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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

STJ permite ação contra seguradora acusada de irregularidades no mercado de veículos em Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da seguradora Mapfre pelo fim de processo que enfrenta em Goiás, onde o Ministério Público (MP) a acusa de ilegalidades no mercado de veículos. 

O voto do relator, ministro Humberto Martins, negando provimento ao recurso da empresa, foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Turma, que reconheceram a legitimidade do MP estadual para promover ação civil pública contra a seguradora e o Detran de Goiás.

Na ação, o MP acusa a Mapfre de repassar a oficinas, para recuperação e posterior revenda, veículos acidentados pelos quais pagou indenização de perda total, sem comunicar o fato ao Detran para que essa condição fosse anotada nos prontuários e nos documentos de transferência (DUT).

PREÇO DE MERCADO

Segundo o MP, embora o valor dos veículos que tiveram indenização de perda total seja 30% menor, a omissão das informações permite a revenda pelo preço normal de mercado, e a Mapfre ainda se recusa a fazer o seguro para os novos proprietários alegando justamente que o carro já foi objeto de indenização total e por isso não pode mais ser segurado.

De acordo com o MP, muitos compradores não conheciam o passado dos veículos adquiridos, que deveria constar em sua documentação.

O MP sustentou que a falta de fiscalização e de providências do Detran diante de tais irregularidades torna-o igualmente responsável. Por isso, pediu a condenação da seguradora e do Detran à obrigação de regularizar as informações na documentação dos veículos, sob pena de multa diária.

Pediu ainda que a Mapfre seja condenada a ressarcir os consumidores lesados e a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.

DIREITOS PATRIMONIAIS


A sentença extinguiu a ação por ilegitimidade ativa do MP. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, reformou a decisão e determinou que o processo tivesse sequência. No recurso especial ao STJ, a seguradora alegou que o problema, em tese, atingiria apenas algumas pessoas e não teria "relevância social" capaz de justificar a atuação do MP.

Para ela, "os direitos discutidos apresentam um caráter disponível, de natureza patrimonial, podendo ser inclusive objeto de renúncia pelos seus titulares", e por tais razões o MP não poderia defendê-los mediante ação civil pública.

Acrescentou que os procuradores também se equivocaram ao enquadrá-la como "fornecedora" para efeito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que seu negóciio são seguros, e os veículos que chegaram às mãos de terceiros, antes segurados por ela, foram intermediados pelas oficinas que os repararam.

ACEPÇÃO AMPLA


Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que a legislação não estabelece condições especiais para que a pessoa física ou jurídica seja alvo de ações civis públicas, bastando a existência de lesão ou ameaça a direitos transindividuais.

"A acepção de 'fornecedor' constante do artigo 3º do CDC é ampla, de modo que maior número de relações de consumo admitam a aplicação do código, pois, até por determinação constitucional, importa mais a presença do consumidor na relação de consumo, e não quem vem a ser a sua contraparte", afirmou o relator.

Segundo Martins, "são legitimados a figurar no polo passivo da relação de consumo todos os participantes que integram a cadeia geradora ou manipuladora de bens e serviços, por existência de ato ou fato, omissivo ou comissivo, que coloque em risco ou ofenda um direito do consumidor de tais bens e serviços".

DEFESA COLETIVA

O ministro reconheceu a legitimidade do MP de Goiás para mover a ação civil pública contra a seguradora e o Detran "em defesa dos adquirentes de veículos sinistrados". Ele apontou que o CDC permite expressamente que os direitos individuais homogêneos sejam defendidos em juízo por meio de ação coletiva, cuja proposição é permitida, entre outros, ao Ministério Público.

Para Martins, os interesses tratados no processo "são individuais homogêneos por guardarem entre si uma origem comum, sendo, portanto, passíveis de defesa coletiva". Ele reconheceu que tais direitos são divisíveis ("pois seus titulares podem ser identificados e determinados, bem como suas pretensões podem ser quantificadas") e disponíveis ("podendo seus titulares, caso queiram, renunciá-los").

"Todavia", acrescentou o ministro, "o legislador pátrio quis valorizar a gênese comum existente entre os direitos individuais homogêneos (pedidos com origem no mesmo fato de responsabilidade do fornecedor), inspirando-se na class action do direito norte-americano para dar ao consumidor uma prestação jurisdicional acessível, célere, uniforme e eficiente".

"Se tais interesses e direitos individuais homogêneos coletivamente considerados trouxerem repercussão social, autorizar-se-á o Ministério Público a tutelá-los coletivamente, sem prejuízo da iniciativa individual", disse o relator, para quem a ação ainda tem um efeito dissuasivo contra reincidência da suposta conduta lesiva por parte da seguradora, além de evitar o surgimento de múltiplos processos individuais e prevenir decisões conflitantes.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Fim da velocidade reduzida da internet no celular deve seguir regras

Pagando a mais: Nilmann Bertom se vê obrigado a contratar mais pacotes para navegar
Pagando a mais: Nilmann Bertom se vê obrigado
a contratar mais pacotes para navegar
Três das quatro maiores operadoras de telefonia no Brasil jogaram uma dúvida no ar, recentemente, ao reconhecer que estudam mudar a forma de cobrança da internet pelo celular. A tendência é de que seja extinta a navegação com velocidade reduzida, hoje oferecida depois que o cliente consumiu os dados do pacote contratado. A dúvida é: as operadoras podem mudar regras como quiserem?
A visão de especialistas é de que sim, nesse caso elas podem – já que, por ora, a velocidade reduzida é estratégia de mercado, não regulada pelo governo. Duas condições, porém, terão de ser respeitadas: o aviso com antecedência a clientes e a certeza de que a decisão não surgiu de um “acordo de cavalheiros” no setor.
Os consumidores precisam ser avisados um mês antes da mudança e os contratos mais longos têm de continuar sendo respeitados. As cláusulas desses contratos devem ser alteradas apenas se as partes concordarem. No caso da internet móvel, a mudança promete ser simples para os contratos pré-pagos, que são de duração curta – de poucas horas a 90 dias. “Quando as empresas assumiram a estratégia de negócio, priorizaram a implantação através de pré-pago. A mudança nesses contratos é mais fácil do que nos de pós-pago, que continuam vigentes”, diz Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital.
Foi o caso da Vivo, a operadora que anunciou planos mais avançados sobre a mudança. A empresa já extinguiu a velocidade reduzida para planos pré-pagos no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, que agora precisam pagar pacotes adicionais para continuar usando a internet. A mudança será estendida a outros estados nos próximos meses, mas a operadora ainda não citou os planos pós-pagos. Da mesma forma, a Oi e a TIM, que dizem avaliar a alteração, ainda falam dela apenas na esfera de pré-pagos – a Claro não comenta o assunto abertamente.

ESTRATÉGIA
Com isso, as empresas terão de arcar com o custo de manter contratos diferentes, mas o mercado tem suas táticas para reduzir esse ônus. “O que [as operadoras] fazem é estimular você a mudar de plano a qualquer tempo”, diz a advogada Ana Luiza Valadares, presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia, Informação e Comunicações (ABDITC). Um método clássico é reduzir preços de aparelhos celulares caros sob a condição de o cliente aderir a planos novos (e longos).
Por último, o fato de as três operadoras – que representam cerca de 63% dos acessos de internet móvel no Brasil – terem confirmado estudar a mudança quase simultaneamente gerou alerta sobre uma possível falta de opção para consumidores. “Pode tirar o poder de escolha, sim. É algo que deve ser acompanhado”, diz Flávio Caetano de Paula, diretor regional do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

ESCLARECIMENTOS
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu, no último dia 21 de outubro, informações às empresas de telefonia e reiterou que clientes precisam do prazo de 30 dias estabelecido no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A agência, porém, preferiu não comentar se já obteve respostas. Na semana passada, a associação de consumidores Proteste criticou a estratégia das operadoras e disse que iria enviar um ofício à Anatel questionando as mudanças.  

Operadoras dizem querer melhorar percepção de qualidade

Operadoras justificam a mudança com um argumento: querem mudar a percepção que clientes têm sobre a qualidade da internet móvel. Duas teles (TIM e Oi) afirmam que a velocidade reduzida dá má fama ao serviço que mais ganha espaço no mercado. Para elas, o cliente pode entender a continuidade precária da conexão de internet como uma amostra do todo.
Por outro lado, vários clientes avaliam que o corte da internet ao fim da franquia de dados já ocorre na prática. O vendedor Nilmann Luiz Bertom, 24 anos, gasta R$ 50 por semana com internet móvel – compra um pacote atrás do outro. Ele tem um grupo no Facebook em que dá dicas de moda e usa o celular para postar conteúdo. “Tem que pagar, não tem como. Não dá para fazer nada, nem ver fotografias”, reclama.
Já o microempresário Edgar Ruszack, 48, tem dois pacotes de dados pré-pagos. A internet reduzida funciona no máximo para passar cartão de crédito, diz. A principal crítica é sobre a transparência na cobrança. “Deveríamos pagar por banda utilizada. Como é hoje, fica no mínimo suspeito”.

CONCORRÊNCIA
Para Cleveland Prates, da Pezco Microanalysis, mudanças como essa mostram que, além de atento à concorrência, o setor tenta reagir a intervenções regulatórias. “Quando uma empresa sai na frente, as outras seguem se for lucrativo”, diz. “O segundo ponto é que o custo de expansão de rede é alto, com leilões [de 3G e 4G] superestimados. A empresa precisa recuperar para investir”.
Uma dúvida é como ficarão as propagandas que prometem “internet ilimitada” – um anúncio clássico do setor. Para o professor de Gestão de Marcas da ESPM Rio, Antônio Carlos Morim, excessos podem se voltar contra a marca. “O importante é demonstrar que se é ‘ultra’ ou tão melhor que o outro. Mas o consumidor precisa questionar isso”.