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domingo, 17 de julho de 2011

Vícios da Construção - O que o consumidor deve saber

O Ibedec Goiás vem recebendo várias reclamações de mutuários/consumidores em razão dos problemas existentes nas obras entregues pelas construtoras na cidade de Goiânia e de cidades vizinhas. As construtoras, se aproveitando do desconhecimento técnico dos mutuários, entregam prédios inteiros com problemas de estrutura e vícios na obra.

Isto é chamado de vício de construção todos os problemas gerados por emprego de técnica construtiva inadequada, materiais de baixa qualidade ou execução errônea do projeto de engenharia civil, hidráulica, elétrica e de segurança e/ou não execução de partes previstas ou necessárias da obra.
Nesse ponto, o Ibedec destaca que as construtoras devem obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do Inmetro, do CREA e das prefeituras. Ocorre que, por falta de fiscalização e do próprio desconhecimento do mutuário/consumidor, essas normas não são obedecidas.
Isso trará uma grande dor de cabeça para o mutuário/consumidor que na maioria das vezes terá que se valer do Poder Judiciário para conseguir que os defeitos sejam sanados.
Os vícios de construção mais comuns são:

Internos do apartamento
- Rachaduras: trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio;
- Infiltrações: decorrente de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na pintura;
- Vazamento acústico: quando o som passa pelas paredes, de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a privacidade dos proprietários;
- Altura do pé direito: existe uma altura mínima estabelecida pela ABNT para cada tipo de construção, sendo que seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento e comprometer seu uso normal;
- Aplicação de Material Diverso do Constante no Memorial Descritivo: azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento de marcas diferentes das constantes do Memorial Descritivo ou mesmo de qualidade inferior;


- Falhas de Impermeabilização: em áreas sujeitas a contato externo com água, a aplicação incorreta ou não aplicação do impermeabilizante pode gerar infiltrações que com o passar do tempo podem comprometer a segurança da obra;
- Nivelamento do piso: a falta de nivelamento do piso pode causar acúmulo de água em pontos indevidos e causar infiltrações e danos ao próprio apartamento e aos apartamentos vizinhos;
- Invasão do espaço aéreo: construção de sacadas ou uso de sacada como cômodo não previsto no memorial descritivo da obra;
- Metragem: embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização.

Das áreas comuns:
- Insuficiência de Elevadores: existe norma para o cálculo da quantidade de elevadores necessários a atender aos moradores e esta norma muitas vezes não é respeitada, gerando transtornos aos moradores principalmente em horários de pico;
- Fluxo de Garagem: o fluxo de veículos que transitam na garagem, bem como os locais de entrada e saída têm que obedecer normas técnicas que permitam seu uso com conforto;
- Tamanho das Garagens: também há normas para o tamanho mínimo das garagens, bem como para o seu acesso que devem ser respeitadas na construção;


- Segurança dos equipamentos de diversão e lazer: os equipamentos de lazer: balanços, escorregadores, gangorra, piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais, etc, todos devem respeitar normas de segurança para que seu uso não seja prejudicial a saúde ou a vida das pessoas;
- Existência dos itens de lazer prometidos: quadras poli esportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica, churrasqueira, cobertura coletiva, etc, quando constam do Memorial Descritivo e devem existir no imóvel);
- Instalações adequadas para funcionários: existem normas na legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação adequada, vestiários, que tem que ser respeitadas;
- Aplicação de Materiais Diversos nas áreas comuns: pisos, instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas comuns devem respeitar o contido no Memorial Descritivo e caso não respeitem, estarão em desacordo com a lei;
- Escoamento de Águas Pluviais: deve o prédio dispor de encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das chuvas mesmo em caso de tempestades.
O mutuário deve saber que, todos esses vícios podem estar ocultos ou serem de fácil identificação. Para os vícios ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo de garantia é de 90 (noventa) dias após a sua constatação. Já para os vícios de fácil identificação, o prazo de garantia é de 90 (noventa) dias após a entrega do imóvel.
Nesse ponto, é bom lembrar que, o Código de Defesa do Consumidor assegura nestes casos os seguintes direitos:
- O consumidor pode pedir a rescisão contratual; ou
- A reparação de todos os problemas em 30 (trinta) dias; ou
- Solicitar um abatimento no preço.
E feita qualquer das opções acima, o consumidor ainda tem até 05 (cinco) anos para pedir indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, embora a responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança seja de 20 (vinte) anos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Diante dos fatos acima mencionados, você consumidor/mutuário, caso constate alguma das irregularidades cometidas pela construtora, procure o seu direito. O Poder Judiciário existe para que qualquer cidadão possa ter o seu direito garantido.