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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Companhia deve indenizar consumidor que teve eletrônicos queimados por oscilação de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 35.012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE).

Consta nos autos que o consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de Fortaleza. Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos eletrônicos do estabelecimento foram danificados.

O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos danos. Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três meses depois ainda não havia efetuado o pagamento. Ele resolveu, então, fazer novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado.

Por isso, resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou buscar outra fonte de renda. Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos registros "nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de consumo sob a titularidade do suplicante", não sendo, portanto, responsável pelos danos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados por falha no sistema elétrico. "É de se concluir que, uma vez destruída a empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para pagar", afirmou.

A juíza fixou o valor de R$ 10.012,66 pelos danos materiais comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a título de reparação moral.

Fonte: JusBrasil


Governo anuncia medidas para facilitar compra de imóvel financiado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no último dia 20 de agosto, quarta-feira, medidas para facilitar a compra de imóveis financiados. O governo também vai facilitar a concessão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, além da retomada de garantias – como automóveis e caminhões – pelos bancos, em caso de inadimplência.

Veja as medidas anunciadas:

1) Centralização de certidões - Um só cartório vai concentrar todos os documentos do imóvel;

2) Imóvel usado como garantia - Comprador vai poder dar imóvel como garantia para financiamento de outro, ou para compra de outros bens, com recursos captados na poupança;

3) Letras Imobiliárias Garantidas - Bancos vão poder emitir novo tipo de título, que será isento de Imposto de Renda, para captar mais recursos e emprestar para financiamento da compra de imóveis;

4) Crédito consignado - Bancos poderão conceder empréstimos consignados, em que as parcelas serão debitadas no salário do trabalhador do setor privado com mais facilidades. Com isso, os juros serão menores;

5) Retomada de garantias - Governo vai criar uma modalidade de crédito em que será mais fácil para o banco retomar o bem em caso de inadimplência. Como as garantias aumentam, a expectativa é que o juro baixe.

Segundo Mantega, o governo reduzirá a necessidade de ir a vários cartórios em busca de certidões. "A partir de agora, vamos concentrar em um único cartório, que vai dar todas. Isso dá segurança jurídica porque vai ter um panorama de todas as transações deste imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida do comprador", declarou. A decisão será implementada por meio de Medida Provisória a ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias.

Além disso, o governo também passará a permitir que as pessoas concedam imóveis já quitados como garantia para a compra de outra casa própria com recursos da poupança. "Poderá usar esse imóvel como garantia para levantar um financiamento. Poderá usufruir de um financiamento cuja origem é a poupança. O juro fica mais barato", afirmou Mantega, acrescentando que a regulamentação se dará por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nessa modalidade de crédito, garantida pelo imóvel quitado, parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usado. O limite é de 3% dos recursos captados na caderneta de poupança. O crédito, além de poder ser usado para a compra de outra casa própria, também poderá ser usado para "qualquer finalidade". A expectativa é que essa modalidade possa gerar até R$ 16 bilhões em novas operações.

Outra medida anunciada pelo ministro da Fazenda foi a criação de um novo tipo de título a ser emitido pelos bancos para obter recursos para financiar novas operações de compra da casa própria pela população. Esse novo papel será isento da cobrança do Imposto de Renda.

CRÉDITO CONSIGNADO

O ministro da Fazenda também anunciou medida para facilitar os empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado.
"Vai ter juros de crédito consignado. Hoje, os bancos não estão concedendo porque a folha pode mudar. Há o compromisso de permanecer no banco até pagar a conta", explicou Mantega. Segundo ele, o limite de comprometimento da renda é de até 30%, e a decisão será implementada por meio de Medida Provisória.

RETOMADA DE GARANTIAS, COMO CARROS

De acordo com o ministro, também haverá um "fortalecimento" da garantia da alienação fiduciária, ou seja, da retomada de garantias no caso de inadimplência, como automóveis, motos, caminhões e tratores, por exemplo.

"Teve um período que aumentou a inadimplência do setor de automóveis. Inadimplência já caiu. Mesmo assim, instituições tiveram dificuldade de retomar o bem. Estamos criando uma modalidade em que o tomador do crédito opta em ter um crédito mais seguro. Ele dá uma autorização expressa de retomada do bem", disse Mantega.

Segundo o Ministério da Fazenda, com essa nova autorização expressa por parte do tomador do crédito, a expectativa é de que o processo de retomada do bem, pelos bancos, passe a demorar de três a quatro meses. Atualmente, esse procedimento demora, em média, 18 meses.

"Esperamos que os bancos tenham mais apetite [por conceder empréstimos para automóveis]. Hoje, bancos trabalham de forma restritiva. Quando há dificuldade de retomada do bem, paga por isso o mau pagador e o bom pagador também", disse Caffarelli, do Ministério da Fazenda.

Essa medida deverá ser incluída na MP 651, que já está no Congresso Nacional, e vale somente após a aprovação da medida pelos parlamentares e a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, informou o Ministério da Fazenda.

SIMPLIFICAR COBRANÇA DE CRÉDITO EM ATRASO

Outra medida anunciada pelo governo federal é a dispensa de cobrança judicial para as instituições financeiras poderem deduzir tributos no caso de operações de inadimplência.

Pelas regras atuais, os bancos têm de ajuizar ações na Justiça para débitos acima de R$ 30 mil para poderem lançar essas operações como prejuízo e, subsequentemente, solicitar abatimento de créditos tributários.

Com a mudança, será solicitada a ação judicial somente para débitos acima de R$ 50 mil, com garantia, e de R$ 100 mil - sem garantia. A decisão vale somente para operações inadimplentes a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará o assunto.

As medidas são anunciadas em um momento de fraco nível de atividade. Mesmo assim, Mantega declarou que a economia vai bem. "A economia não está patinando. Está sólida. Temos praticamente o pleno emprego. Estamos com julho e agosto com gradual aquecimento. Tivemos a Copa que foi muito boa para o país, mas tivemos menos dias úteis. A inflação está sob controle, com preços de alimentos caindo. Mas o crédito tinha ficado muito contraído. Vai melhorar [com as medidas], mas é gradualmente", avaliou ele.

Fonte: Portal G1