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terça-feira, 26 de maio de 2015

Redução da internet: Procon Goiás obtém liminar da Justiça contra operadoras de telefonia

Após ingressar no Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública em desfavor das operadoras de telefonia  OI, Claro, TIM e Telefônica (Vivo), o Procon Goiás obtém liminar favorável ao consumidor, determinando as empresas a manterem o serviço de acesso à internet nos celulares pré-pagos, na forma primitivamente convencionada com os usuários, mantendo a redução da velocidade após o término da franquia contratada. Esta decisão beneficia todos os consumidores do Estado de Goiás.

As operadoras de telefonia terão ainda que divulgar, em cinco dias e em dois jornais de grande circulação no Estado de Goiás, informação aos usuários sobre a suspensão de bloqueio do acesso a internet após o fim da franquia contratada, devendo juntar cópia nos autos, para fins de comprovação, no prazo de dez dias.

Foi fixada a multa diária de R$ 25 mil para cada operadora de telefonia, e em caso de descumprimento, também incidem em crime de desobediência. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá conhecimento desta decisão, oficiada pelo Poder Judiciário.

O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da decisão judicial, e também continua disponibilizando aos consumidores os canais de denúncias e informações, por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7100, também na sede do Procon, situada à Rua 08 nº 242, no centro de Goiânia, nos postos de atendimento Vapt Vupt, e ainda pelo site: www.webprocon.com.br/goias

Procon Goiás orienta consumidor sobre declaração de quitação anual de débitos

Maio é o mês da entrega da declaração de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos, que substitui o arquivamento de faturas mensais.

A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tem direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o consumidor terá direito à declaração dos meses em que tiveram faturamento dos débitos.

A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor juntamente com a fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura ou em um documento separado. Deve constar na declaração a informação de que ela substitui os comprovantes mensais. Em outras palavras, o consumidor poderá desfazer de cada conta e guardar apenas o documento de quitação.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.

NOTA FISCAL

Em relação à nota fiscal, a Legislação prevê a obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do serviço. Portanto, não há na legislação vigente a obrigatoriedade do fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas relações de consumo.

Fonte: Procon Goiás