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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Operadoras de telefonia móvel dizem que corte dos dados mantém velocidade dos demais clientes

Empresas de telefonia móvel dizem que corte do plano de dados para clientes 
que extrapolam a franquia ajuda na manutenção da qualidade do serviço

Representantes da Claro, da Vivo e da TIM defendem o direito de empresas de telefonia interromperem o tráfico de dados dos clientes quando eles atingem o limite da franquia contratada.

Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, diretores das três empresas informam que os clientes são avisados com antecedência sobre o limite contratado e podem fazer o controle dos dados disponíveis.


De acordo com o diretor de Relações Institucionais da Claro, Fabio Andrade, desde que a empresa passou a interromper e não apenas diminuir o fluxo dos dados, houve uma redução do número de reclamações do usuários, pois o serviço e a velocidade da rede melhoram.

Enylson Camolesi, diretor de Relações Institucionais da Vivo, disse que a interrupção é feita por uma necessidade técnica, a fim de garantir ao cliente o acesso a um serviço de melhor qualidade.

Por sua vez, o diretor de Relações Institucionais da TIM, Leandro Guerra, declarou que quando a companhia apenas reduzia a velocidade ao atingir o limite contratado acabava prejudicando quem estava com a franquia ativa.

A coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que considera um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada por operadoras de celular de interromper o tráfico de dados de clientes que atingem o limite da franquia contratada.

De acordo com a representante da entidade que defende os direitos dos consumidores, o marco civil da internet é claro definir a navegação de dados como um sistema essencial. “O serviço só poderia ser interrompido por falta de pagamento”, argumenta Maria Inês.

Para Marcelo Hobaika, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas pecam ao não fazer uma comunicação com os clientes sobre o término da franquia. Para resolver esse problema, o conselheiro diz que a Anatel vai intermediar reuniões entre as telefonias e representantes de consumidores.

Fonte: Portal UAI com Agência Câmara

Demora na fila do banco: saiba seus direitos

Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possuem grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.

Em São Paulo, por exemplo, o tempo máximo de espera não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para dias de grande movimento (pagamento de aposentados ou de impostos). Essa norma é acordo firmado entre as empresas e a Federação Brasileira de Bancos.

Em Porto Alegre, por sua vez, o limite de espera foi estipulado em 15 minutos em dias normais e em 20 minutos em dias de pagamento de servidores públicos, bem como em véspera ou dia útil seguinte a feriados prolongados.

Não há também legislação específica determinando a existência de cadeiras para aguardar atendimento nem estipulando números mínimo e máximo de caixas operacionais, ficando a critério das agências a questão. Por força da lei 10.048/2000, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo têm direito a atendimento preferencial, cabendo ao estabelecimento cumprir a regra.

No caso de haver apenas um caixa operando, deve ser observada esta preferência de atendimento prevista na lei.

"Para fins de fiscalização e dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecerem senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do Procon. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade", orienta Della Mea.

"Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, conforme o caso, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode se ausentar sequer para ir ao banheiro, sob pena se perder o lugar e ir para o final da fila", complementa o especialista.

Fonte: Terra