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domingo, 11 de setembro de 2011

O FANTASMA DO SALDO DEVEDOR DA CASA PRÓPRIA

Muitos mutuários tem se deparado após pagar 20 anos de prestações rigorosamente em dia da sua casa financiada, um saldo residual enorme, além de uma prestação totalmente impagável.

Para aqueles que se deparam com esse problema, quando não conseguem realizar algum tipo de acordo com o agente financeiro, o remédio infelizmente é o Poder Judiciário.

Felizmente, alguns juízes têm verificado o quanto esses contratos possuem cláusulas de “adesão” e ferem o Código de Defesa do Consumidor.

Mas porque esses contratos apresentam hoje um saldo devedor de 3 a 4 vezes o valor de mercado do imóvel. E as prestações de R$ 400,00, R$ 500,00 saltam para R$ 4.000,00, R$ 5.000,00.

Isso ocorre por que a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança. Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período, lembrando que o saldo devedor foi também pressionado por correções indevidas feitas durante os planos econômicos editados por sucessivos governos, o principal deles é o Plano Collor onde os financiamentos receberam reajuste ilegal de 43%.

Além disto, todo contrato do SFH tem capitalização de juros, procedimento já declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, e que aumenta em 20% o valor final do financiamento de cada mutuário, e só a Justiça tem expurgado tal cobrança.

São contratos firmados a partir de 1988, com prazo de 20 (vinte) anos, que chegaram ao seu final a partir de 2008, e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Em tese, esses mutuários teriam os contratos quitados ao final do prazo, mas não é isso que vem ocorrendo.

Os mutuários têm lutado na Justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual, ou pelo menos pagar 30% de sua renda até esta quitação ocorrer. Além disto, tem buscado o expurgo de encargos indevidos como capitalização de juros e revisão do saldo devedor pelo reajuste ilegal durante o Plano Collor. É uma situação que não tem sensibilizado a classe política e só o Judiciário tem dado socorro aos mutuários.

Nesses casos, o que o mutuário não pode é ficar parado. Os mutuários que possuem um saldo devedor de 03 a 04 vezes o valor do seu imóvel e a prestação apresentada pelo agente financeiro ficou totalmente impagável, tem que procurar a Justiça o mais breve possível.

Digo isso porque, o agente financeiro alega que ele esta certo e caso não seja quitado o saldo devedor será realizado o leilão extrajudicial do imóvel, ou seja, o mutuário pagou 20 anos de prestação religiosamente e depois de todo esse sacrifício corre o risco de perder seu imóvel.

Dando exemplo do que estamos falando hoje, a mutuaria Glacy Antunes, firmou contrato de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal em 19/05/1989, e depois de expirado o prazo de amortização de 21 anos, com o pagamento da última parcela no valor de R$ 183,94 (Cento e Oitenta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos), a Caixa Econômica Federal apresentou ainda um saldo devedor de R$ 271.981,92 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) e uma prestação no prazo de prorrogação no valor de R$ 5.106,24 (cinco mil cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), por força da cláusula 18ª do contrato em questão.

A mutuaria inconformada com os valores apresentados pelo agente financeiro procurou a Justiça Federal para garantir seus direitos de mutuaria/consumidora e rever a evolução do saldo devedor e ter garantidos a forma de pagamento justa do saldo residual.

Em sentença de primeira instância, o Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Goiânia, julgou procedente a ação contra a Caixa Econômica Federal e EMGEA – Empresa Gestora de Ativos onde declarou nula a cláusula que prevê a prorrogação automática do contrato; determinou que fosse quitado toda a dívida do contrato assinado em 19/05/1989; declarando ainda que a mutuaria tem direito a baixa da hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Por isso, caro amigo consumidor/mutuário, procure seus direitos, não seja lesado pelos agentes financeiros.