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quinta-feira, 5 de março de 2015

Estudo de Cidadania poderá ser obrigatório no ensino médio, prevê Senado

Terminou na quarta-feira, 4 de março, o prazo para os senadores fazerem emendas ao projeto que obriga as escolas de ensino médio a ministrar a disciplina cidadania. De acordo com a proposta (PLS 38/2015), do senador Reguffe (PDT-DF), em todos os anos do ensino médio os alunos estudarão direito constitucional, cidadania, democracia, direitos e garantias fundamentais.

Se aprovado, o currículo terá incluídas aulas sobre competências e atribuições de deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República. Também está previsto o ensino de direito do consumidor e de educação fiscal.

“Tão importante quanto o ensino de português ou matemática é a escola ensinar os princípios básicos da Constituição federal, a importância de se exigir uma nota fiscal, noções de direito do consumidor, qual a função de um parlamentar ou de um governador, quais as diferenças de atribuições entre estes cargos. Uma população que não conhece seus direitos não tem como exigi-los”, afirma Reguffe na justificação.

Pela proposta, se sancionada a lei acrescentando a disciplina cidadania na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 36 da Lei 9.394/1996), os sistemas de ensino terão três anos letivos para começarem a oferecer a matéria.


Se for aprovado na Comissão de Educação (CE), o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, pois a decisão do colegiado será terminativa (só vai a voto no Plenário caso haja um recurso nesse sentido).

Direito dos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais: prioridade só fica nas placas

Durante visita de repórteres, foi observado
caixa prioritário sem funcionário para atender

Já no nono mês de gravidez, a universitária Rafaella Bryan tem muitas histórias para contar sobre o uso dos caixas preferenciais em supermercados e lojas, mas poucas têm final feliz. “Quando eu encontro uma pessoa gentil, até acho estranho. Na maioria da vezes, o caixa está fechado ou superlotado, com pessoas que não têm prioridade, mas estão na fila e acham ruim quando a grávida passa na frente. Então, eu acabo esperando na fila mesmo”, conta.

A experiência dela é a mesma da maioria das gestantes, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção. Assegurada por lei, a prioridade, na maioria das vezes, fica apenas na placa pendurada nos estabelecimentos. A advogada especialista em direito do consumidor e membro da Comissão de Direito dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB–MG), Marisa Campos, diz que não há estatísticas disponíveis sobre o desrespeito à lei da prioridade, mas afirma que o mais comum é a regra ser burlada.

Ela diz também que falta à população informação sobre a lei para exigir seu cumprimento. “Se o caixa preferencial estiver fechado, a pessoa tem direito a usar o primeiro que vagar. Quando o caixa específico não está aberto, qualquer um se torna preferencial”, diz.

Na semana passada a reportagem visitou oito estabelecimentos entre supermercados, lojas de departamento e farmácias. Em cinco deles, os caixas prioritários estavam fechados. Nos outros, a fila era formada por pessoas que não se encaixavam nos critérios de prioridade.

Em um dos casos, um idoso tentou garantir seu direito e ouviu protestos de uma jovem que ocupava indevidamente a fila e não gostou de ter que esperar mais um pouco. Apesar do constrangimento, ele foi atendido antes das outras pessoas.

Rafaella Bryan também já passou por essa situação. Ela conta que no Carnaval foi ao supermercado e encontrou longas filas, inclusive no caixa prioritário. “Tinha muita gente na fila, gente com o carrinho cheio de bebidas. Eu fiquei constrangida em passar na frente, mesmo sendo o caixa preferencial. Até que o segurança do supermercado viu a situação e avisou que as gestantes e idosos iam passar na frente. O pessoal ficou reclamando, mas eu e as outras pessoas passamos assim mesmo”, conta.

RECLAMAÇÃO

Onde fazer. As queixas podem ser feitas nos Procons ou nas Delegacias do Idoso e de Proteção à Mulher. O direito ao atendimento prioritário é garantido por leis federal e estadual.

Entenda

Quem tem direito

- Idosos (acima de 60 anos)
- Gestantes
- Pessoas com dificuldade de locomoção
- Pessoas acompanhadas de crianças de colo (até dois anos)
- Pessoas com dificuldade de locomoção
- Lactantes

Como funciona

O estabelecimento pode ter um caixa exclusivo para o atendimento prioritário. Se não houver esse caixa ou se ele não estiver funcionando, a pessoa tem direito de exercer sua prioridade em qualquer caixa, passando na frente na fila.

Onde é garantida

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e no atendimento ao público em geral, como supermercados, bancos, lojas, etc.

Fonte: Pesquisa - publicado em O TEMPO