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quinta-feira, 20 de março de 2014

Susep prevê direito de arrependimento nas contratações online de seguros

O comércio eletrônico é tratado no Projeto de Lei 281/2012, em tramitação no Senado. O objetivo é aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor (CDS) no que diz respeito à internet. Um dos aspectos abordados no texto é como tornar mais prático e funcional o direito do arrependimento. Ou seja, o consumidor poderia ter um prazo de até sete dias para desistir da compra.
Sobre o tema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda, confirma que, como um serviço financeiro, os seguros devem se alinhar à Lei. “A Resolução 294/2013, que regulamenta a utilização de meios eletrônicos, já prevê o direito de arrependimento em sintonia com o que dispõe o CDC”, reforça a autarquia. A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.


O órgão regulador lembra que a Resolução foi elaborada com base no crescente aumento da oferta de seguros por meios eletrônicos, tratando sobre a contratação, regulação e informações obrigatórias a serem fornecidas aos segurados.

A Itaú Seguros, por exemplo, anunciou recentemente que pretende vender seguros pela internet. A Susep aponta que a operação está amparada na legislação vigente. “A oferta do seguro pode ser feita diretamente ao proponente pela seguradora por meio de suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes ou por intermédio de corretor de seguros e acordo com a Lei 4.594/1964”.

Do ponto de vista da defesa do consumidor, a Susep recomenda que é preciso exigir o fornecimento de protocolo em qualquer operação de envio, troca de informações ou transferência de dados e documentos com as seguradoras.

Além disso, a autarquia lista situações que exigem atenção do consumidor: confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep, coberturas contratadas e respectivos valores de capital segurado, datas de início e fim de vigência do plano de seguro, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado, entre outras.

“Ressaltamos que a utilização de meios remotos na emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal do contratante à sociedade”, acrescenta a Susep, indicando que, se o consumidor tiver algum problema com relação à contratação do seguro, poderá entrar em contata pelo site www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/fale-conosco-2.

Procon Goiás divulga lista das empresas mais reclamadas em 2013

No mês em que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Procon Goiás divulga o nome das empresas mais reclamadas durante o ano de 2013. O cadastro reúne dados consolidados de todos os atendimentos, que chegaram a mais de 120 mil. Trata-se de uma lista negra das empresas mais demandadas.

Atualmente, o órgão de defesa do consumidor conta com 14 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no Centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2013, aproximadamente 47% das demandas foram resolvidas no ato, 52% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 1% se transformaram em Processos Administrativos.

A decisão de abertura de um processo administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

A divulgação anual de Reclamações Fundamentadas também representa mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da lista “negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis de mercado.

A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais nos termos do artigo 5º, inciso 32 da Constituição Federal e artigos 4º, inciso II, letra “e”, artigo 133, ambos da Constituição Estadual de Goiás, bem como a exigência da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor (CDC – Art. 44) e do Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo um instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2013 está à disposição de todos os consumidores, em todas as unidades do Procon Goiás. A lista completa das reclamações está no site www.procon.go.gov.br, dividida em três partes.


LINKS

A primeira parte do documento do Procon Goiás traz os rankings das empresas mais reclamadas em 2013, nas áreas de alimentos, produtos, habitação,serviços essenciais, serviços privados, saúde. E ainda mostra o ranking dos fornecedores que menos atendem aos consumidores e dos fornecedores com mais processos instaurados.

Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-011.pdf

A segunda parte continua informando sobre as reclamações fundamentadas (excluindo aquelas que ficaram somente no atendimento no balcão do Procon Goiás) contra empresas de diversas áreas, no ano passado.

Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-02.pdf

A terceira e última parte do documento do Procon Goiás mostra o restante das queixas dos documentos, somando 1.469 reclamações fundamentadas.

Acesse: http://www.procon.go.gov.br/wp-content/uploads/2014/03/CRF-2013-PARTE-03.pdf

Fonte: Procon Goiás