;
6) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.


Rascovit ainda explica que, para os sites de compras coletivas, estes deverão ter as seguintes informações:
 1) Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
2) Prazo para utilização da oferta pelo consumidor;
3) Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, ou seja, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, “as medidas constantes no decreto trazem, agora, obrigações para os ‘autônomos virtuais’ que deverão se cadastrar, criando um CNPJ junto à Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal”.

Com relação às compras no cartão de crédito, caso o consumidor se arrependa da compra, este deverá avisar o site da situação e o fornecedor comunicará, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar. “Isto para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso contrário, deve ser efetivado o estorno do valor, se o lançamento na fatura já tiver sido realizado”, explica Rascovit.

Mesmo o decreto não citando prazo para o direito de arrependimento, deve prevalecer o que já está no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sete dias corridos. Após a comunicação com o site, este deve responder ao cliente em até cinco dias.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).